DOEAM 15/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 15 de janeiro de 2020 | Poder Executivo | Pág 2
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
Escritório de Representação do Estado 
em São Paulo
<#E.G.B#1512#2#1995>
DECLARAÇÃO DE BENS DOS SERVIDORES - 2019
Considerando o disposto no art. 266 da Constituição do Estado do Amazonas, 
o Chefe do Escritório de Representação do Estado em São Paulo apresenta 
a declaração de bens dos servidores nomeados, exonerados e mantidos 
durante o exercício de 2019.
PAUDERNEY TOMAZ AVELINO
Chefe do Escritório de Representação do Estado em São Paulo
<#E.G.B#1512#2#1995/>
 
NOMEADOS 2019 
 
Servidor(a): Leandro Souza Benevides  
Cargo/Simbologia:  Chefe de Escritório de 
Representação 
NADA A 
DECLARAR 
Servidor(a): Valéria Serpa Vieira Leite  
Cargo/Simbologia:  Assessor Técnico 
NADA A 
DECLARAR 
Servidor(a):  Laysa Pires Stone 
Cargo/Simbologia:  Assessor 
Técnico 
NADA A 
DECLARAR 
Servidor(a): Tatiane Martins Simão 
Cargo/Simbologia:  Assessor I  AD-1 
01 Automóvel 
Honda CR-V 2014 
Servidor(a): Isabel Nunes Fernandez 
Cargo/Simbologia: Chefe de Departamento AD-
1 
NADA A 
DECLARAR 
Servidor(a):  Michel Ferreira do Vale 
Cargo/Simbologia:  Assessor Técnico 
01 Apartamento 
Smart residence 
Downtown- Manaus, 
01 Veículo 
Chevrolet Tracker 
2017 
Servidor(a): Pauderney Tomaz Avelino 
Cargo/Simbologia:  Chefe de Escritório de 
Representação 
01 Apartamento 
Residencial 
Authentic, 01 Casa 
no Conjunto 02 do 
SHI SUL – Brasília, 
01 Veículo Hyundai 
Tucson 2009, 
01Veículo Hyundai 
Azzera 2010, 01 
Veículo Toyota Hilux 
SW4 2013, 01 
Veículo Jeep 
Renegade 2015, 
Ações Brasil 
Telecom, 10.000 
Cotas de Capital na 
Firma Pauderney 
Tomaz Avelino, 500 
cotas na empresa 
SPE Santa Maria 
Emp. Imobiliários. 
Servidor(a): Rosiliani Cantini Bessa  
Cargo/Simbologia:  Assessor Técnico 
NADA A 
DECLARAR 
 
EXONERADOS 2019 
 
Servidor(a): Elaine Colleto dos Santos Arcangeli  
Cargo/Simbologia: Chefe de Escritório de 
Representação 
01 Apto no 
Jd.Paulistano, 1% 
de quotas do Capital 
Social empresa 
Arcangeli Ind Com 
Exp de Café Ltda. 
Servidor(a): Verusca Kuroki Cruz 
Cargo/Simbologia: Chefe de Departamento AD-
1 
NADA A 
DECLARAR 
Servidor(a): Valéria Serpa Vieira Leite  
Cargo/Simbologia:  Assessor Técnico 
NADA A 
DECLARAR 
 
ATUALIZAÇÃO ANUAL 
 
Servidor(a): Alan Jorge Gonçalves  
Cargo/Simbologia: Assessor III AD-3 
01 automóvel Corsa 
ano 2000 
Servidor(a): Denize Rondina 
Cargo/Simbologia: Assessor I AD-1 
01 apartamento 45 
metros, 01 
automóvel Honda Fit 
2010 
Servidora(a): Leila Cristine Coelho Meireles 
Cargo/Simbologia: Chefe de Gabinete AD-1 
NADA A 
DECLARAR 
Servidor(a): Luiz Carlos Gonçalves 
Cargo/Simbologia: TNS - I 
NADA A 
DECLARAR 
Servidor(a): Marcio Roberto da Silva  
Cargo/Simbologia: Assessor II AD-2 
NADA A 
DECLARAR 
Servidor(a): Rocineide Maria Venâncio da Silva 
Cargo/Simbologia: Aux. O-I 
NADA A 
DECLARAR 
Servidor(a): Salete Maria Siqueira 
Cargo/Simbologia: Assessor III AD-3 
NADA A 
DECLARAR 
Servidor(a): Sandra Andréa da Costa Ribeiro 
Cargo/Simbologia: Assessor I AD-1 
NADA A 
DECLARAR 
 
<#E.G.B#1512#2#1995/>
Protocolo 1512
Secretaria de Estado da Fazenda -  
SEFAZ
<#E.G.B#1564#2#2048>
INSTRUÇÃO NORMATIVA
Nº 01/2020-GSEO/SEFAZ
ESTABELECE normas para as solicitações de alterações orçamentárias e a 
execução orçamentária no exercício de 2020.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE 
ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas competências,
R E S O L V E :
Art. 1º Observado o disposto na Seção V, da Lei nº 4.905, de 05 de agosto de 
2019, as Alterações do Detalhamento da Despesa e a Abertura de Créditos 
Adicionais Suplementares, oriundas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade 
Social, deverão ser solicitadas no Sistema Integrado de Gestão Orçamentária 
- SIGO.
Parágrafo único. As solicitações deverão conter justificativa pormenorizada 
da necessidade da suplementação do crédito, incluindo informações sobre 
contratos e/ou convênios, vigência, valores mensais, dentre outros, sob pena 
de devolução das mesmas sem a devida apreciação.
Art. 2º Os créditos adicionais especiais deverão ser encaminhados à 
Secretaria de Estado da Fazenda, via Ofício, com as informações necessárias 
à sua abertura, objeto, funcional programática, origem do recurso e valor a ser 
suplementado, com a devida compensação orçamentária.
§ 1º As solicitações de abertura de créditos adicionais suplementares e 
especiais, oriundos de superávit financeiro, terão como limite o valor cadastrado 
no SIGO pelo Departamento de Contabilidade Pública da Secretaria de Estado 
da Fazenda.
§ 2º As solicitações de abertura de créditos adicionais suplementares e 
especiais, oriundos de excesso de arrecadação, deverão conter Anexo com 
o cálculo da existência do excesso ou da sua previsão até o final do exercício 
de 2020.
Art. 3º As Unidades Orçamentárias terão suas alterações orçamentárias 
atendidas nos seguintes prazos:
I - Alteração do Detalhamento das Despesas - ADD I - Tramitadas no SIGO: 
seu atendimento ocorrerá de acordo com a tramitação do próprio órgão, 
estando sujeitos à autorização da Secretaria Executiva de Orçamento os 
elementos de despesas controlados “33 - Passagens com Locomoção”, “34 
- Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirizaçã”, 
“37 - Locação de mão-de-obra”, “39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa 
Jurídica”, “41 - Contribuições”, “42 - Auxílios”, “92 - Exercícios anteriores” e 
“93 - Indenizações e Restituições”;
II - Alteração do Detalhamento das Despesas (Permuta de Fontes) - ADD II, sob 
a responsabilidade da Secretaria Executiva de Orçamento: seu atendimento 
ocorrerá até o antepenúltimo dia útil do mês;
III - Créditos Adicionais Suplementares: serão atendidos por meio de Decreto, 
duas vezes por semana, de acordo com o cronograma da Secretaria Executiva 
de Orçamento.
§ 1º Os prazos previstos neste artigo não se aplicam às solicitações de 
Créditos Extraordinários e Especiais.
§ 2º As unidades orçamentárias que precisarem publicar Portarias de Alteração 
do Detalhamento das Despesas I e II deverão fazê-lo no último dia útil do mês, 
salvo as portarias do início do exercício, que poderão ser publicadas até o mês 
de março, dependendo da data do fechamento do exercício de 2019.
§ 3º Os órgãos que não publicarem a Portaria de Alteração do Detalhamento 
das Despesas I no prazo correto ficarão impossibilitados de efetuar a ADD I 
no mês subsequente, salvo as alterações necessárias para a geração da folha 
de pagamento, que deverão ser efetuadas pelo Órgão Central de Orçamento 
do Estado.
§ 4º Os elementos de despesa controlados “92 - Exercícios Anteriores” e “93 - 
Indenizações e Restituições”, constantes do inciso I, somente serão atendidos 
mediante autorização do Secretário de Estado da Fazenda.
Art. 4º As solicitações de abertura de créditos suplementares sem 
compensação orçamentária estão proibidas.
Art. 5º Os recursos constantes das ações “2003 - Remuneração de Pessoal 
Ativo do Estado e Encargos Sociais”, “2004 - Auxílio-Alimentação aos 
Servidores e Empregados”, “2005 - Remuneração do Pessoal Ativo (Militares) 
do Estado e Encargos e Sociais”, “2087 - Administração de Serviços de 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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