DOEAM 15/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 15 de janeiro de 2020 | Poder Executivo | Pág 4
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
Art. 7º Não constitui impedimento de ordem técnica a indevida clas-
sificação de grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação ou 
elemento de despesa, função, subfunção, programa e ação, cabendo ao autor 
da emenda parlamentar individual impositiva realizar os ajustes necessários 
no módulo do Orçamento Impositivo no sistema SIGO.
Art. 8º As indicações de remanejamento das programações cujos 
impedimentos sejam insuperáveis, recebidas do Poder Legislativo, nos termos 
do art. 158, § 13, II, da Constituição Estadual, serão consolidadas pelo Órgão 
Central de Orçamento e relacionadas em relatório gerencial a ser encaminhado 
à Assembleia Legislativa, para a devida alteração.
Parágrafo único. As dotações orçamentárias atendidas por créditos 
adicionais, na forma do caput deste artigo, não poderão ser objeto de execução 
ou de outras alterações orçamentárias até a publicação dos respectivos atos 
normativos.
Art. 9º Para fins de solicitação de alteração orçamentária destinada a 
modificar o programa de trabalho, tais como: função, subfunção, programa, ação 
e unidade orçamentária, o autor da emenda parlamentar individual impositiva 
deverá remeter ao Órgão Central de Orçamento documento formal com a devida 
solicitação de alteração, para posterior modificação no sistema SIGO.
§ 1º No tocante à necessidade de alteração da codificação do 
órgão superior pela codificação da unidade orçamentária, o autor da emenda 
parlamentar individual impositiva deverá adotar o procedimento descrito no 
caput deste artigo.
§ 2º O não cumprimento do disposto neste artigo impossibilitará a 
validação da emenda pelo Órgão Central de Orçamento.
§ 3º As alterações de que tratam este capítulo deverão ser realizadas 
antes da abertura do crédito orçamentário.
§ 4º Fica proibido qualquer tipo de alteração em emenda parlamentar 
individual impositiva após a liberação orçamentária e a publicação do Decreto 
no Diário Oficial do Estado.
Art. 10. As alterações mencionadas no artigo 6º desta Portaria 
deverão ser realizadas até o dia 30 de outubro de 2020. Após este período, o 
Órgão Central de Orçamento não procederá à autorização para a modificação.
Art. 11. A omissão ou erro no cadastro dos ajustes, descritos neste 
capítulo, implicará na indicação de impedimento de ordem técnica.
Art. 12. As condições para celebração do convênio ou contrato de 
repasse deverão ser caracterizadas como obrigações a termo de responsabi-
lidade exclusiva do proponente e não serão indicadas como impedimento de 
ordem técnica de que trata o art. 6º desta Portaria.
Art. 13. A celebração de qualquer convênio, contrato de repasse, termo 
de colaboração, termo de fomento ou termo de parceria com organizações 
da sociedade civil dependerá do atendimento dos requisitos exigidos pela 
legislação aplicável a cada tipo de instrumento, em especial ao constante da 
Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Diretrizes Orçamen-
tárias vigente, Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, Lei nº 9.790, de 23 de 
março de 1999 e Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. A Secretaria Executiva de Orçamento, no âmbito das suas 
competências, realizará a coordenação e o acompanhamento do cumprimento 
dos procedimentos descritos nesta Portaria, por meio de acesso irrestrito 
ao sistema SIGO, promovendo inclusive as comunicações devidas aos 
interessados.
Art. 15. O Departamento de Contabilidade Pública/DECON, no 
âmbito de suas competências, realizará a coordenação, acompanhamento 
e o bloqueio/desbloqueio da execução orçamentária e financeira da emenda 
parlamentar individual impositiva, por meio de acesso irrestrito ao Sistema 
de Administração Financeira Integrada/AFI, promovendo inclusive atos 
normativos e comunicações aos interessados.
Art. 16. A Unidade Orçamentária a ser contemplada com a emenda 
parlamentar individual impositiva, no âmbito de suas competências, será 
responsável pela análise de que trata o art. 2º, VI, desta Portaria, e pela 
inclusão da solicitação de crédito suplementar para o atendimento da emenda 
parlamentar individual impositiva no sistema SIGO, observando os prazos 
contidos da Emenda Constitucional nº 101, de 05 de dezembro de 2018.
Art. 17. A transferência obrigatória do Estado, para a execução 
de emendas individuais impositivas de execução obrigatória, a Municípios, 
independerá da adimplência do ente federativo destinatário, conforme art. 158, 
§ 12, da Constituição Estadual.
Art. 18. Em ano de eleição os órgãos beneficiários de emendas par-
lamentares individuais impositivas deverão observar o disposto no § 11, do art. 
158, da Emenda Constitucional nº 101, de 05 de dezembro de 2018.
Art. 19. Fica a Coordenadoria de Controle das Emendas Parlamen-
tares Impositivas responsável pela divulgação do Cronograma de Atividades 
das Emendas no site da Assembleia Legislativa, bem como a gestão de perfis 
- GESTORMENDA, cadastro e validação das emendas individuais impositivas.
Art. 20. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em 
Manaus, 15 de janeiro de 2020.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#1554#4#2038/>
Protocolo 1554
Secretaria de Estado de Saúde -  SUSAM
<#E.G.B#1506#4#1989>
 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
NOTA DE CANCELAMENTO
Tornar sem efeito a publicação do extrato do SEGUNDO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO N.º 111/2017, celebrado entre SUSAM e R MATOS DE OLIVEIRA 
& CIA LTDA - EPP., publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas n.º 
34.093 do dia 26/09/2019, Publicações Diversas pág. 13.
Manaus, 14 de janeiro de 2020.
JOÃO PAULO MARQUES DOS SANTOS
Secretário de Estado de Saúde, em exercício
<#E.G.B#1506#4#1989/>
Protocolo 1506
Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto -  SEDUC
<#E.G.B#1499#4#1982>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso das 
atribuições,
PORTARIA GS Nº 021, de 13 de janeiro de 2020.
CONSIDERANDO o teor do processo nº 01.01.028101.36334.2019 e do laudo 
médico nº 149106/2019,
RESOLVE:
I. READAPTAR temporariamente, nos termos do art. 32 e Parágrafo Único da 
Lei nº 1778/87, a servidora AÉZIA PINHEIRO DE FRANÇA, Professor PF20.
ESP-III, matrícula 142466-1A, lotada na Escola Estadual Hilda de Azevedo 
Tribuzzy/Manaus, turno noturno, como Apoio Pedagógico, de 17/11/2019 a 
13/05/2020;
II. DETERMINAR ao Departamento de Gestão de Pessoas/Gerência de 
Lotação que atribua à professora as atividades, conforme estabelecido no art. 
4º e seus parágrafos, da Portaria nº 017, de 09 de janeiro de 1997.
PORTARIA GS Nº 022, de 13 de janeiro de 2020.
CONSIDERANDO o teor do processo nº 01.01.028101.18547.2019, junto 
ao processo 01.01.028101.18549.2019 e dos laudos médico nº 130500 e 
130501/2019,
RESOLVE:
I. READAPTAR em definitivo, nos termos do art. 32 e Parágrafo Único da 
Lei nº 1778/87, a servidora TÂNIA IEDA LUZEIRO CASTRO, Professor PF20.
ESP-III / Professor Integrado, matrícula 108157-8D/E, lotada na SEDUC/ 
Departamento de Gestão Escolar/ DEGESC/ Manaus, turnos matutino e 
vespertino, a contar de 12/02/2019;
II. DETERMINAR ao Departamento de Gestão de Pessoas/Gerência de 
Lotação que atribua à professora as atividades, conforme estabelecido no art. 
4º e seus parágrafos, da Portaria nº 017, de 09 de janeiro de 1997.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 13 de janeiro de 2020.
VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA
Secretário de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#1499#4#1982/>
Protocolo 1499
<#E.G.B#1500#4#1983>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS 006, de 06 de janeiro de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso das 
atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do MEMO 002/2020 - GELOT/SEDUC, Resolve,
DESIGNAR para atuarem nas Escolas Estaduais, em substituição aos titulares 
em gozo de licença médica, maternidade ou especial, os Professores abaixo 
relacionados:
AMATURÁ
E.E. AMATURA
EREZILDA DA COSTA BICHARRA, matrícula 128819-9F, para ministrar 18h, 
de Filosofia, Sociologia e Religião, no turno noturno, em substituição à JANE 
CARMEM BARROSO EUFRASIO, no período de 30/09/2019 a 29/10/2019, 
PROC. 37259.19.
SANDERLI MARIA CATIQUE DOS SANTOS, matrícula 149129-6B, para 
ministrar 20h, de Português, no turno matutino, em substituição à SONIA 
BONIFACIO DE SANTANA, no período de 10/04/2019 a 08/06/2019, PROC. 
37258.19.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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