DOEAM 15/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 15 de janeiro de 2020 | Poder Executivo | Pág 13
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
3. ENTREGA dos seguintes documentos (cópia e original): - RG, CPF, 
comprovante de residência, certidão de nascimento ou casamento, título de 
eleitor, certidão de quitação eleitoral, pis/pasep, certidão negativa de nada 
consta cível e criminal da esfera estadual e federal, inclusive militar, declaração 
de ocupação ou não de cargo público ou prova de requerimento de exoneração 
correspondente, declaração de próprio punho de não estar respondendo 
a inquérito policial e militar e não ter sido condenado por crime de qualquer 
natureza em qualquer jurisdição, cartão bradesco, Diploma de Ensino Médio 
Completo e de Curso Técnico para os cargos 3º Sargento Auxiliar de saúde 
(Técnico de enfermagem) e de Cabo (Auxiliar de Consultório Dentário ACD) 
, Diploma de Ensino Superior para o cargo de 2º Tenente Farmacêutico, 
declaração de inscrição no conselho e quitação da anuidade, 3 fotos 3x4 e 
declaração de bens. Manaus, 14.01.2020.
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#1551#13#2035/>
Protocolo 1551
<#E.G.B#1552#13#2036>
RESENHA DA PORTARIA Nº. 008/DRH-1/2020
(Publicada no BG n. 008 de 13.01.2020)
O CMT G do CBMAM, resolve: CONCEDER AJUDA DE CUSTO e AUXÍLIO 
MORADIA aos BMs nela especificados. Art.30, § 1º e 2º Lei n. 3.725/12, e art. 
4º do Decreto nº 21.968/01. Manaus, 14.01.2020.
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#1552#13#2036/>
Protocolo 1552
Superintendência de Habitação do 
Amazonas – SUHAB
<#E.G.B#1504#13#1987>
SUPERITENDÊNCIA DE HABITAÇÃO - SUHAB
NOTIFICAÇÃO
A DIRETORA-PRESIDENTE, da SUPERINTENDÊNCIA DE HABITAÇÃO - 
SUHAB, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade 
de tornar público os atos administrativos que advém do poder vinculado à lei.
RESOLVE:
NOTIFICAR: a Senhor relacionado na Notificação anexa, para que no prazo de 
10 (dez dias), manifeste-se junto a Superintendência Estadual de Habitação 
quanto ao interesse em permanecer como beneficiária do imóvel, o qual foi 
concedido ou vendido por intermédio de Contrato ou Termo de Concessão de 
Uso para Fins de Moradia, tendo em vista, serviço de fiscalização realizado, no 
qual, consta caracterizado abandono do mesmo; a não manifestação implicará 
na rescisão administrativa unilateral de plano. Manaus, 30 de dezembro de 
2019.
KEILLA CRISTINA CUNHA DA SILVA
Diretora Presidente da Superintendência Estadual de Habitação
<#E.G.B#1504#13#1987/>
ANEXO NOTIFICAÇÃO 
Nº 
NOME 
CPF 
CONTRATO 
CONJUNTO   
1 
CLEDERSON 
DA SILVA 
REIS 
80485286220 
 
 
15073 
 
CIDADE NOVA 
 
PDF criado com pdfFactory Pro versão de avaliação www.pdffactory.com
Protocolo 1504
<#E.G.B#1504#13#1987/>
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#1576#13#2060>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/N.º 464/2019
PROCESSO N.º 1503.2578.2017
ASSUNTO: CANCELAMENTO DA AUTORIZAÇÃO Nº 072/18
INTERESSADO: PEDRO PAULO CASTRO DE ALMEIDA
DECISÃO: 1.DECIDO pelo CANCELAMENTO da Autorização nº 072/18, 
expedida em favor de PEDRO PAULO CASTRO DE ALMEIDA. MOTIVO: 
Verificação de atividades de bota fora em faixa de domínio.
2.ENCAMINHO os autos a Diretoria Técnica - DT, para que tomem as 
necessárias providências de sua alçada.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas 
- IPAAM, em Manaus/AM, 08 de janeiro de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#1576#13#2060/>
Protocolo 1576
<#E.G.B#1574#13#2058>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EDITAL - COMUNICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE EIA/RIMA
O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM torna público que 
recebeu os Estudos Ambientais EIA/RIMA, referente à implantação de um 
Aterro Sanitário de Resíduos Sólidos Urbanos Classe IIA e IIB, no município 
de Iranduba/AM, de responsabilidade da empresa Norte Ambiental Tratamento 
de Resíduos Ltda., Processo nº. 0461.2019 - IPAAM. Fica aberto o prazo de 
45 (quarenta e cinco) dias, a partir da publicação deste, para solicitação de 
audiência pública.
Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, Manaus, 14 de 
janeiro de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#1574#13#2058/>
Protocolo 1574
<#E.G.B#1575#13#2059>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 006/2020 - O Diretor-Presidente do Instituto de 
Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Autarquia Estadual, criada pela 
Lei n. º 2.367, de 4 de dezembro de 1995, instituída pelo Decreto n. º 17.033, 
de 11 de março de 1996, no uso das atribuições que lhe são conferidas por 
meio da Lei Delegada n. º 102/2007, que dispõe sobre o IPAAM;
Considerando a necessidade de submeter à análise o EIA/RIMA apresentado 
pela empresa Norte Ambiental Tratamento de Resíduos Ltda;
Considerando a determinação contida na Resolução CONAMA nº 009/1987, 
quanto à devida publicidade.
RESOLVE:
I - DESIGNAR os servidores abaixo nominados para comporem Equipe para 
analisar o Estudo Prévio de Impacto Ambiental - EIA e Relatório de Impacto 
Ambiental - RIMA, referente à atividade de Aterro Sanitário de Resíduos 
Sólidos Urbanos Classe IIA e IIB, no município de Iranduba/AM, de responsa-
bilidade da empresa Norte Ambiental Tratamento de Resíduos Ltda., Processo 
nº. 0461.2019 - IPAAM;
Coordenação:
João Paulo Vieira de Oliveira;
Membros:
Antonio Ademir Stroski;
Edson Pinheiro Gomes;
Fidel Matos Castelo Branco;
José Raimundo Rabelo Filho;
Liliane Martins Minhós;
Marcelo Garcia;
Sérgio Martins D’Oliveira e
Ziomar Costa e Silva Júnior.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM, em Manaus - AM, 14 de janeiro de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#1575#13#2059/>
Protocolo 1575
<#E.G.B#1578#13#2062>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
PORTARIA/IPAAM/P/Nº002/2020-O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE 
PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS-IPAAM, no uso de suas atribuições 
que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007; e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que é 
pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos 
celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do INSTITUTO DE 
PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM,
RESOLVE: I-DESIGNAR o servidor SÉRGIO EDGAR VIEIRA DA ROCHA, 
matrícula nº 167.964-3C, para a partir de 02 de janeiro de 2020 e durante 
toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por 
outro servidor, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato nº. 
008/2019, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio do Instituto 
de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM e a empresa CLARO S/A.
II-DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimen-
tos necessários à fiscalização do ajuste, observando em especial a Lei nº. 
8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, 
circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem 
ou venham a regular a matéria, inclusive;
III-REVOGAR a Portaria nº 167/2019 - IPAAM.
Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus, 
14 de janeiro de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#1578#13#2062/>
Protocolo 1578
<#E.G.B#1579#13#2063>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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