DOEAM 13/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL
Manaus, segunda-feira, 13 de janeiro de 2020
PODER EXECUTIVO -Seção II
Número 34.161 • ANO CXXVII
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
Procuradoria Geral do Estado - PGE
<#E.G.B#1371#1#1851>
PORTARIA Nº. 091/2019 - Gabinete do Procurador Geral/PGE
ERRATA
Onde se lê
Leia-se
07 (sete) dias restantes de férias,
referente ao 2.º Período do
exercício de 2000.
05 (cinco) dias de férias referentes ao
2.º Período do exercício de 2000.
* Diário do dia 15/05/2019, edição nº 34.001, caderno Publicações
Diversas, página 6
PGE, em Manaus, 10 DE JANEIRO DE 2020.
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#1371#1#1851/>
Protocolo 1371
<#E.G.B#1372#1#1852>
PORTARIA Nº. 189/2018 - Gabinete Procurador Geral/PGE
ERRATA
Onde se lê
Leia-se
05 (cinco) dias restantes do 1.º
período de 2012.
04 (quatro) dias de férias referentes
ao 1.º período de 2012.
* Diário do dia 26/12/2018, edição nº 33.907, caderno Publicações
Diversas, página 3
PGE, em Manaus, 10 DE JANEIRO DE 2020.
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#1372#1#1852/>
Protocolo 1372
<#E.G.B#1373#1#1853>
PORTARIA Nº. 068/2019 - Gabinete do Procurador Geral/PGE
ERRATA
Onde se lê
Leia-se
12 (doze) dias de férias referentes
2.º período do exercício de 2013 e
15 (quinze) dias do 2.º período do
exercício de 2014.
12 (doze) dias de férias, sendo
10 (dez) dias restantes de férias
referentes ao 2.º período do
exercício de 2013 e 02 (dois) dias
do 2.º período do exercício de 2014.
* Diário do dia 27/02/2019, edição nº 33.952, caderno Publicações
Diversas, página 4
PGE, em Manaus, 10 DE JANEIRO DE 2020.
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#1373#1#1853/>
Protocolo 1373
<#E.G.B#1367#1#1847>
PORTARIA N. 009/2020-GPGE
AUTORIZA o afastamento para Tese de Doutorado da Procuradora do
Estado que menciona.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício das competências
inscritas nos incisos I e XVI do art. 10 da Lei n.º 1.639/83 (Lei Orgânica da
Procuradoria Geral do Estado),
RESOLVE,
AUTORIZAR o afastamento para Tese de Doutorado em direito Consti-
tucional, da Universidade de Fortaleza, na forma do art. 60, inciso XI, da
Lei 1.639/1983, e arts. 1.º e 2.º “a”, do Decreto estadual 25.871/2006, da
Procuradora do Estado HELOYSA SIMONETTI TEIXEIRA, Diretora da
Escola Superior de Advocacia Pública, no período de 07 a 17 de janeiro de
2020.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 07 de
janeiro de 2020
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#1367#1#1847/>
Protocolo 1367
Secretaria de Estado de Saúde -
SUSAM
<#E.G.B#1377#1#1857>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA N.º 23/2019 - GS/SUSAM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais que lhe conferem o art. 58, §2º, V da Constituição Estadual
do Amazonas.
R E S O L V E:
AUTORIZAR o Senhor João Paulo Marques dos Santos, Secretário
Executivo/SUSAM para responder pelo cargo de Secretário de Estado de
Saúde em exercício, durante a ausência do titular, nos dias 14 e 15.01.2020,
em razão do citado titular estar estabelecendo parceria institucional com o
Hospital de Base de São José do Rio Preto e Instituto do Coração-INCOR
em São Paulo.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE.
Manaus, 13 de janeiro de 2020.
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#1377#1#1857/>
Protocolo 1377
<#E.G.B#1378#1#1858>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
ATO DE EXTINÇÃO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE no uso de suas atribuições
legais que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do
Amazonas, e; CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo
n.º 17101.035288/2019-16 - SUSAM
RESOLVE:
EXTINGUIR oficialmente as FARMÁCIAS POPULARES DO BRASIL que
atuavam no Estado do Amazonas, uma vez que o Programa Farmácia
Popular - REDE PRÓPRIA (PFP-RP) foi extinto pelo Governo Federal,
através Comissão Intergestores Tripartite (CIT) do Ministério da Saúde,
Portaria n.º 1.985, publicada de 03 de agosto de 2017-GABINETE DO
MINISTRO, não havendo a necessidade manter os CNPJ’s das mesmas
ativos, conforme abaixo:
- FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL - COMPENSA - CNPJ N.º
00.697.295/0089-39;
- FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL - SÃO JOSÉ - CNPJ N.º
00.697.295/0082-62;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar