DOEAM 08/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 08 de janeiro de 2020 | Poder Executivo | Pág 8
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
AMAZONAS, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura e Economia 
Criativa, e as Organizações da Sociedade Civil; II - A Comissão de Monito-
ramento e Avaliação tem por finalidade o monitoramento do conjunto de 
parcerias, a proposição de aprimoramento dos procedimentos, a padronização 
de objetos, custos e indicadores e produção de entendimentos voltados à 
priorização do controle de resultados, sendo de sua competência a avaliação 
e a homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação dos 
projetos financiados, dando fiel cumprimento à Lei Federal nº 13.019/2014 
e ao Decreto nº 8.726/2016. III - A Comissão de Monitoramento e Avaliação 
será constituída por pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou 
emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública federal. 
IV - Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação monitorar e avaliar 
a execução da parceria por intermédio do acompanhamento e da fiscalização 
realizados pelo gestor; homologar o Relatório Técnico de Monitoramento e 
Avaliação emitido pela Administração Pública, nos termos do art. 59 da Lei nº 
13.019, de 2014; emitir relatório consolidado das atividades de cada reunião. 
A comissão poderá sugerir, ainda, ajustes necessários à homologação do 
relatório técnico de monitoramento e avaliação. V - Será impedido de participar 
da comissão de monitoramento e avaliação pessoa que, nos últimos cinco 
anos, tenham participado como associado, cooperado, dirigente, conselheiro 
ou empregado da OSC, ou sua atuação no monitoramento e avaliação 
configure conflito de interesse e tenha participado da comissão de seleção, 
conforme o Decreto no art. 50 do n°. 8726/2016.VI - As ações da Comissão de 
Monitoramento e Avaliação terão caráter preventivo e saneador, objetivando 
a gestão adequada e regular das parcerias, e devem ser registradas na 
plataforma eletrônica, conforme preceitua o art. 51 do Decreto n°. 8726/2016. 
VII - Esta portaria vigerá até sua revogação. GABINETE DO SECRETÁRIO 
DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, em Manaus, 02 de janeiro de 2020.
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#1129#8#1602/>
Protocolo 1129
Secretaria de Estado de Segurança 
Pública -  SSP
<#E.G.B#1156#8#1632>
Extrato
ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato n.º 028/2019-SSP; DATA DA 
ASSINATURA: 03.12.2019; PARTES CONTRATANTES: Estado do Amazonas, 
por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública e C.C.R. DE 
OLIVEIRA-EPP; OBJETO: Prorrogação do prazo de entrega, previsto na 
cláusula segunda do contrato original, para o dia 08.01.2020; VIGÊNCIA: 
A vigência deste Termo Aditivo é de 292 (duzentos e noventa e dois) dias, 
de 03.12.2019 a 20.09.2020; DO FUNDAMENTO JURÍDICO: art. 57, II, c/c 
parágrafo 2º da Lei n.º 8.666/93. Gabinete do Secretário Executivo de 
Segurança Pública. Manaus, 03 de dezembro de 2019.
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
<#E.G.B#1156#8#1632/>
Protocolo 1156
<#E.G.B#1183#8#1659>
EXTRATO
ESPÉCIE: Termo de Contrato n.º 053/2019-SSP; DATA DA ASSINATURA: 
06.12.2019; PARTES CONTRATANTES: ESTADO DO AMAZONAS, por 
intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, e a 
empresa DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA; OBJETO: Aquisição 
de 52 (cinquenta e dois) microcomputadores, para implantar e estruturar 
uma sala de treinamento e um Telecentro, em cumprimento ao Convênio 
n.º 818851/2015-SENASP/MJ; VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, de 06.12.2019 
a 06.12.2020; VALOR TOTAL: R$ 249.600,00 (duzentos e quarenta e nove 
mil e seiscentos reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO: Unidade 
Orçamentária: 22101; Programa de Trabalho: 06.122.3264.2120.0001; Fonte de 
Recurso: 04801259; Natureza da Despesa: 44905235; tendo sido emitida, em 
05/12/2019 a Nota de Empenho n.º 2019NE01781, no valor de R$ 249.600,00 
(duzentos e quarenta e nove mil e seiscentos reais).; FUNDAMENTO 
JURÍDICO: Ata de Registro de Preços nº 71/2019-Universidade Federal do 
Pará, Pregão Eletrônico n.º 42/2018. Gabinete do Secretário Executivo de 
Segurança Pública, Manaus, 06 de dezembro de 2019.
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo da Secretaria de Segurança Pública - SSP/AM
<#E.G.B#1183#8#1659/>
Protocolo 1183
Secretaria de Estado de Administração 
Penitenciária -  SEAP
<#E.G.B#1181#8#1657>
RESENHA DA PORT. INTERNA Nº. 001/2020/SECEX/SEAP. O Secretário 
Executivo da SEAP/AM, no uso de suas atribuições conforme Portaria N° 
001/2019 - GAB/SEC/SEAP, de 09/01/19, autoriza a concessão de diárias e 
passagens, de acordo com o Decreto nº 40.691, de 16 de maio de 2019, aos 
servidores: José Francisco Cativo Regis - Ag.Pen II e Rocinaldo Jesus da Silva 
- Ag.Pen II. Período: 13/01 a 16/01/2020. Destino: Manaus (AM) Brasília (DF) 
Manaus (AM). Objetivo: Participar de debate fins de construção do Estatuto 
da Polícia Penal da União Junto ao DEPEN. Manaus-AM, 06/01/2020.
PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária 
- SEAP
<#E.G.B#1181#8#1657/>
Protocolo 1181
<#E.G.B#1182#8#1658>
PORTARIA Nº 001/2020-GAB/SEC/SEAP, de 7 de janeiro de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no 
uso de suas atribuições legais e na conformidade de competência que lhe 
confere a Lei nº 4.163/2015 c/c o art. 5º do Decreto nº 37.532/2016;
CONSIDERANDO a necessidade de prover maior eficiência ao serviço público;
CONSIDERANDO o Decreto de 02 de janeiro de 2019, que nomeou PAULO 
CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR - TC QOPM para exercer o cargo de 
confiança de Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Administração 
Penitenciária - SEAP, publicado no DOE em 02/01/2019;
RESOLVE:
I - DELEGAR ao mesmo a competência para ordenar despesas; deliberar 
sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômico-financeira; 
assinar, com vistas à consecução dos objetivos do órgão ou da entidade, e 
respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e demais ajustes com 
pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras; aprovar por ato próprio 
a lotação interna dos servidores, a escala de férias, a indicação de servidor 
para viagens a serviço e participação em encontros de intercâmbio, como 
parte do programa de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos 
do organismo e o Relatório Anual de Atividades do órgão ou entidade; inclusive 
podendo instaurar e proferir decisão em processos sancionatórios, ex vi o 
disposto no art. 11, incisos III, IV, VI, XI e XII c/c o art. 12, inciso III, ambos da 
Lei nº 4.163/2015, a contar de 02/01/2019.
II - REVOGAR a Portaria nº 001/2019-GAB/SEC/SEAP, de 04 de janeiro de 
2019, publicada no DOE de 09 de janeiro de 2019. Manau-AM, 07/01/2020.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração Penitenciária - SEAP
<#E.G.B#1182#8#1658/>
Protocolo 1182
Secretaria de Estado de Infraestrutura e 
Região Metropolitana de Manaus
<#E.G.B#1108#8#1580>
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO 
METROPOLITANA DE MANAUS - SEINFRA
PORTARIA/SEINFRA/GS/Nº. 00017/2020
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METRO-
POLITANA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, a qual 
regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual;
CONSIDERANDO a instauração de procedimento administrativo sancionatório, 
com a nomeação de Comissão Especial, por meio da PORTARIA/SEINFRA/
GS/Nº. 00651/2019, publicada no Diário Oficial do Estado - DOE, na edição de 
07 de novembro de 2019, para apuração de irregularidades identificadas nos 
Contratos nº 035/2013; n° 003/2018; n° 019/2018 e n° 056/2018-SEINFRA.
CONSIDERANDO o Processo n° 01.01.025101.00062.2020-SEINFRA, de 03 
de janeiro de 2020, onde o Presidente da Comissão, solicita a prorrogação do 
prazo para conclusão dos trabalhos;
CONSIDERANDO o Art. 3º da PORTARIA/SEINFRA/GS/Nº 00651/2019, que 
possibilita a prorrogação do prazo para que a Comissão apresente relatório 
conclusivo;
RESOLVE:
Art. 1°. CONCEDER mais 45 (quarenta e cinco) dias, improrrogáveis, para que 
a Comissão apresente relatório conclusivo, referente às irregularidades iden-
tificadas nos Contratos nº 035/2013; n° 003/2018; n° 019/2018 e n° 056/2018-
SEINFRA;
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE 
E 
CUMPRA-SE. 
GABINETE 
DO 
SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPO-
LITANA DE MANAUS, em Manaus, 07 de janeiro de 2020
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
<#E.G.B#1108#8#1580/>
Protocolo 1108
<#E.G.B#1109#8#1581>
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO 
METROPOLITANA DE MANAUS - SEINFRA
PORTARIA/SEINFRA/GS/Nº. 00016/2020
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METRO-
POLITANA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais, e
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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