DOEAM 08/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 08 de janeiro de 2020 | Poder Executivo | Pág 14
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
DERANDO a necessidade de elaboração de Projeto de Gestão Administrativa
que comtemple todos os setores operacionais do DETRAN-AM, bem como a
criação de um centro de competência aptos a estruturar projetos institucionais,
bem como criação do Manual de Procedimentos do Detran/AM.R E S O L
V E:I -DESIGNAR a comissão administrativa com a finalidade de elaboração
e gestão de projetos institucionais e criação do Manual de Procedimento
do Detran/AM, podendo vigorar até o final do exercício de 2020, cabendo
renovação, a critério do gestor.II -ATRIBUIR a título de gratificação mensal,
no código 1099, os valores em UBA (R$ 21,46);III - INDICAR para compor a
comissão os servidores abaixo listados, conforme posições elencadas:PRESI-
DENTE - 74,56 UBAs1.AFONSO CELSO BENZEEV LOBO;MEMBROS - 60,58
UBAs;2. AMANDA DA SILVA TEIXEIRA;3. CRISTINA FERREIRA LIMA;4.
EDIVALDO JOSE DE LIMA ROLIM;5. ELIANI DE FREITAS PEREIRA;6.
YANNE DAS NEVES FALCAO LIMA;7. GLEICE DOS SANTOS BARROS;8.
PAULO JORGE BAHIA MARQUES JUNIOR;9. THANNY MONIK DE GUSMÃO
SILVA;10. SHIRLENE MAIA FARIAS;11. WENDELL DANTAS MENEZES; 12.
THAIS BENTES JUCÁ;13. SIRLEIDE DOS SANTOS CASANOVA;14. MARIA
DO PERPETUO SOCORRO APARICIO DE SOUZA; IV - APRESENTAR
mensalmente as frequências de seus membros e semestralmente os
relatórios das atividades realizadas pela comissão à Diretoria Administrativa e
Financeira; V - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos a contar de 2 de janeiro de 2020, revogando-se as disposições
contrárias. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA
DIRETORA-PRESIDENTE, em exercício, do DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de janeiro de 2020.
EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS
Diretora-Presidente do DETRAN/AM, em exercício
<#E.G.B#1143#14#1619/>
Protocolo 1143
<#E.G.B#1144#14#1620>
RESENHA DA PORTARIA Nº 028/2020-DP/DETRAN/AM
A DIRETORA-PRESIDENTE, em exercício, do DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a necessidade de atender a grande demanda de
Interposição de Recursos de DEFESA DE AUTUAÇÃO; CONSIDERANDO a
indispensabilidade de designar servidores desta Autarquia para atuarem na
análise do julgamento da DEFESA DE AUTUAÇÃO de acordo o que dispõe
o Artigo 281, parágrafo único, do Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela
Lei 9.503 de 27 de setembro de 1997, consubstanciado com o Artigo 9°, da
Resolução 619/16 do CONTRAN; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de
executar os serviços de instrução dos processos de elaboração dos pareceres
da DEFESA DE AUTUAÇÃO; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de atri-
buir-lhes gratificação, dada a excepcionalidade dos serviços;R E S O L V E:I -
DESIGNAR a Comissão Administrativa de Defesa de Autuação, com o objetivo
de executar os trabalhos retrocitados;II - ATRIBUIR a título de gratificação
mensal, no código 1078, até o final do exercício 2020, os valores em UBA (R$
21,46);III - DESIGNAR para compor a comissão os servidores abaixo listados,
conforme posições elencadas:Presidente: UBA = 60,58; 1.GILRIMAR GLORIA
MARTINS;Secretaria: UBA = 39,61;2 .RAIMUNDA NONATA DA SILVA OLIVEI-
RA;Membros: UBA = 46,60; 3. ALESSANDRA AVINTE DE SOUZA FREIRE;4.
GLAUCY ALENCAR DE SOUZA; 5. MARIO JORGE CAVALCANTE;6. RITA
AMÉLIA VASCO FURTADO;7. ROSEMBERG DA SILVA HAYDEN;8. ROSANE
APARECIDA CORREA.IV - APRESENTAR mensalmente as frequências de
seus membros e semestralmente os relatórios das atividades realizadas
pela comissão, ao Diretor Presidente. V- A presente portaria entrará em vigor
na data de sua publicação, com efeitos a contar de 2 de janeiro de 2020,
revogando-se as disposições contrárias. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE. GABINETE DA DIRETORA-PRESIDENTE, em exercício, do
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus,
07 de janeiro de 2020.
EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS
Diretora-Presidente do DETRAN/AM, em exercício
<#E.G.B#1144#14#1620/>
Protocolo 1144
<#E.G.B#1145#14#1621>
RESENHA DA PORTARIA Nº 027/2020-DP/DETRAN/AM
A DIRETORA PRESIDENTE, em exercício do DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de atribuições que lhe são conferidas
por Lei, e, CONSIDERANDO a criação inicial de Comissão de Credencia-
mento, por intermédio da Portaria 752/2018- DP/DETRAN/AM, a qual ficou
responsável, única e especificamente, pelo processo de habilitação e creden-
ciamentos de Empresas Credenciadas de Vistorias- ECV’s, conforme o disposto
no Artigo 95 da Portaria nº 653/2018-DP/DETRAN/AM; CONSIDERANDO a
necessidade de criação de comissão para conduzir o processo de creden-
ciamento de entidades, públicas ou privadas, para a realização dos Exames
de Aptidão Física e Mental e/ou de Avaliação Psicológica e de Exame
Médico Especial aos candidatos à obtenção da Autorização para Conduzir
Ciclomotor - ACC, da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, renovação,
adição e mudança de categoria, na forma prevista nos artigos 141, 147, inciso
I e 148, todos do Código de Trânsito Brasileiro, na Resolução CONTRAN n.
425, de 27 de novembro de 2012 e Portaria n. 1292/2018- DP/DETRAN/AM;
CONSIDERANDO, também, a necessidade de criação de comissão para
conduzir o processo de credenciamento de pessoas jurídicas interessadas em
implantar sistema de gestão de pagamentos para quitação de multas, impostos
e outros débitos incidentes sobre os veículos automotores registrados no
Estado do Amazonas, com o uso de cartões de débito ou crédito, disponibi-
lizando aos proprietários de veículos alternativas para quitação dos débitos
de forma à vista ou parcelada, na forma prevista na Resolução CONTRAN
n. 697, de 10 de outubro de 2017, no artigo 101 da Portaria n. 772/2018/DP/
DETRAN/AM e Portaria 1173/2018- DP/DETRAN/AM; CONSIDERANDO,
deste modo, a necessidade de criação de uma Comissão Permanente de Cre-
denciamento, responsável por conduzir todos os processos de credenciamen-
tos vigentes e vindouros no âmbito deste DETRAN/AM, inclusive a fiscalização
e instrução de processo administrativo decorrente de atos irregulares durante
a vigência do credenciamento, atribuindo-se, assim, centralização dos atos ad-
ministrativos, organização administrativo-financeiro e capacitação de pessoal
integrado, de modo a padronizar e aperfeiçoar todos os procedimentos para
os quais é permitida contratação, sob essa espécie de instrumento, bem
como observadas às constantes demandas atribuídas aos DETRAN’s pelo
Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, condizentes ao aperfeiçoa-
mento e adequação às normatizações estabelecidas pelo Conselho Nacional
de Trânsito- CONTRAN; R E S O L V E: I - DESIGNAR a Comissão Administra-
tiva de Credenciamento Específico pelo Processo de Habilitação de Empresas
de Vistorias-ECV´S., que será responsável por conduzir todos os processos
de credenciamentos vigentes e vindouros no âmbito deste DETRAN/AM,
inclusive a fiscalização e instrução de processo administrativo decorrente de
atos irregulares.II - ATRIBUIR a título de gratificação mensal, no código 1077,
até o final do exercício 2020, os valores em UBA (R$ 21,46);III - INDICAR para
compor a comissão os servidores abaixo listados, conforme posições elenca-
das:PRESIDENTE -60,58 UBAS -SERGIO AUGUSTO GRAÇA CAVALCANTE;
SECRETARIO - 37,28 UBAS-2.IVSON DE LIMA GOMES;MEMBROS-46,60
UBAS; 3.ELIANI DE FREITAS PEREIRA;4.GILBERTO LIRA DA SILVA;5.
MARIA DO PERPETUO SOCORRO A SOUZA;6.WENDELL DANTAS
MENEZES;7.SHIRLENE MAIA FARIAS;8.ANA PAULA MAGALHAES DE
MELLO SILVA;9.CRISTINA FERREIRA LIMA;10.ANA CRISTINA MARQUES
BENTES;11.ROSANE APARECIDA CORREA LUSTOSA;12.BRUNA PAES
BARRETO DE SOUSA;13.MARIO JORGE CAVALCANTE;14.ANA AMELIA DE
MENEZES BARBOSA;15.RICARDO BIANCHI RAMALHO DE CASTRO;16.
THANNY MONIK DE GUSMAO SILVA;17.AMANDA DA SILVA TEIXEIRA;18.
JOSE AMURINE FEITOSA TOMAZ FILHO;19.DAVID FERNANDES DOS
SANTOS;20.YANNE DAS NEVES FALCÃO LIMA.IV- O processamento e
julgamento dos atos ilícitos praticados por empresas credenciadas ficarão
ao encargo da Comissão Permanente de Procedimento Administrativos,
designada pela Portaria nº 2973/2014-DETRAN/AM/DP/AJ, devidamente
publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, fls. 40, Edição nº 32.950 de
22/12/2014, renovada pela Portaria nº 4190, de 28/12/2017. V - APRESENTAR
mensalmente as frequências de seus membros e semestralmente os relatórios
das atividades realizadas pela comissão, ao Diretor Presidente;VI - A presente
portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de
2 de janeiro de 2020, revogando-se as disposições contrárias. CIENTIFIQUE-
-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA DIRETORA-PRESI-
DENTE, em exercício, do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO
AMAZONAS, em Manaus, 07 de janeiro de 2020.
EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS
Diretora-Presidente do DETRAN/AM, em exercício
<#E.G.B#1145#14#1621/>
Protocolo 1145
<#E.G.B#1148#14#1624>
RESENHA DA PORTARIA Nº 026/2020-DP/DETRAN/AM
A DIRETORA-PRESIDENTE, em exercício, do DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e,CONSI-
DERANDO, a Lei nº 8.987, de 13.02.1995, que trata da concessão e permissão
da prestação de serviços públicos;CONSIDERANDO a Resolução nº 689, de
27.09.2017, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, estabelece o
Registro Nacional de Gravames - RENAGRAV e dispõe sobre o Registro de
Contratos com cláusulas de Alienação Fiduciária em operações financeiras,
consórcio, Arrendamento Mercantil, Reserva de Domínio ou Penhor, nos
órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal,
para anotação no Certificado de Registro de Veículos - CRV;CONSIDERAN-
DO a Cláusula Quinta do Convênio Operacional e de Cooperação Técnica
celebrado entre a Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e
de Capitalização - FENASEG e o DETRAN/AM, acerca do sistema eletrônico
de processamento e custódia de garantias, denominado SNG, que permite
às Entidades Usuárias (instituições financeiras e demais entidades credoras)
efetuar a transmissão ao DETRAN/AM, dos dados referentes às restrições
financeiras incidentes sobre veículos automotores e sua consequente baixa
e/ou cancelamento, nas operações de alienação fiduciária, arrendamento
mercantil, reserva de domínio e penhor;CONSIDERANDO que o Conselho
Nacional de Trânsito, por meio da Resolução CONTRAN n.º 466/13, em
seu art. 1.º, §1.º, consiste em atribuição dos Departamentos Estaduais de
Trânsito a prestação dos serviços públicos de vistoria de identificação veicular,
diretamente (por intermédio de servidores), ou a seleção de pessoa jurídica
de direito privado para prestá-lo, tal como prevê o art. 175 da Constituição
Federal de 1988 e o art. 107 da Constituição do Estado do Amazonas;-
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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