DOEAM 08/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 08 de janeiro de 2020 | Poder Executivo | Pág 14
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
DERANDO a necessidade de elaboração de Projeto de Gestão Administrativa 
que comtemple todos os setores operacionais do DETRAN-AM, bem como a 
criação de um centro de competência aptos a estruturar projetos institucionais, 
bem como criação do Manual de Procedimentos do Detran/AM.R E S O L 
V E:I -DESIGNAR a comissão administrativa com a finalidade de elaboração 
e gestão de projetos institucionais e criação do Manual de Procedimento 
do Detran/AM, podendo vigorar até o final do exercício de 2020, cabendo 
renovação, a critério do gestor.II -ATRIBUIR a título de gratificação mensal, 
no código 1099, os valores em UBA (R$ 21,46);III - INDICAR para compor a 
comissão os servidores abaixo listados, conforme posições elencadas:PRESI-
DENTE - 74,56 UBAs1.AFONSO CELSO BENZEEV LOBO;MEMBROS - 60,58 
UBAs;2. AMANDA DA SILVA TEIXEIRA;3. CRISTINA FERREIRA LIMA;4. 
EDIVALDO JOSE DE LIMA ROLIM;5. ELIANI DE FREITAS PEREIRA;6. 
YANNE DAS NEVES FALCAO LIMA;7. GLEICE DOS SANTOS BARROS;8. 
PAULO JORGE BAHIA MARQUES JUNIOR;9. THANNY MONIK DE GUSMÃO 
SILVA;10. SHIRLENE MAIA FARIAS;11. WENDELL DANTAS MENEZES; 12. 
THAIS BENTES JUCÁ;13. SIRLEIDE DOS SANTOS CASANOVA;14. MARIA 
DO PERPETUO SOCORRO APARICIO DE SOUZA; IV - APRESENTAR 
mensalmente as frequências de seus membros e semestralmente os 
relatórios das atividades realizadas pela comissão à Diretoria Administrativa e 
Financeira; V - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
com efeitos a contar de 2 de janeiro de 2020, revogando-se as disposições 
contrárias. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA 
DIRETORA-PRESIDENTE, em exercício, do DEPARTAMENTO ESTADUAL 
DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de janeiro de 2020.
EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS
Diretora-Presidente do DETRAN/AM, em exercício
<#E.G.B#1143#14#1619/>
Protocolo 1143
<#E.G.B#1144#14#1620>
RESENHA DA PORTARIA Nº 028/2020-DP/DETRAN/AM
A DIRETORA-PRESIDENTE, em exercício, do DEPARTAMENTO ESTADUAL 
DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e, 
CONSIDERANDO a necessidade de atender a grande demanda de 
Interposição de Recursos de DEFESA DE AUTUAÇÃO; CONSIDERANDO a 
indispensabilidade de designar servidores desta Autarquia para atuarem na 
análise do julgamento da DEFESA DE AUTUAÇÃO de acordo o que dispõe 
o Artigo 281, parágrafo único, do Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela 
Lei 9.503 de 27 de setembro de 1997, consubstanciado com o Artigo 9°, da 
Resolução 619/16 do CONTRAN; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de 
executar os serviços de instrução dos processos de elaboração dos pareceres 
da DEFESA DE AUTUAÇÃO; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de atri-
buir-lhes gratificação, dada a excepcionalidade dos serviços;R E S O L V E:I - 
DESIGNAR a Comissão Administrativa de Defesa de Autuação, com o objetivo 
de executar os trabalhos retrocitados;II - ATRIBUIR a título de gratificação 
mensal, no código 1078, até o final do exercício 2020, os valores em UBA (R$ 
21,46);III - DESIGNAR para compor a comissão os servidores abaixo listados, 
conforme posições elencadas:Presidente: UBA = 60,58; 1.GILRIMAR GLORIA 
MARTINS;Secretaria: UBA = 39,61;2 .RAIMUNDA NONATA DA SILVA OLIVEI-
RA;Membros: UBA = 46,60; 3. ALESSANDRA AVINTE DE SOUZA FREIRE;4.
GLAUCY ALENCAR DE SOUZA; 5. MARIO JORGE CAVALCANTE;6. RITA 
AMÉLIA VASCO FURTADO;7. ROSEMBERG DA SILVA HAYDEN;8. ROSANE 
APARECIDA CORREA.IV - APRESENTAR mensalmente as frequências de 
seus membros e semestralmente os relatórios das atividades realizadas 
pela comissão, ao Diretor Presidente. V- A presente portaria entrará em vigor 
na data de sua publicação, com efeitos a contar de 2 de janeiro de 2020, 
revogando-se as disposições contrárias. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE 
E CUMPRA-SE. GABINETE DA DIRETORA-PRESIDENTE, em exercício, do 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 
07 de janeiro de 2020.
EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS
Diretora-Presidente do DETRAN/AM, em exercício
<#E.G.B#1144#14#1620/>
Protocolo 1144
<#E.G.B#1145#14#1621>
RESENHA DA PORTARIA Nº 027/2020-DP/DETRAN/AM
A DIRETORA PRESIDENTE, em exercício do DEPARTAMENTO ESTADUAL 
DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de atribuições que lhe são conferidas 
por Lei, e, CONSIDERANDO a criação inicial de Comissão de Credencia-
mento, por intermédio da Portaria 752/2018- DP/DETRAN/AM, a qual ficou 
responsável, única e especificamente, pelo processo de habilitação e creden-
ciamentos de Empresas Credenciadas de Vistorias- ECV’s, conforme o disposto 
no Artigo 95 da Portaria nº 653/2018-DP/DETRAN/AM; CONSIDERANDO a 
necessidade de criação de comissão para conduzir o processo de creden-
ciamento de entidades, públicas ou privadas, para a realização dos Exames 
de Aptidão Física e Mental e/ou de Avaliação Psicológica e de Exame 
Médico Especial aos candidatos à obtenção da Autorização para Conduzir 
Ciclomotor - ACC, da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, renovação, 
adição e mudança de categoria, na forma prevista nos artigos 141, 147, inciso 
I e 148, todos do Código de Trânsito Brasileiro, na Resolução CONTRAN n. 
425, de 27 de novembro de 2012 e Portaria n. 1292/2018- DP/DETRAN/AM; 
CONSIDERANDO, também, a necessidade de criação de comissão para 
conduzir o processo de credenciamento de pessoas jurídicas interessadas em 
implantar sistema de gestão de pagamentos para quitação de multas, impostos 
e outros débitos incidentes sobre os veículos automotores registrados no 
Estado do Amazonas, com o uso de cartões de débito ou crédito, disponibi-
lizando aos proprietários de veículos alternativas para quitação dos débitos 
de forma à vista ou parcelada, na forma prevista na Resolução CONTRAN 
n. 697, de 10 de outubro de 2017, no artigo 101 da Portaria n. 772/2018/DP/
DETRAN/AM e Portaria 1173/2018- DP/DETRAN/AM; CONSIDERANDO, 
deste modo, a necessidade de criação de uma Comissão Permanente de Cre-
denciamento, responsável por conduzir todos os processos de credenciamen-
tos vigentes e vindouros no âmbito deste DETRAN/AM, inclusive a fiscalização 
e instrução de processo administrativo decorrente de atos irregulares durante 
a vigência do credenciamento, atribuindo-se, assim, centralização dos atos ad-
ministrativos, organização administrativo-financeiro e capacitação de pessoal 
integrado, de modo a padronizar e aperfeiçoar todos os procedimentos para 
os quais é permitida contratação, sob essa espécie de instrumento, bem 
como observadas às constantes demandas atribuídas aos DETRAN’s pelo 
Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, condizentes ao aperfeiçoa-
mento e adequação às normatizações estabelecidas pelo Conselho Nacional 
de Trânsito- CONTRAN; R E S O L V E: I - DESIGNAR a Comissão Administra-
tiva de Credenciamento Específico pelo Processo de Habilitação de Empresas 
de Vistorias-ECV´S., que será responsável por conduzir todos os processos 
de credenciamentos vigentes e vindouros no âmbito deste DETRAN/AM, 
inclusive a fiscalização e instrução de processo administrativo decorrente de 
atos irregulares.II - ATRIBUIR a título de gratificação mensal, no código 1077, 
até o final do exercício 2020, os valores em UBA (R$ 21,46);III - INDICAR para 
compor a comissão os servidores abaixo listados, conforme posições elenca-
das:PRESIDENTE -60,58 UBAS -SERGIO AUGUSTO GRAÇA CAVALCANTE; 
SECRETARIO - 37,28 UBAS-2.IVSON DE LIMA GOMES;MEMBROS-46,60 
UBAS; 3.ELIANI DE FREITAS PEREIRA;4.GILBERTO LIRA DA SILVA;5.
MARIA DO PERPETUO SOCORRO A SOUZA;6.WENDELL DANTAS 
MENEZES;7.SHIRLENE MAIA FARIAS;8.ANA PAULA MAGALHAES DE 
MELLO SILVA;9.CRISTINA FERREIRA LIMA;10.ANA CRISTINA MARQUES 
BENTES;11.ROSANE APARECIDA CORREA LUSTOSA;12.BRUNA PAES 
BARRETO DE SOUSA;13.MARIO JORGE CAVALCANTE;14.ANA AMELIA DE 
MENEZES BARBOSA;15.RICARDO BIANCHI RAMALHO DE CASTRO;16.
THANNY MONIK DE GUSMAO SILVA;17.AMANDA DA SILVA TEIXEIRA;18. 
JOSE AMURINE FEITOSA TOMAZ FILHO;19.DAVID FERNANDES DOS 
SANTOS;20.YANNE DAS NEVES FALCÃO LIMA.IV- O processamento e 
julgamento dos atos ilícitos praticados por empresas credenciadas ficarão 
ao encargo da Comissão Permanente de Procedimento Administrativos, 
designada pela Portaria nº 2973/2014-DETRAN/AM/DP/AJ, devidamente 
publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, fls. 40, Edição nº 32.950 de 
22/12/2014, renovada pela Portaria nº 4190, de 28/12/2017. V - APRESENTAR 
mensalmente as frequências de seus membros e semestralmente os relatórios 
das atividades realizadas pela comissão, ao Diretor Presidente;VI - A presente 
portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 
2 de janeiro de 2020, revogando-se as disposições contrárias. CIENTIFIQUE-
-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA DIRETORA-PRESI-
DENTE, em exercício, do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO 
AMAZONAS, em Manaus, 07 de janeiro de 2020.
EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS
Diretora-Presidente do DETRAN/AM, em exercício
<#E.G.B#1145#14#1621/>
Protocolo 1145
<#E.G.B#1148#14#1624>
RESENHA DA PORTARIA Nº 026/2020-DP/DETRAN/AM
A DIRETORA-PRESIDENTE, em exercício, do DEPARTAMENTO ESTADUAL 
DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e,CONSI-
DERANDO, a Lei nº 8.987, de 13.02.1995, que trata da concessão e permissão 
da prestação de serviços públicos;CONSIDERANDO a Resolução nº 689, de 
27.09.2017, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, estabelece o 
Registro Nacional de Gravames - RENAGRAV e dispõe sobre o Registro de 
Contratos com cláusulas de Alienação Fiduciária em operações financeiras, 
consórcio, Arrendamento Mercantil, Reserva de Domínio ou Penhor, nos 
órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, 
para anotação no Certificado de Registro de Veículos - CRV;CONSIDERAN-
DO a Cláusula Quinta do Convênio Operacional e de Cooperação Técnica 
celebrado entre a Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e 
de Capitalização - FENASEG e o DETRAN/AM, acerca do sistema eletrônico 
de processamento e custódia de garantias, denominado SNG, que permite 
às Entidades Usuárias (instituições financeiras e demais entidades credoras) 
efetuar a transmissão ao DETRAN/AM, dos dados referentes às restrições 
financeiras incidentes sobre veículos automotores e sua consequente baixa 
e/ou cancelamento, nas operações de alienação fiduciária, arrendamento 
mercantil, reserva de domínio e penhor;CONSIDERANDO que o Conselho 
Nacional de Trânsito, por meio da Resolução CONTRAN n.º 466/13, em 
seu art. 1.º, §1.º, consiste em atribuição dos Departamentos Estaduais de 
Trânsito a prestação dos serviços públicos de vistoria de identificação veicular, 
diretamente (por intermédio de servidores), ou a seleção de pessoa jurídica 
de direito privado para prestá-lo, tal como prevê o art. 175 da Constituição 
Federal de 1988 e o art. 107 da Constituição do Estado do Amazonas;-
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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