DOEAM 08/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 08 de janeiro de 2020 | Poder Executivo | Pág 21
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
30.12.2019, e no Parecer Jurídico nº 1/2020, de 2.1.2020, que dão respaldo 
à prorrogação do prazo de vigência, em caráter excepcional, por meio do 
Sexto Aditivo ao Termo Contrato nº 8/2014, celebrado com a empresa ROYAL 
GESTÃO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA, sob o amparo no artigo 57, 
inciso II, § 4º, da Lei nº 8.666, de 1993,
R E S O L V E
1. AUTORIZAR o Sexto Aditivo ao Termo de Contrato nº 8/2014, firmado com 
a empresa ROYAL GESTÃO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA, CNPJ nº 
09.544.532/0001-64, em caráter excepcional, para a manutenção dos serviços 
de terceirização de impressão, a fim de prorrogar o prazo de vigência por 7 
(sete) meses e 26 (vinte e seis) dias, de 6.1.2020 a 1º.9.2020, condicionado o 
seu término ao resultado da licitação que se encontra em andamento na CGL/
AM e formalização do novo contrato, quando deverá ser rescindido o Termo 
Aditivo, dando início à vigência do novo instrumento contratual sob respaldo do 
referido certame licitatório; Do valor: global estimado de R$ 175.280,00 (cento 
e setenta e cinco mil, duzentos e oitenta reais); Da forma de pagamento: 
parcelas mensais, sucessivas e estimadas de R$ 21.910,00 (vinte e um mil, 
novecentos e dez reais);
2. DETERMINAR à GERAD a adoção das providências legais decorrentes da 
presente decisão.
Manaus, 3 de janeiro de 2020.
MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO
Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas - AFEAM
<#E.G.B#1063#21#1535/>
Protocolo 1063
<#E.G.B#1064#21#1536>
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S. A. - AFEAM
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA Nº 01/2020
A Diretoria da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A. - AFEAM 
no uso das atribuições que lhe são estatutariamente conferidas, reunida 
nesta data, e considerando o exposto no Parecer GERAD n° 690/2019, de 
26/12/2019, e no Parecer Jurídico nº 127/2019, de 30/12/2019, que dão 
respaldo ao Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 1/2018, celebrado com a 
empresa MACIEL AUDITORES S/S, sob o amparo do artigo 57, inciso II, da Lei 
nº 8.666/93 e da Cláusula Sétima do contrato original,
R E S O L V E
1. AUTORIZAR o Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 1/2018, mantido com 
a empresa MACIEL AUDITORES S/S, CNPJ nº 13.098.174/0001-80, para 
prestação de serviços técnicos de Auditoria Independente, com emissão de 
relatórios específicos sobre as áreas: tributária, controle interno, classificação 
dos níveis de risco das operações de crédito e demonstrações contábeis da 
AFEAM e do Fundo de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e ao Desenvol-
vimento Social do Estado do Amazonas - FMPES, na forma especificada no 
Projeto Básico e no Edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 1177/2017-
CGL/AM, nos seguintes termos: a) Prorrogar o prazo de vigência do Contrato 
por 9 (nove) meses, de 4/1/2020 a 4/10/2020; b) Do valor: pelo valor global 
estimado de R$ 72.340,24 (setenta e dois mil, trezentos e quarenta reais e 
vinte e quatro centavos); c) Forma de pagamento: 2 (duas) parcelas iguais no 
valor de R$ 36.170,12 (trinta e seis mil, cento e setenta reais e doze centavos), 
após o recebimento de todos os relatórios físicos, ocorrendo o pagamento da 
1ª (primeira) parcela no mês de abril e o pagamento da 2ª (segunda) parcela 
no mês de setembro, com atesto na nota fiscal da Gerência de Contabilidade 
- GECONT;
2. DETERMINAR à GERAD a adoção das providências legais decorrentes da 
presente decisão.
Manaus, 03 de janeiro de 2020.
MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO
Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas - AFEAM
<#E.G.B#1064#21#1536/>
Protocolo 1064
<#E.G.B#1065#21#1537>
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S. A. - AFEAM
ERRATA
A Resolução da Diretoria nº 21/2019, de 02/12/2019, publicada no DOE nº 
34.138, de 05/12/2019, pag. 15, Publicações Diversas, referente à Credencia-
mento de Leiloeiros, sofreu a seguinte retificação: ONDE SE LÊ: “RESOLUÇÃO 
DA DIRETORIA Nº 21/2019 (...)”, LEIA-SE: “RESOLUÇÃO DA DIRETORIA Nº 
22/2019 (...)”,
Manaus, 20 de dezembro de 2019.
MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO
Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas - AFEAM
<#E.G.B#1065#21#1537/>
Protocolo 1065
<#E.G.B#1066#21#1538>
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S. A. - AFEAM
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA Nº 33/2019
A Diretoria da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A. - AFEAM, 
usando das atribuições que lhe são estatutariamente conferidas, reunida 
nesta data, considerando o exposto no Parecer GETEC/GERAD nº 605/2019, 
de 21/11/2019, e Parecer Jurídico nº 82/2019, de 21/08/2019, relativos 
à formalização de Termo de Convênio entre a Secretaria de Estado de 
Produção Rural - SEPROR, a Agência de Fomento do Estado do Amazonas 
S/A - AFEAM e o Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal do 
Estado do Amazonas - IDAM, sob o amparo do Decreto estadual nº 40.970, 
de 17/07/2019,
R E S O L V E
1. APROVAR a participação da AFEAM no Convênio entre a Secretaria de 
Estado de Produção Rural - SEPROR, CNPJ: 05.560.185/0001-02, a Agência 
de Fomento do Estado do Amazonas S/A - AFEAM, CNPJ: 03.183.937/0001-
38 e o Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal do Estado do 
Amazonas - IDAM, CNPJ: 01.171.012/0001-41;
2. APROVAR o Plano de Trabalho que prevê as responsabilidades dos 
convenentes para o período de dezembro/2019 a dezembro/2022, conforme 
Anexo do Parecer da GETEC/GERAD;
3. AUTORIZAR a celebração do Termo de Convênio entre a Secretaria de 
Estado de Produção Rural - SEPROR, a Agência de Fomento do Estado do 
Amazonas S/A - AFEAM e o Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e 
Florestal do Estado do Amazonas - IDAM, nos seguintes termos: a) Do objeto: 
Viabilizar a implementação e operacionalização do PROINSUMOS, por meio 
do Programa de Incentivo à aquisição de Sementes e Mudas - Prosementes 
e Mudas; b) Do prazo: De 3 (três) anos, de dezembro/2019 a dezembro/2022; 
c) Do valor: O valor estimado do Convênio, conforme plano de aplicação é de 
R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) que será repassado pela Primeira 
Convenente à Segunda Convenente - AFEAM, de acordo com os itens 18 e 
19 do Plano de Trabalho e terá a seguinte destinação: c.1) R$ 28.301.886,80 
(vinte e oito milhões, trezentos e um mil, oitocentos e oitenta e seis reais e 
oitenta centavos) destinado a financiamento dos beneficiários do Prosementes 
e Mudas; c.2) R$ 849.056,60 (oitocentos e quarenta e nove mil, cinquenta e 
seis reais e sessenta centavos) destinados à Segunda Convenente - AFEAM 
referente à Taxa de Administração pela gestão financeira do programa e ad-
ministração do crédito, correspondente ao percentual de 3% (três por cento) 
calculado sobre o valor destinado aos financiamentos; c.3) R$ 849.056,60 
(oitocentos e quarenta e nove mil, cinquenta e seis reais e sessenta centavos) 
serão repassados ao IDAM, como Taxa de Assistência Técnica, corresponden-
te a taxa de 3% (três por cento) calculada sobre o valor destinado aos financia-
mentos, por ser a executora desses serviços e cujo repasse será efetuado por 
ocasião do ingresso dos recursos na conta corrente do convênio da Segunda 
Convenente - AFEAM;
4. DETERMINAR à GERAD, com apoio da GETEC, que adote as providências 
para a formalização da parceria com a SEPROR e o IDAM;
5. DETERMINAR à GETEC que providencie: 5.1) a elaboração do Programa 
de Crédito e do check list; 5.2) a divulgação da formalização do Termo de 
Convênio da parceria SEPROR/AFEAM/IDAM, no Portal da AFEAM (Intranet).
Manaus, 18 de dezembro de 2019.
MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO
Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas - AFEAM
<#E.G.B#1066#21#1538/>
Protocolo 1066
<#E.G.B#1067#21#1539>
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S. A. - AFEAM
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA Nº 29/2019
A Diretoria da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A. - AFEAM 
no uso das atribuições que lhe são estatutariamente conferidas, reunida 
nesta data, e considerando o exposto no Parecer GERAD n° 680/2019, de 
17.12.2019, e no Parecer Jurídico nº 126/2019, de 17.12.2019, que dão 
respaldo ao Primeiro Aditivo ao Termo Contrato nº 10/2019, celebrado em 
caráter emergencial, com a empresa LIMPAMAIS SERVIÇOS DE LIMPEZA 
EIRELI-EPP, sob o amparo no inciso XV, do artigo 29, da Lei nº 13.303, de 
2016, combinado com o artigo 74, inciso XV, do RILC AFEAM,
R E S O L V E
1. AUTORIZAR o Primeiro Aditivo ao Termo de Contrato nº 10/2019, firmado 
com a empresa LIMPAMAIS SERVIÇOS DE LIMPEZA EIRELI-EPP, CNPJ nº 
06.056.855/0001-10, em caráter emergencial, para a prestação de serviços de 
conservação e limpeza, encarregado de serviços gerais, jardinagem, eletricista 
de baixa tensão, copeira e artífice, de forma contínua, com a disponibilização 
de mão de obra especializada, materiais de consumo, insumos, ferramental, 
equipamentos e utensílios necessários e em quantidades suficientes à 
execução satisfatória dos serviços, a fim de prorrogar o prazo por 90 (noventa) 
dias, de 21.12.2019 a 21.3.2020; Do valor: global estimado de R$ 136.733,22 
(cento e trinta mil, setecentos e trinta e três reais e vinte e dois centavos); Da 
forma de pagamento: em 3 (três) parcelas mensais, estimadas e sucessivas 
de R$ 45.577,74 (quarenta e cinco mil, quinhentos e setenta e sete reais e 
setenta e quatro centavos), a serem pagas até o 5º (quinto) dia útil após a 
apresentação da fatura, que deverá ocorrer até o dia 30 de cada mês.
2. DETERMINAR à GERAD a adoção das providências legais decorrentes da 
presente decisão.
Manaus, 17 de dezembro de 2019.
MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO
Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas - AFEAM
<#E.G.B#1067#21#1539/>
Protocolo 1067
<#E.G.B#1068#21#1540>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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