DOEAM 08/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 08 de janeiro de 2020 | Poder Executivo | Pág 22
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S. A. - AFEAM
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA Nº 28/2019
A Diretoria da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A. - AFEAM 
no uso das atribuições que lhe são estatutariamente conferidas, reunida 
nesta data, e considerando o exposto no Parecer GERAD n° 675/2019, de 
17.12.2019, e no Parecer Jurídico nº 125/2019, de 17.12.2019, que dão 
respaldo ao Primeiro Aditivo ao Termo Contrato nº 9/2019, celebrado em 
caráter emergencial com a empresa LIMPAMAIS SERVIÇOS DE LIMPEZA 
EIRELI-EPP, sob o amparo no inciso XV, do artigo 29, da Lei nº 13.303, de 
2016, combinado com o artigo 74, inciso XV, do RILC AFEAM,
R E S O L V E
1. AUTORIZAR o Primeiro Aditivo ao Termo de Contrato nº 9/2019, firmado 
com a empresa LIMPAMAIS SERVIÇOS DE LIMPEZA EIRELI-EPP, CNPJ nº 
06.056.855/0001-10, em caráter emergencial, para a prestação de serviços de 
natureza continuada de auxiliar administrativo, recepcionista e encarregado, 
que compreenderá o fornecimento de mão de obra, uniformes, EPIs, e 
equipamentos necessários e adequados à execução dos serviços para atender 
às necessidades da AFEAM, a fim de prorrogar o prazo por 90 (noventa) 
dias, de 19.12.2019 a 19.3.2020, condicionado o seu término à realização 
do Processo Licitatório, encaminhado à CGL, quando após sua adjudicação 
e homologação, este aditamento ao Termo de Contrato Emergencial deverá 
ser rescindido, para celebração de novo instrumento contratual sob respaldo 
do referido certame licitatório; Do valor: global estimado de R$ 166.094,04 
(cento e sessenta e seis mil, noventa e quatro reais e quatro centavos); Da 
forma de pagamento: em 3 (três) parcelas mensais, estimadas e sucessivas 
de R$ 55.364,68 (cinquenta e cinco mil, trezentos e sessenta e quatro reais 
e sessenta e oito centavos), a serem pagas até o 5º (quinto) dia útil após a 
apresentação da fatura, que deverá ocorrer até o dia 30 de cada mês.
2. DETERMINAR à GERAD a adoção das providências legais decorrentes da 
presente decisão.
Manaus, 17 de dezembro de 2019.
MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO
Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas - AFEAM
<#E.G.B#1068#22#1540/>
Protocolo 1068
<#E.G.B#1069#22#1541>
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S. A. - AFEAM
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA Nº 25/2019
A Diretoria da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A. - AFEAM, 
usando das atribuições que lhe são estatutariamente conferidas, reunida em 
02/12/2019, considerando o exposto no Parecer GETEC/GERAD nº 634/2019, 
de 28.11.2019 e no Parecer Jurídico nº 113/2019, de 28.11.2019, que dão 
respaldo ao Termo de Convênio de Cooperação Técnica e financeira entre a 
Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CIAMA e a Agência 
de Fomento do Estado do Amazonas S.A. - AFEAM, com amparo da Lei nº 
13.303, de 2016, e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da 
AFEAM;
R E S O L V E U
1. APROVAR a participação da AFEAM no Convênio de Cooperação Técnica 
e financeira a ser celebrado com a Companhia de Desenvolvimento do Estado 
do Amazonas - CIAMA;
2. APROVAR o Plano de Trabalho que prevê as responsabilidades dos 
convenentes para o período 24 (vinte e quatro) meses, dezembro/2019 a 
dezembro/2021, conforme Anexo do Parecer da GETEC/GERAD;
3. AUTORIZAR a celebração do Termo de Convênio de Cooperação Técnica 
e financeira entre a Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas 
- CIAMA, CNPJ nº 00.624.961/0001-77 e a Agência de Fomento do Estado 
do Amazonas S.A. - AFEAM, CNPJ nº 03.183.937-0001/38, nos seguintes 
termos: a) Do objeto: Prestação de serviços para captação de propostas, 
orientação técnica e elaboração de plano de negócio ou projeto de viabilidade 
técnica, econômica e financeira para captação de recursos aos proponentes 
a financiamentos da AFEAM, dos setores secundário e terciário, com uso 
da Tecnologia SCP, bem como a aplicação da Política de Responsabilidade 
Socioambiental - PRSA/AFEAM, além de promover a orientação no serviço 
de preparação técnica das Prefeituras do interior do Estado do Amazonas, 
visando adequá-las e habilitá-las à Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, às 
exigências do Tesouro Nacional e demais órgãos federais, para a contratação 
de empréstimo interno; b) Do prazo: De 2 (dois) anos, de 02.12.2019 a 
02.12.2021; c) Do valor: global estimado de R$ 152.000,00 (cento e cinquenta 
e dois mil reais) correspondente a até 2% do valor projetado a ser aplicado 
pela AFEAM por meio de recursos do FMPES e Recursos Próprios, durante a 
vigência deste Termo de Cooperação Técnica e Financeira, equivalente a Taxa 
de Elaboração do Plano de Negócios/Projeto das Operações de Financiamen-
to deferidas para contratação;
4. DETERMINAR ao secretário do FMPES que dê conhecimento ao Comitê 
do FMPES, da celebração deste Termo de Convênio de Cooperação Técnica 
e Financeira;
5. DETERMINAR à GERAD, com apoio da GETEC, que adote as providências 
para a celebração do Termo de Convênio de Cooperação Técnica e Financeira 
com a CIAMA;
6. DETERMINAR à GECAT que promova o treinamento da equipe da CIAMA 
que irá operacionalizar o Termo de Convênio de Cooperação Técnica;
7. DETERMINAR à GETEC/Assessoria de Comunicação que providencie a 
divulgação da formalização do presente Termo de Convênio de Cooperação 
Técnica no Portal da AFEAM (Intranet).
Manaus, 05 de dezembro de 2019.
MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO
Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas - AFEAM
<#E.G.B#1069#22#1541/>
Protocolo 1069
<#E.G.B#1070#22#1542>
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S. A. - AFEAM
FUNDO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E AO DESEN-
VOLVIMENTO SOCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - FMPES.
RESOLUÇÃO N° 003/2019 - FMPES
O Comitê de Administração do Fundo de Apoio às Micro e Pequenas Empresas 
e ao Desenvolvimento Social do Estado do Amazonas - FMPES, em sua 91ª 
Reunião Ordinária, realizada em Manaus - AM, no dia 19.12.2019.
RESOLVEU
1 APROVAR:
1.1 A ATA da 91ª Reunião Ordinária, realizada em 19.11.2019 na cidade de 
Manaus;
1.2 Voto n º 06/2019 - AFEAM: Revisão do Plano Orçamentário do FMPES 
2019;
1.3 Voto nº 07/2019 - AFEAM: Plano Orçamentário do FMPES 2020;
1.4 Voto nº 08/2019 - AFEAM: Formalização do Termo de Convênio de 
Cooperação Técnica e Financeira entre AFEAM e CIAM;
1.5 Voto nº 09/2019 - AFEAM: Propostas do XIX Encontro dos Agentes 
Técnicos do FMPES, exceto quanto as propostas envolvendo o SEBRAE que 
serão deliberadas na próxima reunião do Comitê;
1.6 Calendário de Ações Itinerantes de Crédito 2020;
1.7 Calendário de Reuniões Ordinárias do Comitê do FMPES para o Exercício 
de 2020;
1.8 Plano de Ação de Acompanhamento, Cobrança e Renegociação de 
Dívidas do FMPES para o Exercício de 2020.
2 RECOMENDAR:
2.1 Que a AFEAM realize destaque no Plano Orçamentário do FMPES 2020, 
do valor a ser aplicado no programa de crédito FMPES INOVAR;
2.2 Que a AFEAM informe tempestivamente ao IDAM e a SEPROR sobre as 
demandas de crédito nas feiras agropecuárias.
Manaus, 23 de dezembro de 2019.
MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO
Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas - AFEAM
<#E.G.B#1070#22#1542/>
Protocolo 1070
<#E.G.B#1071#22#1543>
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S/A - AFEAM
EXTRATO
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 10/2017 - AFEAM.
CONTRATANTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS 
S.A - AFEAM.
CONTRATADA: RONIN VIGILÂNCIA PRIVADA EIRELI.
OBJETO: O presente aditamento tem por objetivo prorrogar, pela segunda 
vez, o prazo de vigência estabelecido na Cláusula Oitava do contrato original.
PRAZO: De 12 (doze) meses, ou seja, de 23.12.2019 a 23.12.2020.
VALOR GLOBAL ESTIMADO: O valor global estimado dos serviços é de R$ 
1.350.445,92 (um milhão, trezentos e cinquenta mil, quatrocentos e quarenta 
e cinco reais e noventa e dois centavos), a ser pago em 12 (doze) parcelas 
mensais, sucessivas e estimadas de R$ 112.537,16 (cento e doze mil, 
quinhentos e trinta e sete reais e dezesseis centavos).
FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 57, inciso II, da Lei n° 8.666, de 1993 e Cláusula 
Oitava do Contrato Original.
RECURSOS: Orçamentários da Contratante.
DATA: 19.12.2019
MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO
Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas - AFEAM
<#E.G.B#1071#22#1543/>
Protocolo 1071
Agência Amazonense de 
Desenvolvimento Economico e Social – 
AADES
<#E.G.B#1186#22#1662>
AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO E SOCIAL
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2019 - AADES
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO E SOCIAL - AADES, Sr. Bráulio da Silva Lima, no uso de 
suas atribuições legais.
CONSIDERANDO, o que consta na Ata Circunstanciada da Sessão do Pregão 
Presencial nº 001/2019, elaborada pela Comissão de Licitação;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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