DOEAM 08/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 08 de janeiro de 2020 | Poder Executivo | Pág 22
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S. A. - AFEAM
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA Nº 28/2019
A Diretoria da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A. - AFEAM
no uso das atribuições que lhe são estatutariamente conferidas, reunida
nesta data, e considerando o exposto no Parecer GERAD n° 675/2019, de
17.12.2019, e no Parecer Jurídico nº 125/2019, de 17.12.2019, que dão
respaldo ao Primeiro Aditivo ao Termo Contrato nº 9/2019, celebrado em
caráter emergencial com a empresa LIMPAMAIS SERVIÇOS DE LIMPEZA
EIRELI-EPP, sob o amparo no inciso XV, do artigo 29, da Lei nº 13.303, de
2016, combinado com o artigo 74, inciso XV, do RILC AFEAM,
R E S O L V E
1. AUTORIZAR o Primeiro Aditivo ao Termo de Contrato nº 9/2019, firmado
com a empresa LIMPAMAIS SERVIÇOS DE LIMPEZA EIRELI-EPP, CNPJ nº
06.056.855/0001-10, em caráter emergencial, para a prestação de serviços de
natureza continuada de auxiliar administrativo, recepcionista e encarregado,
que compreenderá o fornecimento de mão de obra, uniformes, EPIs, e
equipamentos necessários e adequados à execução dos serviços para atender
às necessidades da AFEAM, a fim de prorrogar o prazo por 90 (noventa)
dias, de 19.12.2019 a 19.3.2020, condicionado o seu término à realização
do Processo Licitatório, encaminhado à CGL, quando após sua adjudicação
e homologação, este aditamento ao Termo de Contrato Emergencial deverá
ser rescindido, para celebração de novo instrumento contratual sob respaldo
do referido certame licitatório; Do valor: global estimado de R$ 166.094,04
(cento e sessenta e seis mil, noventa e quatro reais e quatro centavos); Da
forma de pagamento: em 3 (três) parcelas mensais, estimadas e sucessivas
de R$ 55.364,68 (cinquenta e cinco mil, trezentos e sessenta e quatro reais
e sessenta e oito centavos), a serem pagas até o 5º (quinto) dia útil após a
apresentação da fatura, que deverá ocorrer até o dia 30 de cada mês.
2. DETERMINAR à GERAD a adoção das providências legais decorrentes da
presente decisão.
Manaus, 17 de dezembro de 2019.
MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO
Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas - AFEAM
<#E.G.B#1068#22#1540/>
Protocolo 1068
<#E.G.B#1069#22#1541>
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S. A. - AFEAM
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA Nº 25/2019
A Diretoria da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A. - AFEAM,
usando das atribuições que lhe são estatutariamente conferidas, reunida em
02/12/2019, considerando o exposto no Parecer GETEC/GERAD nº 634/2019,
de 28.11.2019 e no Parecer Jurídico nº 113/2019, de 28.11.2019, que dão
respaldo ao Termo de Convênio de Cooperação Técnica e financeira entre a
Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CIAMA e a Agência
de Fomento do Estado do Amazonas S.A. - AFEAM, com amparo da Lei nº
13.303, de 2016, e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da
AFEAM;
R E S O L V E U
1. APROVAR a participação da AFEAM no Convênio de Cooperação Técnica
e financeira a ser celebrado com a Companhia de Desenvolvimento do Estado
do Amazonas - CIAMA;
2. APROVAR o Plano de Trabalho que prevê as responsabilidades dos
convenentes para o período 24 (vinte e quatro) meses, dezembro/2019 a
dezembro/2021, conforme Anexo do Parecer da GETEC/GERAD;
3. AUTORIZAR a celebração do Termo de Convênio de Cooperação Técnica
e financeira entre a Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas
- CIAMA, CNPJ nº 00.624.961/0001-77 e a Agência de Fomento do Estado
do Amazonas S.A. - AFEAM, CNPJ nº 03.183.937-0001/38, nos seguintes
termos: a) Do objeto: Prestação de serviços para captação de propostas,
orientação técnica e elaboração de plano de negócio ou projeto de viabilidade
técnica, econômica e financeira para captação de recursos aos proponentes
a financiamentos da AFEAM, dos setores secundário e terciário, com uso
da Tecnologia SCP, bem como a aplicação da Política de Responsabilidade
Socioambiental - PRSA/AFEAM, além de promover a orientação no serviço
de preparação técnica das Prefeituras do interior do Estado do Amazonas,
visando adequá-las e habilitá-las à Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, às
exigências do Tesouro Nacional e demais órgãos federais, para a contratação
de empréstimo interno; b) Do prazo: De 2 (dois) anos, de 02.12.2019 a
02.12.2021; c) Do valor: global estimado de R$ 152.000,00 (cento e cinquenta
e dois mil reais) correspondente a até 2% do valor projetado a ser aplicado
pela AFEAM por meio de recursos do FMPES e Recursos Próprios, durante a
vigência deste Termo de Cooperação Técnica e Financeira, equivalente a Taxa
de Elaboração do Plano de Negócios/Projeto das Operações de Financiamen-
to deferidas para contratação;
4. DETERMINAR ao secretário do FMPES que dê conhecimento ao Comitê
do FMPES, da celebração deste Termo de Convênio de Cooperação Técnica
e Financeira;
5. DETERMINAR à GERAD, com apoio da GETEC, que adote as providências
para a celebração do Termo de Convênio de Cooperação Técnica e Financeira
com a CIAMA;
6. DETERMINAR à GECAT que promova o treinamento da equipe da CIAMA
que irá operacionalizar o Termo de Convênio de Cooperação Técnica;
7. DETERMINAR à GETEC/Assessoria de Comunicação que providencie a
divulgação da formalização do presente Termo de Convênio de Cooperação
Técnica no Portal da AFEAM (Intranet).
Manaus, 05 de dezembro de 2019.
MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO
Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas - AFEAM
<#E.G.B#1069#22#1541/>
Protocolo 1069
<#E.G.B#1070#22#1542>
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S. A. - AFEAM
FUNDO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E AO DESEN-
VOLVIMENTO SOCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - FMPES.
RESOLUÇÃO N° 003/2019 - FMPES
O Comitê de Administração do Fundo de Apoio às Micro e Pequenas Empresas
e ao Desenvolvimento Social do Estado do Amazonas - FMPES, em sua 91ª
Reunião Ordinária, realizada em Manaus - AM, no dia 19.12.2019.
RESOLVEU
1 APROVAR:
1.1 A ATA da 91ª Reunião Ordinária, realizada em 19.11.2019 na cidade de
Manaus;
1.2 Voto n º 06/2019 - AFEAM: Revisão do Plano Orçamentário do FMPES
2019;
1.3 Voto nº 07/2019 - AFEAM: Plano Orçamentário do FMPES 2020;
1.4 Voto nº 08/2019 - AFEAM: Formalização do Termo de Convênio de
Cooperação Técnica e Financeira entre AFEAM e CIAM;
1.5 Voto nº 09/2019 - AFEAM: Propostas do XIX Encontro dos Agentes
Técnicos do FMPES, exceto quanto as propostas envolvendo o SEBRAE que
serão deliberadas na próxima reunião do Comitê;
1.6 Calendário de Ações Itinerantes de Crédito 2020;
1.7 Calendário de Reuniões Ordinárias do Comitê do FMPES para o Exercício
de 2020;
1.8 Plano de Ação de Acompanhamento, Cobrança e Renegociação de
Dívidas do FMPES para o Exercício de 2020.
2 RECOMENDAR:
2.1 Que a AFEAM realize destaque no Plano Orçamentário do FMPES 2020,
do valor a ser aplicado no programa de crédito FMPES INOVAR;
2.2 Que a AFEAM informe tempestivamente ao IDAM e a SEPROR sobre as
demandas de crédito nas feiras agropecuárias.
Manaus, 23 de dezembro de 2019.
MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO
Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas - AFEAM
<#E.G.B#1070#22#1542/>
Protocolo 1070
<#E.G.B#1071#22#1543>
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S/A - AFEAM
EXTRATO
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 10/2017 - AFEAM.
CONTRATANTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS
S.A - AFEAM.
CONTRATADA: RONIN VIGILÂNCIA PRIVADA EIRELI.
OBJETO: O presente aditamento tem por objetivo prorrogar, pela segunda
vez, o prazo de vigência estabelecido na Cláusula Oitava do contrato original.
PRAZO: De 12 (doze) meses, ou seja, de 23.12.2019 a 23.12.2020.
VALOR GLOBAL ESTIMADO: O valor global estimado dos serviços é de R$
1.350.445,92 (um milhão, trezentos e cinquenta mil, quatrocentos e quarenta
e cinco reais e noventa e dois centavos), a ser pago em 12 (doze) parcelas
mensais, sucessivas e estimadas de R$ 112.537,16 (cento e doze mil,
quinhentos e trinta e sete reais e dezesseis centavos).
FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 57, inciso II, da Lei n° 8.666, de 1993 e Cláusula
Oitava do Contrato Original.
RECURSOS: Orçamentários da Contratante.
DATA: 19.12.2019
MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO
Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas - AFEAM
<#E.G.B#1071#22#1543/>
Protocolo 1071
Agência Amazonense de
Desenvolvimento Economico e Social –
AADES
<#E.G.B#1186#22#1662>
AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E SOCIAL
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2019 - AADES
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E SOCIAL - AADES, Sr. Bráulio da Silva Lima, no uso de
suas atribuições legais.
CONSIDERANDO, o que consta na Ata Circunstanciada da Sessão do Pregão
Presencial nº 001/2019, elaborada pela Comissão de Licitação;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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