DOEAM 20/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL
Manaus, sexta-feira, 20 de Dezembro de 2019
PODER EXECUTIVO - Seção II
Número 34.149 • ANO CXXVII
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
Secretaria de Estado de Saúde -
SUSAM
<#E.G.B#295#1#742>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA N.º 0941/2019 - GS/SUSAM.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DO FUNDO ESTADUAL DE
SAÚDE-FES/SUSAM, no uso de suas atribuições; e; CONSIDERANDO
as propostas apresentadas para o credenciamento na composição do
Banco de Prestadores de Serviços de Saúde do Sistema Único de Saúde
- SUS/AM referente ao Edital de Credenciamento n.º 002/2018 - SUSAM;
CONSIDERANDO o Despacho Homologação n.º 06/2019- GS/SUSAM,
publicada no Diário Oficial do Estado de 16.04.2019, Publicações Diversas,
pág. 23, que torna as entidades aptas a celebrarem Contratos de prestação
de serviços; CONSIDERANDO o Projeto Básico da Secretária Executiva
Adjunta de Atenção à Saúde da Capital - SEAASC; CONSIDERANDO a
necessidade a contratação de Pessoa Jurídica especializada na prestação
de serviços de Oftalmologia Ambulatorial e Hospitalar para usuários do
Sistema Único de Saúde (SUS) do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO
o que preceitua o Art. 25, caput da Lei 8.666/93; CONSIDERANDO a in-
viabilidade de competição, pois os serviços são prestados por empresas
que declaram aceitar as condições preestabelecidas no Edital de Creden-
ciamento 002/2018 - SUSAM; CONSIDERANDO que os preços propostos
pela contratada são os valores praticados na Tabela de Procedimentos,
Medicamentos, órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único
de Saúde - SUS e suas atualizações, determinadas pelo Ministério da Saúde
exceto os de valores diferenciados pactuados na Comissão Intergestores
Bipartite do Amazonas - CIB/AM; CONSIDERANDO a MINUTA DE ATA DE
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEX n.º 027/19 - SUSAM apresentada
pela Gerência de Compras desta Secretaria e CONSIDERANDO o que mais
consta no Processo Administrativo n.º 17101.030675/2018-85-SUSAM
(Processo n.º 01.01.013102.00013847.2019 - CGL).
R E S O L V E:
I - DECLARAR INEXIGÍVEL o procedimento licitatório, nos termos
do Art. 25, caput da Lei 8.666/93, para a contratação dos serviços de
oftalmologia supracitados;
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa PAULO
VITOR MONTENEGRO BOMFIM (CLÍNICA PRONTO OLHOS DO
AMAZONAS), CNPJ: 63.640.015/0001-34, para o objeto cotado pelo valor
global de R$ 1.555.224,48 (um milhão, quinhentos e cinquenta e cinco mil,
duzentos e vinte e quatro reais e quarenta e oito centavos);
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DO FUNDO
ESTADUAL DE SAÚDE-FES/SUSAM, em Manaus, 17 de dezembro de
2019.
PERSEVERANDO DA TRINDADE GARCIA FILHO
Secretário Executivo Adjunto do Fundo Estadual de Saúde
RATIFICO nos termos do Art. 26, a Inexigibilidade de Licitação fundamentada
no Art. 25, caput da Lei 8.666/93, alterada pela Lei n.º 8.883 de 08 de junho
de 1994.
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Secretário de Estado de Saúde
PERSEVERANDO DA TRINDADE GARCIA FILHO
Secretário Executivo Adjunto do Fundo Estadual de Saúde
<#E.G.B#295#1#742/>
Protocolo 295
<#E.G.B#296#1#743>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA N.º 942/2019 - GS/SUSAM.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DO FUNDO ESTADUAL DE
SAÚDE-FES/SUSAM, no uso de suas atribuições legais; e;
CONSIDERANDO a Ação Civil Pública, proferida nos autos do Processo
n.º 0608503-77.2017.8.04.0001 (Ação Cautelar com Pedido de Antecipação
de Tutela), expedida pelo Juízo de Direito da 2.ª Vara da Fazenda Pública/
Comarca de Manaus/ Poder Judiciário; CONSIDERANDO a necessidade
de aquisição do Material Farmacológico medicamento ERIVEGDE 150MG
(VISMODEGIB), para atendimento do paciente FABIANO DE SOUZA;
CONSIDERANDO o que preceitua o Art. 25, inciso I da Lei 8.666/93;
CONSIDERANDO a inviabilidade de competição, pois os serviços são
prestados por empresa exclusiva; CONSIDERANDO que os preços
propostos pela contratada são compatíveis com os valores praticados
no mercado; CONSIDERANDO a MINUTA DE ATA DE INEXIGIBILI-
DADE DE LICITAÇÃO - INEX N.º 030/19 - SUSAM apresentada pela
Gerência de Compras desta Secretaria; CONSIDERANDO o que mais
consta no Processo n.º 17101.021603/2019-28-SUSAM (Processo n.º
01.01.013102.00015219/2019 - CSC).
R E S O L V E:
I - DECLARAR INEXIGÍVEL de Licitação, nos termos do Art. 25, Inciso I
da Lei 8.666/93, a aquisição do supracitado medicamento, conforme
especificado no sobredito Processo;
II - ADJUDICAR a empresa PRODUTOS ROCHE QUÍMICOS E FARMA-
CEUTICOS S/A, CNPJ 33.009.945/0002-04, para o item cotado, cujo valor
total importou em R$ 62.753,60 (Sessenta e dois mil, setecentos e cinquenta
e três reais e sessenta centavos).
Cientifique-se, Cumpra-se, Anote-se e Publique-se.
Gabinete do Secretário Executivo Adjunto do Fundo Estadual de
Saúde-FES/ SUSAM.
PERSEVERANDO DA TRINDADE GARCIA FILHO
Secretário Executivo Adjunto do Fundo Estadual de Saúde
RATIFICO nos termos do Art. 26, a Inexigibilidade de Licitação fundamentada
no Art. 25, Inciso I da Lei 8.666/93, alterada pela Lei n.º 8.883 de 08 de junho
de 1994.
Manaus, 17 de dezembro de 2019.
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Secretário de Estado de Saúde
PERSEVERANDO DA TRINDADE GARCIA FILHO
Secretário Executivo Adjunto do Fundo Estadual de Saúde
<#E.G.B#296#1#743/>
Protocolo 296
<#E.G.B#297#1#744>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA N.º 947/2019 - GS/SUSAM.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DO FUNDO ESTADUAL DE
SAÚDE-FES/SUSAM, no uso de suas atribuições legais; e;
CONSIDERANDO o Pedido de Diligência n.º 841/2019-PJC/PGE
(Proc. n.º 2019.01.029104 e Judicial n.º 0639721-55.2019.8.04.0001);
CONSIDERANDO a necessidade de aquisição do Material Farmacológico
medicamento OCRELIZUMABE, para atendimento da paciente IZOLDA
NUNES BESSA; CONSIDERANDO o que preceitua o Art. 25, Inciso I da Lei
8.666/93; CONSIDERANDO a inviabilidade de competição, pois os serviços
de distribuição do referido medicamento são prestados por empresa
exclusiva; CONSIDERANDO que os preços propostos pela contratada são
compatíveis com os valores praticados no mercado; CONSIDERANDO
a MINUTA DE ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEX N.º
031/19 - SUSAM apresentada pela Gerência de Compras desta Secretaria;
CONSIDERANDO o que mais consta no Processo n.º 17101.027256/2019-
47-SUSAM (Processo n.º 01.01.013102.00015574/2019 - CSC).
R E S O L V E:
I - DECLARAR INEXIGÍVEL de Licitação, nos termos do Art. 25, Inciso I
da Lei 8.666/93, a aquisição do supracitado medicamento, conforme
especificado no sobredito Processo;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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