DOEAM 13/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 13 de dezembro de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado
do Amazonas – ADAF
RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO, o item 01 da Resenha n° 087/2019-
ADAF/AM,publicada no D.O.E. edição 34135, de 02/12/2019, pg. 17 das
Publicações Diversas, que autorizava o deslocamento da colaboradora,
JOELMA SERRÃO DA SILVA– Colaborador Eventual, com destino a Brasília
– DF, no período de 03/12 a 06/12/2019.
I – O Diretor Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do
Amazonas, no uso de suas atribuições legais:
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de
dezembro de 2019.
Alexandre Henrique Freitas de Araújo
Diretor Presidente
ADAF
ECONOMIA CRIATIVA
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E
ESPÉCIE: 14º TA ao Contrato de Gestão n° 01/2019-SEC. Data: 12.12.19.
Partes: Estado do Amazonas/SEC e a AADC. Objeto: Suplementação
financeira do mês de novembro do Contrato de Gestão nº01/2019
“Administração da Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural –
AADC”, para dar continuidade ao apoio e a gestão administrativa (recursos
humanos, financeiro e técnica) das estratégicas e repasse de recursos
financeiros e operacionais, bem como dos projetos e programas artísticos e
culturais desenvolvidos pelo Governo do Estado por intermédio da Secretaria
de Estado de Cultura e Economia Criativa, de forma ordinária e extraordinária,
conforme Plano de Trabalho. Valor Global: R$ 11.618.700,76 (onze milhões
seiscentos e dezoito mil setecentos reais e setenta e seis centavos). Dot. Orç.:
UO: 20101; FT:01600000; PT:13.392.2003.2449.0001; ND:33504199; NE nº
755, de 12.12.19, no valor de R$ 11.618.700,76 (onze milhões seiscentos e
dezoito mil setecentos reais e setenta e seis centavos). MARCOS APOLO
MUNIZ DE ARAÚJO, Secretário de Estado de Cultura e Economia
Criativa. Manaus, 13.12.19.
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
ERRATA do Extrato do 1º TA ao Contrato 14/2019. DATA: 05.12.19. Publicado
no DOE, Ed. 34.140, em 09.12.19, publicações diversas, pág.10. Onde se lê:
cinco centavos). leia-se: cinco centavos); Dot. Orç.: UO: 20101;
FT:01600000; PT:13.392.2003.2223.0011; ND: 33903703; NE nº 729, de
05.12.19, no valor de R$ 540.006,31 (quinhentos e quarenta mil seis reais e
trinta e um centavos). MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAÚJO, Secretário de
Estado de Cultura e Economia Criativa. Manaus, 13.12.19.
CONSIDERANDO enfim o resultado da votação dos Membros do
Colegiado que decidiram acolher o voto do membro relator.
CONSIDERANDO o relatório do membro Josué de Castro Nóbrega, que
concluiu votando pelo ARQUIVAMENTO, dos presentes autos na pasta
funcional do servidor ALVADIR ASSUNÇÃO CAROLINO DA SILVA,
Pedagogo PD20.LPL-IV, matrícula nº 011.524-0/E, do quadro efetivo da
SEDUC, por insuficiência de provas;
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar nº
019/2019-CRDM/SEDUC, que apura denúncia formulada contra o servidor
ALVADIR ASSUNÇÃO CAROLINO DA SILVA;
III – SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Exmº Senhor
Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, para julgamento
na forma da Lei.
I – APROVAR por maioria de Votos a proposta do Colegiado, ausente
justificadamente o membro Enoh Castro Barbosa;
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO
MAGISTÉRIO, em Manaus, 10 de setembro de 2019.
II – SUGERIR pelo arquivamento dos presentes autos na pasta funcional do
servidor ALVADIR ASSUNÇÃO CAROLINO DA SILVA; Pedagogo PD
20.LPL-IV, matrícula nº 011.524-0/E, do quadro efetivo da SEDUC, por
insuficiência de provas;
R E S O L V E:
Manaus, 03 dezembro de 2019.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 019/2019-
CRDM - SEDUC/ 011.01605.2017/SEDUC.
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 036/2019-
CRDM/SEDUC, sugeriu o arquivamento do processo na pasta funcional do
servidor ALVADIR ASSUNÇÃO CAROLINO DA SILVA, Pedagogo
PD20.LPL-IV, matrícula 011.524-0E, do quadro efetivo da Secretaria de
Estado de Educação e Qualidade do Ensino, por insuficiência de provas.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 1222, de 03 de dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de
suas atribuições,
CONSIDERANDO a conclusão Julgamento do Processo Administrativo-
Disciplinar/PAD nº 019/2019-CRDM - SEDUC/ 011.01605.2017/SEDUC;
ARQUIVAR na pasta funcional do servidor ALVADIR ASSUNÇÃO
CAROLINO DA SILVA, Pedagogo PD20.LPL-IV, matrícula 011.524-0E, do
quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino,
os presentes autos, por insuficiência de provas.
RESOLVE:
CONSIDERANDO a decisão do Colegiado expressa na Resolução nº
036/2019-CRDM/SEDUC,
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
E DESPORTO – SEDUC
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2019-
SEDUC/SERINS/UG-PADEAM. DATA DA ASSINATURA: 01.10.2019.
PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria
de Estado de Educação e Desporto-SEDUC por meio da Unidade de
Gerenciamento do Programa de Aceleração do Desenvolvimento da
Educação do Amazonas – UGPADEAM e o consultor Maderson da Rocha
Furtado. OBJETO: prorrogar o prazo de vigência do contrato por mais 90
(noventa) dias, contados de 01/11/2019 até 30/01/2020 e o prazo de
execução por mais 90 (noventa) dias, contados de 01/10/2019 até
30/12/2019, para dar continuidade no objeto do contrato. FUNDAMENTO DO
ATO: Processo Administrativo nº 01.01.028101.00026645.2019-SEDUC.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
Resolução nº 036/2019-CRDM/SEDUC aprovada em sessão ordinária
realizada em 10 de setembro de 2019.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de
maio de 1996.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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