DOEAM 13/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 13  de  dezembro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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         Manaus, 12 de dezembro de 2019.
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 068/2019-
CRDM/SEDUC, sugeriu o arquivamento do processo na pasta funcional do 
servidor MÁRCIO ROBSON DA SILVA ANDRADE, Professor PF20.LPL-IV, 
matrícula nº 213.564-7/C, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de 
Educação e Desporto, os presentes autos, por insuficiência de provas.
Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 005/2019-
CRDM - SEDUC/ 01.01.028101.01697.2018/SEDUC.
                                                                                                                                     
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
                      CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Resolução nº 068/2019-CRDM/SEDUC, aprovada em sessão ordinária 
realizada em 09 de dezembro 2019.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas 
atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de 
maio de 1996.
         Manaus, 03 de dezembro de 2019.
                      CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar nº 
005/2019-CRDM/SEDUC, que apura denúncia formulada contra o servidor 
MÁRCIO ROBSON DA SILVA ANDRADE;
CONSIDERANDO o relatório do membro, Enoh Castro Barbosa, que concluiu 
votando pelo SOBRESTAMENTO dos autos processuais do servidor, 
MÁRCIO ROBSON DA SILVA ANDRADE, Professor PF20.LPL-IV, matrícula 
n° 213.564-7/C;
CONSIDERANDO o voto divergente da membra, Darlem Lúcia de Oliveira 
Costa, que concluiu votando pelo ARQUIVAMENTO, por insuficiência de 
provas, dos autos processuais do servidor, MÁRCIO ROBSON DA SILVA 
ANDRADE, Professor PF20.LPL-IV, matrícula n° 213.564-7/C;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do 
Colegiado, que decidiram acolher o voto divergente
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
II – SUGERIR pelo ARQUIVAMENTO dos presentes autos, por insuficiência 
de provas, na pasta funcional do servidor, MÁRCIO ROBSON DA SILVA 
ANDRADE, Professor PF20.LPL-IV, matrícula n° 213.564-7/C
III – SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Exmº Senhor 
Secretário de Estado de Educação e Desporto, para julgamento na forma da 
Lei.
I – APROVAR por maioria de votos a proposta do colegiado, vencido o relator 
Enoh Castro Barbosa;  
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO 
MAGISTÉRIO, em Manaus, 09 de dezembro de 2019.
R E S O L V E:
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado 
que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Resolução nº 069/2019-CRDM/SEDUC, aprovada em sessão ordinária 
realizada em 09 de dezembro de 2019.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas 
atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de 
maio de 1996.
I – APROVAR por unanimidade de votos a proposta do colegiado;  
RESOLVE:
PORTARIA GS Nº 1253, de 12 de dezembro de 2019.
                                                                                                                                        
CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD 
nº 005/2019-CRDM - SEDUC/ 01.01.028101.01697.2018/SEDUC;
CONSIDERANDO a decisão do Colegiado, expressa na Resolução nº 
068/2019-CRDM/SEDUC,
   SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
ARQUIVAR na pasta funcional do servidor MÁRCIO ROBSON DA SILVA 
ANDRADE, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 213.564-7/C, do quadro 
efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, os presentes autos, 
por insuficiência de provas.
         Manaus, 12 de dezembro de 2019.
                      CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar nº 
049/2019-CRDM/SEDUC, que apura denúncia formulada contra a servidora 
ROSANIRA SANTIAGO PENAFORT;
CONSIDERANDO o relatório da membra suplente, Carmen Lúcia Tavares 
Lopes Guilherme, que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de 
DEMISSÃO por abandono de cargo da servidora ROSANIRA SANTIAGO 
PENAFORT, Professora PF20.ESP-III, matrícula  n° 015.445-8/D, nos 
termos do  Art. 158, inciso III, combinado com o Art. 164, inciso II, § 1º, da Lei 
nº 1.778/1987; 
II – SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de DEMISSÃO por 
abandono de cargo da servidora ROSANIRA SANTIAGO PENAFORT, 
Professora PF20.ESP-III, matrícula  n° 015.445-8/D, nos termos do  Art. 158, 
inciso III, combinado com o Art. 164, inciso II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987;
III – SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Exmº Senhor 
Secretário de Estado de Educação e  
Desporto, para julgamento na forma 
da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado 
para as providências cabíveis.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO 
MAGISTÉRIO, em Manaus, 09 de dezembro de 2019.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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