DOEAM 13/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 13 de dezembro de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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Manaus, 12 de dezembro de 2019.
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 068/2019-
CRDM/SEDUC, sugeriu o arquivamento do processo na pasta funcional do
servidor MÁRCIO ROBSON DA SILVA ANDRADE, Professor PF20.LPL-IV,
matrícula nº 213.564-7/C, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de
Educação e Desporto, os presentes autos, por insuficiência de provas.
Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 005/2019-
CRDM - SEDUC/ 01.01.028101.01697.2018/SEDUC.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Resolução nº 068/2019-CRDM/SEDUC, aprovada em sessão ordinária
realizada em 09 de dezembro 2019.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de
maio de 1996.
Manaus, 03 de dezembro de 2019.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar nº
005/2019-CRDM/SEDUC, que apura denúncia formulada contra o servidor
MÁRCIO ROBSON DA SILVA ANDRADE;
CONSIDERANDO o relatório do membro, Enoh Castro Barbosa, que concluiu
votando pelo SOBRESTAMENTO dos autos processuais do servidor,
MÁRCIO ROBSON DA SILVA ANDRADE, Professor PF20.LPL-IV, matrícula
n° 213.564-7/C;
CONSIDERANDO o voto divergente da membra, Darlem Lúcia de Oliveira
Costa, que concluiu votando pelo ARQUIVAMENTO, por insuficiência de
provas, dos autos processuais do servidor, MÁRCIO ROBSON DA SILVA
ANDRADE, Professor PF20.LPL-IV, matrícula n° 213.564-7/C;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do
Colegiado, que decidiram acolher o voto divergente
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
II – SUGERIR pelo ARQUIVAMENTO dos presentes autos, por insuficiência
de provas, na pasta funcional do servidor, MÁRCIO ROBSON DA SILVA
ANDRADE, Professor PF20.LPL-IV, matrícula n° 213.564-7/C
III – SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Exmº Senhor
Secretário de Estado de Educação e Desporto, para julgamento na forma da
Lei.
I – APROVAR por maioria de votos a proposta do colegiado, vencido o relator
Enoh Castro Barbosa;
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO
MAGISTÉRIO, em Manaus, 09 de dezembro de 2019.
R E S O L V E:
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado
que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Resolução nº 069/2019-CRDM/SEDUC, aprovada em sessão ordinária
realizada em 09 de dezembro de 2019.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de
maio de 1996.
I – APROVAR por unanimidade de votos a proposta do colegiado;
RESOLVE:
PORTARIA GS Nº 1253, de 12 de dezembro de 2019.
CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD
nº 005/2019-CRDM - SEDUC/ 01.01.028101.01697.2018/SEDUC;
CONSIDERANDO a decisão do Colegiado, expressa na Resolução nº
068/2019-CRDM/SEDUC,
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de
suas atribuições,
ARQUIVAR na pasta funcional do servidor MÁRCIO ROBSON DA SILVA
ANDRADE, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 213.564-7/C, do quadro
efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, os presentes autos,
por insuficiência de provas.
Manaus, 12 de dezembro de 2019.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar nº
049/2019-CRDM/SEDUC, que apura denúncia formulada contra a servidora
ROSANIRA SANTIAGO PENAFORT;
CONSIDERANDO o relatório da membra suplente, Carmen Lúcia Tavares
Lopes Guilherme, que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de
DEMISSÃO por abandono de cargo da servidora ROSANIRA SANTIAGO
PENAFORT, Professora PF20.ESP-III, matrícula n° 015.445-8/D, nos
termos do Art. 158, inciso III, combinado com o Art. 164, inciso II, § 1º, da Lei
nº 1.778/1987;
II – SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de DEMISSÃO por
abandono de cargo da servidora ROSANIRA SANTIAGO PENAFORT,
Professora PF20.ESP-III, matrícula n° 015.445-8/D, nos termos do Art. 158,
inciso III, combinado com o Art. 164, inciso II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987;
III – SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Exmº Senhor
Secretário de Estado de Educação e
Desporto, para julgamento na forma
da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado
para as providências cabíveis.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO
MAGISTÉRIO, em Manaus, 09 de dezembro de 2019.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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