DOEAM 10/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 10 de dezembro de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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I – ARQUIVAR os autos do Processo Sancionatório n.º 003/2018-
CPPS/SEAP.
RESOLVE:
Manaus, 10 de dezembro de 2019.
CEL QOPM MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração Penitenciária/SEAP
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Manaus, 1º de dezembro de 2019.
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
PARTÍCIPES: Estado do Amazonas, por intermédio da Procuradoria-Geral do
Estado – PGE e a Fundação de Dermatologia e Venereologia Alfredo da Matta
– FUAM.
OBJETO: – O presente instrumento tem por objeto a cessão do servidor José
Medeiros Filho, Matrícula n. 051.264-2C, pertencente ao Quadro de Pessoal
da Procuradoria Geral.
DATA DA ASSINATURA: 1º.12.2019.
VIGÊNCIA: 1(um) ano, a contar de 02 de agosto de 2019, permanecendo em
vigor respeitando o prazo de comunicação de sessenta(60) dias de
antecedência.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
EXTRATO
Procurador-Geral do Estado
ESPÉCIE: Termo de Cessão N. 002/2019-PGE.
CONSIDERANDO que o art. 24, XIII da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993,
preceitua ser dispensável a licitação na contratação de instituição brasileira
incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do
desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação do
preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-
profissional e não tenha fins lucrativos;
Chefe do Departamento de Administração e Finanças, em Manaus, 09 de
dezembro de 2019.
RESOLVE:
II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da Fundação de
Desenvolvimento Cientifico e Cultural – FUNDECC pelo valor global de R$
3.346.894,29 (três milhões, trezentos e quarenta e seis mil, oitocentos e
noventa e quatro reais e vinte e nove centavos).
Chefe do Departamento de Administração e Finanças, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de serviço para o
desenvolvimento de solução customizada dos módulos da Plataforma do
SICAR-AM e processamento de base cartográfica para o Estado do
Amazonas no âmbito do Projeto de Implementação do CAR – ProjeCAR – AM;
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo Nº
01.01.013102.00014147.2019-CSC (01.01.030101.00000097.2019-SEMA)
I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24,
inciso XIII, da Lei nº 8666/93, para a contratação da Fundação de
Desenvolvimento Cientifico e Cultural – FUNDECC.
GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE – SEMA,
Manaus, 09 de dezembro de 2019.
DEZEMBRO DE 2019.
Christina Fischer
CONSIDERANDO que o valor cobrado da Administração está compatível
com os preços praticados no mercado, conforme se faz prova com o
documento de fls. 255-268-SEMA.
o
PORTARIA SEMA N. 131, DE 09 DE
A Consideração da Secretária de Estado da SEMA em exercício, para
aprovação.
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26, da Lei nº 8666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com
as disposições acima citadas.
Secretária de Estado do Meio Ambiente e Ordenadora de Despesas, em
exercício
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VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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