DOEAM 09/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 09 de dezembro de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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EDUARDO MELO DE MESQUITA JÚNIOR
PORTARIA Nº 055/2019/DG/HPS28
Diretor Geral HPS 28 de Agosto
Diretora em exercício do HPS 28 de Agosto
I – NOMEAR os servidores abaixo para comporem o Banco de Sangue do
Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto.
RESOLVE:
ISLA MONTEIRO ALVES MACHADO, Farmacêutica – bioquímica.
CONSIDERANDO a necessidade de designar profissionais para
responder pelo Banco de Sangue;
GABINETE DO DIRETOR DO HOSPITAL E PRONTO SOCORRO 28 DE
AGOSTO, em Manaus 07 de novembro de 2019.
MARILDA NUNES DA CUNHA
HPS 28 DE AGOSTO
EXTRATO
CONSIDERANDO a necessidade de controlar e coordenar as
atividades do Banco de Sangue
ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO nº 015/2019; PARTES: HOSPITAL E
PRONTO SOCORRO 28 DE AGOSTO e a empresa ARES COMÉRCIO DE
PRODUTOS E SERVIÇOS DE ATENÇÃO A SAÚDE LTDA.OBJETIVO:
Prestação de serviços de agentes de portaria e maqueiros, para atender as
necessidades do Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto; VALOR GLOBAL:
R$ 1.126.498,83 (um milhão, cento e vinte e seis mil, quatrocentos e noventa
e oito reais e oitenta e três centavos);DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17.701 –
FES; Unidade Gestora: 17.107 – HPS 28 de Agosto; Programa de
Trabalho:10.302.3276.2240.0011; Elemento de Despesa: 339037; Fonte:
0100.FUNDAMENTO LEGAL: Processo Administrativo nº 001670/2019 –
HPS 28 de Agosto.
A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO HOSPITAL E PRONTO SOCORRO 28 DE
AGOSTO, no uso de suas atribuições legais;
MARIALDO DIAS BARROSO MENDONÇA, Enfermeiro.
Manaus/AM, 09 de dezembro de 2019.
Dr. EDUARDO MELO DE MESQUITA JÚNIOR, Médico Responsável
Técnico.
HOSPITAL E PRONTO SOCORRO 28 DE AGOSTO
Objetivo: Visita de apoio técnico visando garantir apoio qualificado à gestão
municipal de assistência social, monitoramento e avaliação das metas de
pactuação nacional e de indicadores de gestão, bem como, o aprimoramento
da gestão e a continuidade das ações dos programas, projetos e serviços
socioassistenciais, com recurso de passagem e diárias fonte 440-IDGPBF
(Recurso Federal).
Manaus, 05 de dezembro de 2019
Objetivo: Visita de apoio técnico visando garantir apoio qualificado à gestão
municipal de assistência social, monitoramento e avaliação das metas de
pactuação nacional e de indicadores de gestão, bem como, o aprimoramento
da gestão e a continuidade das ações dos programas, projetos e serviços
socioassistenciais, com recurso de passagem e diárias fonte 440-IDGSUAS
(Recurso Federal).
Nome e Cargo: Salomé Amaral Coelho / TNS-I.
Márcia de Souza Sahdo
Secretária de Estado da Assistência Social
Nome e Cargo: Hudson Andrey Correa da Costa / Gerente.
Nome e Cargo: Lorena Loureiro Leão / Subgerente.
Errata da Portaria nº378/2019/GSEAS, datada de 28/11/2019, publicada
no D.O. nº34.135 de 02/12/2019
Onde se lê:
Objetivo: Visita de apoio técnico visando garantir apoio qualificado à gestão
municipal de assistência social, monitoramento e avaliação das metas de
pactuação nacional e de indicadores de gestão, bem como, o aprimoramento
da gestão e a continuidade das ações dos programas, projetos e serviços
socioassistenciais, com recurso de passagem e diárias fonte 440-IDGSUAS
(Recurso Federal).
Leia-se:
Nome e Cargo: Lorena Loureiro Leão / Subgerente.
Destino e Período: Atalaia do Norte/AM – 02/12 a 08/12/2019.
Nome e Cargo: Salomé Amaral Coelho / TNS-I.
Nome e Cargo: Hudson Andrey Correa da Costa / Gerente.
Destino e Período: Atalaia do Norte/AM – 02/12 a 08/12/2019.
ERRATA
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA
SOCIAL - SEAS
HOSPITAL INFANTIL DR. FAJARDO
PORTARIA Nº 020/19 – HIDF
O GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DO HIDF, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993,
preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de
calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de
situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de
pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação
emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que
possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de
comprometer os cuidados de abastecimento e armazenamento dos
medicamentos da Central de Abastecimento Farmacêutico desta Unidade
Hospitalar Hospital Infantil Dr. Fajardo às fls 04-06 do processo;
CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada na prestação
de serviços de fornecimento e instalação de perfil em chapa para fachada se
destina tão somente a atender a situação emergencial;
GABINETE DO DIRETOR GERAL DO HOSPITAL INFANTIL DR.
FAJARDO, em Manaus, 09 de dezembro de 2019.
CONSIDERANDO, finalmente, o que consta no Processo nº
17146.000203/2019-HIDF.
II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$
51.200,00;
GABINETE DO GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO
HOSPITAL INFANTIL DR. FAJARDO, em Manaus, 09 de dezembro de 2019.
João Carlos da Costa Pinheiro
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 45-48;
À consideração do Diretor Geral do HOSPITAL INFANTIL DR. FAJARDO para
ratificação.
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.
Aly Nasser Abrahim Ballut
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO HIDF
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa às fls.29-33 está compatível com os preços praticados no mercado;
RESOLVE:
DIRETOR GERAL DO HIDF
I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório nos termos do art. 24,
inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratação de empresa especializada na
prestação de serviços de fornecimento e instalação de perfil em chapa para
fachada, da empresa BETÃO COMÉRCIO DE MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO EIRELI;
Lúcio Meirelles da Silva Bezerra de Menezes
RURAL – SEPROR
CIENTIFIQUE-SE, COMUNIQUE-SE E PUBLIQUE-SE.
Manaus, 09 de dezembrode 2019.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA PRODUÇÃO RURAL - SEPROR, no uso
de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Delegada
n. 84/2007 e a Lei Estadual n. 4.163/2016;
SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO
PORTARIA Nº165/2019 – SEPROR
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DE ESTADO DA
PRODUÇÃO RURAL - SEPROR, no uso de suas atribuições legais,
eCONSIDERANDO o que dispõe a Lei Delegada n. 84/2007 e a Lei Estadual
n. 4.163/2016;
RESOLVE: Tornar sem efeito as portarias Nº99/2019-SEPROR e
Nº100/2019-SEPROR.
Secretário de Executivo
SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO
PORTARIA Nº166/2019 – SEPROR
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DE ESTADO DA
PRODUÇÃO RURAL - SEPROR, no uso de suas atribuições legais,
eCONSIDERANDO o que dispõe a Lei Delegada n. 84/2007 e a Lei Estadual
n. 4.163/2016;
RESOLVE: Tornar sem efeito a publicação dos EXTRATOS DOS TERMOS
DE FOMENTO Nº 003/2019- SEPROR e 004/2019- SEPROR, publicadas no
DOE nº 34137 do dia 04/12/2019.
CIENTIFIQUE-SE, COMUNIQUE-SE E PUBLIQUE-SE.
Manaus, 09 de dezembro de 2019.
RURAL – SEPROR
Lúcio Meirelles da Silva Bezerra de Menezes
Secretário de Executivo
SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO
RURAL – SEPROR
PORTARIA Nº167/2019 – SEPROR
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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