DOEAM 09/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 09  de  dezembro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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EDUARDO MELO DE MESQUITA JÚNIOR
PORTARIA Nº 055/2019/DG/HPS28
Diretor Geral HPS 28 de Agosto
Diretora em exercício do HPS 28 de Agosto
I – NOMEAR os servidores abaixo para comporem o Banco de Sangue do 
Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto.
RESOLVE:
ISLA MONTEIRO ALVES MACHADO, Farmacêutica – bioquímica.
 
CONSIDERANDO a necessidade de designar profissionais para 
responder pelo Banco de Sangue;
GABINETE DO DIRETOR DO HOSPITAL E PRONTO SOCORRO 28 DE 
AGOSTO, em Manaus 07 de novembro de 2019.
MARILDA NUNES DA CUNHA
HPS 28 DE AGOSTO
EXTRATO
 
CONSIDERANDO a necessidade de controlar e coordenar as 
atividades do Banco de Sangue
ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO nº 015/2019; PARTES: HOSPITAL E 
PRONTO SOCORRO 28 DE AGOSTO e a empresa ARES COMÉRCIO DE 
PRODUTOS E SERVIÇOS DE ATENÇÃO A SAÚDE LTDA.OBJETIVO: 
Prestação de serviços de agentes de portaria e maqueiros, para atender as 
necessidades do Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto; VALOR GLOBAL: 
R$ 1.126.498,83 (um milhão, cento e vinte e seis mil, quatrocentos e noventa 
e oito reais e oitenta e três centavos);DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17.701 – 
FES; Unidade Gestora: 17.107 – HPS 28 de Agosto; Programa de 
Trabalho:10.302.3276.2240.0011; Elemento de Despesa: 339037; Fonte: 
0100.FUNDAMENTO LEGAL: Processo Administrativo nº 001670/2019 – 
HPS 28 de Agosto.
A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO HOSPITAL E PRONTO SOCORRO 28 DE 
AGOSTO, no uso de suas atribuições legais;
MARIALDO DIAS BARROSO MENDONÇA, Enfermeiro.
Manaus/AM, 09 de dezembro de 2019.
Dr. EDUARDO MELO DE MESQUITA JÚNIOR, Médico Responsável 
Técnico. 
HOSPITAL E PRONTO SOCORRO 28 DE AGOSTO
Objetivo: Visita de apoio técnico visando garantir apoio qualificado à gestão 
municipal de assistência social, monitoramento e avaliação das metas de 
pactuação nacional e de indicadores de gestão, bem como, o aprimoramento 
da gestão e a continuidade das ações dos programas, projetos e serviços 
socioassistenciais, com recurso de passagem e diárias fonte 440-IDGPBF 
(Recurso Federal).
Manaus, 05 de dezembro de 2019
Objetivo: Visita de apoio técnico visando garantir apoio qualificado à gestão 
municipal de assistência social, monitoramento e avaliação das metas de 
pactuação nacional e de indicadores de gestão, bem como, o aprimoramento 
da gestão e a continuidade das ações dos programas, projetos e serviços 
socioassistenciais, com recurso de passagem e diárias fonte 440-IDGSUAS 
(Recurso Federal).
Nome e Cargo: Salomé Amaral Coelho / TNS-I.
Márcia de Souza Sahdo
 
Secretária de Estado da Assistência Social
Nome e Cargo: Hudson Andrey Correa da Costa / Gerente.
Nome e Cargo: Lorena Loureiro Leão / Subgerente.
Errata da Portaria nº378/2019/GSEAS, datada de 28/11/2019, publicada 
no D.O. nº34.135 de 02/12/2019
Onde se lê:
Objetivo: Visita de apoio técnico visando garantir apoio qualificado à gestão 
municipal de assistência social, monitoramento e avaliação das metas de 
pactuação nacional e de indicadores de gestão, bem como, o aprimoramento 
da gestão e a continuidade das ações dos programas, projetos e serviços 
socioassistenciais, com recurso de passagem e diárias fonte 440-IDGSUAS 
(Recurso Federal).
Leia-se:
Nome e Cargo: Lorena Loureiro Leão / Subgerente.
Destino e Período: Atalaia do Norte/AM – 02/12 a 08/12/2019. 
Nome e Cargo: Salomé Amaral Coelho / TNS-I.
Nome e Cargo: Hudson Andrey Correa da Costa / Gerente.
Destino e Período: Atalaia do Norte/AM – 02/12 a 08/12/2019. 
ERRATA
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA
 SOCIAL - SEAS
HOSPITAL INFANTIL DR. FAJARDO
PORTARIA Nº 020/19 – HIDF
O GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DO HIDF, no uso de suas 
atribuições legais, e 
CONSIDERANDO que o art. 24, IV, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, 
preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de 
calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de 
situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de 
pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação 
emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que 
possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias 
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer os cuidados de abastecimento e armazenamento dos 
medicamentos da Central de Abastecimento Farmacêutico desta Unidade 
Hospitalar Hospital Infantil Dr. Fajardo às fls 04-06 do processo; 
CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada na prestação 
de serviços de fornecimento e instalação de perfil em chapa para fachada se 
destina tão somente a atender a situação emergencial; 
GABINETE DO DIRETOR GERAL DO HOSPITAL INFANTIL DR. 
FAJARDO, em Manaus, 09 de dezembro de 2019.
CONSIDERANDO, finalmente, o que consta no Processo nº 
17146.000203/2019-HIDF.
II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
51.200,00;
GABINETE DO GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO 
HOSPITAL INFANTIL DR. FAJARDO, em Manaus, 09 de dezembro de 2019. 
João Carlos da Costa Pinheiro
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 45-48;
À consideração do Diretor Geral do HOSPITAL INFANTIL DR. FAJARDO para 
ratificação.
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
Aly Nasser Abrahim Ballut
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO HIDF
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa às fls.29-33 está compatível com os preços praticados no mercado; 
RESOLVE: 
DIRETOR GERAL DO HIDF
I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório nos termos do art. 24, 
inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratação de empresa especializada na 
prestação de serviços de fornecimento e instalação de perfil em chapa para 
fachada, da empresa BETÃO COMÉRCIO DE MATERIAIS DE 
CONSTRUÇÃO EIRELI;
Lúcio Meirelles da Silva Bezerra de Menezes
 RURAL – SEPROR 
CIENTIFIQUE-SE, COMUNIQUE-SE E PUBLIQUE-SE.
Manaus, 09 de dezembrode 2019.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA PRODUÇÃO RURAL - SEPROR, no uso 
de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Delegada 
n. 84/2007 e a Lei Estadual n. 4.163/2016;
SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO
PORTARIA Nº165/2019 – SEPROR
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DE ESTADO DA 
PRODUÇÃO RURAL - SEPROR, no uso de suas atribuições legais, 
eCONSIDERANDO o que dispõe a Lei Delegada n. 84/2007 e a Lei Estadual 
n. 4.163/2016;
RESOLVE: Tornar sem efeito as portarias Nº99/2019-SEPROR e 
Nº100/2019-SEPROR.
Secretário de Executivo
SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO
PORTARIA Nº166/2019 – SEPROR
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DE ESTADO DA 
PRODUÇÃO RURAL - SEPROR, no uso de suas atribuições legais, 
eCONSIDERANDO o que dispõe a Lei Delegada n. 84/2007 e a Lei Estadual 
n. 4.163/2016;
RESOLVE: Tornar sem efeito a publicação dos EXTRATOS DOS TERMOS 
DE FOMENTO Nº 003/2019- SEPROR e 004/2019- SEPROR, publicadas no 
DOE nº 34137 do dia 04/12/2019.
CIENTIFIQUE-SE, COMUNIQUE-SE E PUBLIQUE-SE.
Manaus, 09 de dezembro de 2019.
RURAL – SEPROR 
Lúcio Meirelles da Silva Bezerra de Menezes
 Secretário de Executivo
SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO
 RURAL – SEPROR 
PORTARIA Nº167/2019 – SEPROR
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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