DOEAM 05/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 05 de dezembro de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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RESENHA Nº. 03/2019 - GSEAS
A COMISSÃO DE SELEÇÃO DE PROPOSTAS DA SECRETARIA DE
ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEAS torna público a todas as
OSC's e aos interessados, que realizará o seguinte procedimento:
AVISO DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº.
03/2019-SEAS
O Edital de Chamamento Público encontra-se à disposição dos interessados
na Comissão de Seleção de Propostas, no Protocolo da SEAS, nos Portais
Oficiais do Governo do Estado do Amazonas, bem como no site desta Pasta
www.seas.am.gov.br .
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL –
CEAS/AM
Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Márcia de Souza Sahdo
Manaus, 05 de dezembro de 2019.
SEAS
ABERTURA:05/12/2019
Secretária de Estado da Assistência Social
Márcia de Souza Sahdo
Secretária de Estado da Assistência Social
Resolução CEAS Nº 27, de 13 de novembro de 2019.
OBJETO: Seleção de projetos apresentados por OSC's que, conforme
preconiza o art. 3º da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, prestam
atendimento, defesa e garantia de direitos aos beneficiários abrangidos pela
referida lei no âmbito da Segurança Alimentar Lei 11.346/06 e, ainda,
constante na Lei nº 13.019/14 – (Marco Regulatório).
Manaus, 05 de dezembro de 2019.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Secretaria de Estado da Assistência Social
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2019 – SEAS/ SEGURANÇA
ALIMENTAR.
Período de recebimento das propostas 05/12/2019 a 06/01/2020.
Dispõe sobre o Demonstrativo Sintético Físico-Financeiro do
Governo Federal 2018 (Gestão dos Serviços/Programas,
IGDSUAS/IGDPBF).
O Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS/AM, no uso da
competência que lhe confere a Lei 2.358, de 29/11/1995 (DOE 1º/12/1995)
alterada pela Lei nº 4.511, de 14/12/2017 e Regimento Interno (DOE 3/9/2019)
e em Reunião Ordinária realizada em 13 de novembro de 2019 e,
Colaboração desta SEAS com Organizações da Sociedade Civil, respeitado o
disposto no Edital nº 003/2019.
Art. 3º - Sob a coordenação da primeira ficam nomeados os membros da
Comissão, conforme abaixo relacionados:
Art. 7º - A Comissão de Seleção de Propostas poderá valer-se do apoio
técnico de terceiros junto a órgãos que possam auxiliar no processo de
formalização.
Art.4º - Os (as) Chefes de Departamentos das áreas Administrativo
Financeiro e Proteção Social Básica, atuarão sempre que necessários.
Art. 8º - Fica instituída a comissão de análise recursal:
Art. 6º - Todos os membros da Comissão e os Servidores da SEAS, em
qualquer nível, ficam impedidos de prestar serviços de consultoria às
Instituições concorrentes.
Art. 5º - Todos os membros ao tempo de funcionamento da Comissão
trabalharão em regime de dedicação exclusiva, abstendo-se de viagens e
outras atividades exigidas pelos Departamentos de origem.
COMISSÃO SELEÇÃO DAS PROPOSTAS DAS OSC 2019
Nº
Funcionário
Setor
Função
01
Kaliny de Souza Lira Alves
DPSB
Coordenador
02
Èrika Bernades Dias
CAISAN
Técnico
03
Edimara Travassos de
Andrade
DPSB
Técnico
04
Keydma Maria Ferreira
Ponce de Leão
ASSEJUR
Técnico
05
Marinelzo José Soares
DAFI
Técnico
06
Pedro Simão de Castro
CMA
Técnico
07
Sabrina de Souza Lima
CEAS
Conselheira
08
Ângela Karinne Mota
Almeida
CEAS
Conselheira
COMISSÃO DE ANÁLISE RECURSAL EDITAL 002/2019
Nº
Funcionário
Setor
Função
01
John Elyston de Souza
Altman
CCI
Coordenador
02
Priscila Azevedo dos
Santos
GSEAS
Técnico
03
Lorena Loureiro Leão
DPSB
Técnico
Art.1º Aprovar o Demonstrativo para o Cofinanciamento do Governo
Federal/SUAS–Ano 2018, com recursos financeiros oriundos do Ministério
do Desenvolvimento Social – MDS/Fundo Nacional de Assistência Social
(FNAS) repassados ao Fundo Estadual de Assistência Social(FEAS), com
recursos a serem reprogramados, de acordo com os Blocos de
Financiamento, conforme execução financeira da Gestão de
Serviços/Programas, Gestão do SUAS(IGDSUAS) e Gestão do Programa
Bolsa Família(IGDPBF).
Art. 2º - Acatar a Nota explicativa nº 1/2019-SEAS, pela qual esclarece que as
divergências existentes no Sistema SUASWEB/FNAS, são decorrentes de
lançamentos efetuados em exercícios anteriores a 2017, entre saldo bancário
e saldo demonstrativo de execução físico financeiro do FNAS;
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Manaus-AM, 13 de
novembro de 2019.
Considerando a Resolução CNAS nº 109/2009, que aprova a Tipificação
Nacional de Serviços Socioassistenciais, (DOU 25/11/2009);
Considerando a Resolução CNAS nº 145/2004, que aprova a PNAS, (DOU
28/10/2004);
Considerando a Portaria 113/2015, que regulamenta o cofinanciamento
Considerando a Portaria 625/2010, Dispõe sobre a forma de repasse dos
recursos do cofinanciamento federal aos Estados, Distrito Federal e
Municípios e sua prestação de contas, por meio de sistema eletrônico no
âmbito do SUAS, e dá outras providências (DOU 13/8/2010);
Considerando as Resoluções CEAS nº 7 e 8/2019, que aprovou o último
trimestre de 2018 e a Reprogramação de Saldo de 2018 para 2019 do FEAS,
respectivamente.
Considerando a Portaria nº 113/2015, que regulamenta o cofinanciamento
federal do SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e
dá outras providencias. (DOU 11/12/2015);
Considerando a Resolução CEAS nº 20/2018, que aprovou o Balanço
Trimestral dos três primeiros trimestres do ano de 2018;
Considerando a Nota Explicativa nº 1/2019-SEAS, de 14 de novembro de
2019.
RESOLVE:
I - Demonstrativo de Serviços/Programas:
c) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - AEPETI: Saldo passível
de reprogramação de R$ 1.236.817,79 (Um milhão, duzentos e trinta seis mil,
oitocentos e dezessete reais e setenta e nove centavos);
d) Programa CapacitaSUAS: Saldo passível de reprogramação de R$
1.009.836,77 (Um milhão, nove mil, oitocentos e trinta e seis reais e setenta e
sete centavos);
e) Programa Primeira Infância no SUAS: Saldo passível de reprogramação
de R$ 368.683,95 (Trezentos e sessenta e oito mil, seiscentos e oitenta e três
reais e noventa e cinco centavos);
II. Demonstrativo de Gestão do Programa Bolsa Família(IGD-PBF): Saldo
a reprogramar para o exercício seguinte, informado pelo FNAS no valor de R$
1.201.428,16 (Um milhão, duzentos e um mil, quatrocentos e vinte e oito reais
e dezesseis centavos), com divergência de valor identificado em saldo
bancário pelo Gestor de R$ 1.311,686,66 (Um milhão, trezentos e onze mil,
seiscentos e oitenta e seis reais e sessenta e seis centavos). Tal divergência
é esclarecida por meio da Nota Explicativa 1/2019-SEAS;
f) Programa Criança Feliz - Kit ConectaSUAS: Saldo passível de
reprogramação no valor de R$ 41.978,69 (Quarenta e um mil, novecentos e
setenta e oito reais e sessenta e nove centavos).
Considerando Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993 (DOU 8.12.1998),
alterada pela Lei nº 12.435 de 6 de junho de 2011(DOU 7/7/2011);
III. Demonstrativo de Gestão do SUAS(IGD-SUAS): Saldo a reprogramar
para o exercício seguinte de R$1.396.515,36 (Um milhão, trezentos e noventa
e seis mil, quinhentos e quinze reais e trinta e seis centavos) e Saldo a
reprogramar para o exercício seguinte para o fortalecimento do Conselho
Estadual de Assistência Social de R$ 69.825,77 (sessenta e nove mil,
oitocentos e vinte e cinco e setenta e sete centavos).
b) Bloco da Proteção Social Especial de Média Complexidade: Recurso
devolvido ao FNAS em 10/8/2018 pela não execução do serviço/programa, no
Valor de R$ 230.967,66 (Duzentos e trinta mil, novecentos e sessenta e sete
reais e sessenta e seis centavos); SIGTV_BLMAC: Saldo passível de
reprogramação de R$ 857.737,73 (Oitocentos e cinquenta e sete mil,
setecentos e trinta e sete reais e setenta e três centavos);
a) Bloco da Proteção Social Especial de Alta Complexidade: Devolução
de Recurso ao FNAS em 10/8/2018 pela não execução do serviço/programa
de R$ 316.366,63 (Trezentos e dezesseis mil, trezentos e sessenta e seis
reais e sessenta e três centavos);
Art. 3º - Recomendar que a Gestão da Assistência Social no Amazonas, em
face à Nota explicativa nº 1/2019-SEAS, informe ao FNAS e SENARC, às
divergências encontradas, entre os recursos financeiros existentes no
Demonstrativo para Cofinanciamento do IGDPBF-ano 2018, para
regularização das mesmas;
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social
FRANCISCO DE ASSIS BAIMA RABELO
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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