DOEAM 30/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 30  de  dezembro  de 2019  |  Poder Executivo  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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O presente projeto tem como público alvo instituições da sociedade, cuja 
finalidade esteja relacionada com políticas de segurança pública e defesa 
social e entidades profissionais de segurança pública do Amazonas. 
1. MOTIVAÇÕES 
2. OBJETO 
PREÂMBULO 
O Fundo Estadual de Segurança Pública do Amazonas (FESP/AM), torna 
público que se encontra aberto procedimento objetivando o preenchimento de 
01 (uma) vaga como titular no conselho Estadual de Segurança Pública e 
Defesa Social - CONESPDS, e 01 (uma) vaga como suplente reservada as 
entidades e organizações da sociedade , cuja finalidade esteja relacionada 
com políticas de segurança pública e defesa social, e 01 (uma) vaga como 
titular e 01 (uma) vaga como suplente reservada a representantes de 
entidades profissionais de segurança pública, nos termos dos Decretos 
Estaduais 34.187, 41.160 e 41.241. 
Preenchimento de vagas de Conselheiro Estadual de Segurança Pública e 
Defesa Social. 
3. METODOLOGIA 
O objeto deste Edital integra o eixo estratégico para composição do Conselho 
Estadual de Segurança Pública e Defesa Social do Amazonas, instituído pelo 
Decreto 34.187/2013. A eleição será realizada pelos membros natos e 
indicados que já compõem o CONESPDS, após o credenciamento das 
entidades interessadas. 
OBJETO E REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO 
4. PÚBLICO ALVO 
As entidades que tiverem interesse no credenciamento para eleição de 
Conselheiro Estadual de Segurança Pública e Defesa Social deverão 
apresentar os seguintes dados: 
Com base na Lei 13.756/2018 e Decreto Estadual 41.241 que estabelece 
como membros eleitos representantes de entidades e organizações da 
sociedade, cuja finalidade esteja relacionada com políticas de segurança 
pública e defesa social e entidades de profissionais de segurança pública. 
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2019 – FESP/AM
O presente procedimento será regido pela Lei Federal n°. 8.666, de 23 de 
junho de 1993 no que couber, com as regras estabelecidas neste Edital, para 
que as Instituições manifestem suas intenções de participação, e indiquem 
seus representantes aos cargos pretendidos. 
II. Estatuto social e suas revisões/atualizações; 
V. Ofício (com papel timbrado da entidade) manifestando interesse no 
credenciamento e indicando seu representante (apenas 01); 
VII. Currículo do representante indicado; 
IV. Certidões de Regularidade Fiscal; 
I. Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – 
CNPJ; 
5. CREDENCIAMENTO 
VI. Cópia do documento de identificação do representante indicado; 
VIII. Comprovante de residência do representante indicado. 
IX. Comprovante de quitação eleitoral. 
X. Comprovante de quitação Militar, no caso de homem. 
6. CRITÉRIOS A SEREM ATENDIDOS PELAS ENTIDADES 
INTERESSADAS EM SE CREDENCIAR 
As entidades representativas que se interessarem em atender ao 
chamamento público deverão cumprir a todas as etapas abaixo detalhadas, 
que são pré-requisitos para se credenciarem: 
DATA DA ABERTURA: 12/12/2019 
III. Detalhamento da Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE 
habilitada; 
ELEIÇÃO DOS CONSELHEIROS PELO CONESPDS: De 02 a 04 de março 
de 2020. 
P U B L I C A Ç Ã O  R E S U LTA D O  F I N A L  D A S  I N S T I T U I Ç Õ E S 
CREDENCIADAS: de 18 a 19 de fevereiro de 2020. 
a. Ter no mínimo 18 anos completos; 
PUBLICAÇÃO DAS INSTIUIÇÕES CREDENCIADAS: De 22 de janeiro à 05 
de fevereiro de 2020. 
7.2 Maiores informações sobre o respectivo edital e especificações do objeto 
em questão poderão ser obtidas na sede da SSPAM localizada à Av. Arquiteto 
José Henrique Bento Rodrigues, 3760 – Manaus-AM ou pelo telefone (92) 
3652-2016 em horário comercial. 
6.4 A eleição será realizada pelo CONESPDS através dos membros natos e 
membros indicados; 
PERÍODO DE ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO: De 14 à 21 de janeiro de 
2020. 
b. Não possuir antecedentes criminais; 
7. DISPOSIÇÕES GERAIS 
6.2 Em caso de desaprovação da documentação apresentada pelas 
entidades que se interessaram em atender ao chamamento público, as 
mesmas poderão encaminhar recurso administrativo ao Secretário de 
Segurança Pública, justificando os dados necessários ao. 
6.3 Cada instituição deverá, obrigatoriamente, indicar um candidato para o 
cargo de conselheiro titular e um candidato para o cargo de conselheiro 
suplente; 
7.1 A interpretação e aplicação deste Chamamento Público serão regidas 
pelas leis brasileiras, sendo eleito o foro da comarca de Manaus, Estado do 
Amazonas, que será competente sobre qualquer controvérsia resultante 
deste certame, prevalecendo sobre qualquer outro, por mais privilegiado que 
seja; 
Gabinete do Secretário de Segurança Pública, em Manaus, 12 de dezembro 
2019. 
LOCAL: Av. Arquiteto José Henrique Bento Rodrigues, 3760, Monte das 
Oliveiras/SSP 
c. Residir no Estado do Amazonas; 
6.2.2 Para o credenciamento no presente edital de chamamento, os 
representantes das entidades deverão preencher os seguintes critérios: 
d. Fazer parte da instituição da qual representa; 
6.7 O mandato terá duração de 02 (dois) anos. 
CORONEL QOPM LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Estado de Segurança Pública
PERÍODO DE RECURSO ADMINISTRATIVO: De 06 à 14 de fevereiro de 
2020. 
e. Estar quites com as obrigações Eleitorais e/ou Militares (se homem). 
6.1 Protocolar solicitação de credenciamento junto a Secretaria de Estado de 
Segurança Pública do Estado do Amazonas (SSP/AM) no Protocolo Geral 
situado na Av. Arquiteto José Henrique Bento Rodrigues, 3760, Monte das 
Oliveiras, Manaus-AM das 08h às 12h e das 13h às 17h, ou por endereço 
eletrônico planejamento@ssp.am.gov.br; 
6.5 Serão eleitos membros titulares e suplentes os candidatos das instituições 
com maior número de votos; 
6.6 Após as eleições, o Presidente do Conselho Estadual de Segurança 
Pública e Defesa Social dará posse aos membros eleitos; 
DATA DO FECHAMENTO: 13/01/2020 às 17h00min
HORA: 08h00min 
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em 
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$637.473,18 
(SEISCENTOS E TRINTA E SETE MIL, QUATROCENTOS E SETENTA E 
TRÊS REAIS E DEZOITO CENTAVOS);
RESOLVE:
Manaus, 27 de dezembro de 2019.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO,no uso de suas atribuições legais, 
tendo em vista o disposto no art. 47 da Lei nº4652, de 16 de agosto de 2018.
I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2019, da Unidade 
Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2019, aprovado na 
Lei Orçamentária nº 4745, de 31 de dezembro de 2018 e em seus créditos 
adicionais.
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos ao dia 02 de dezembro de 2019.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PORTARIA Nº 206 /2019 - GPGE
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das 
despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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