DOEAM 28/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 28  de  novembro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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Secretário de Estado de Saúde
CONSIDERANDO a Seção IX - Do Incentivo Financeiro Mensal de Custeio 
das Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR), das Equipes de Saúde 
da Família Fluviais (ESFF) e das Unidades Básicas de Saúde Fluviais 
(UBSF), do capitulo I- Dos profissionais que atuam na atenção básica, do 
Título II -  Do custeio da atenção básica, da Portaria de consolidação N° 6, de 
28/09/2018;
CONSIDERANDO a nota técnica n° 599 que orienta sobre solicitação de 
credenciamento de equipes de atenção primária;
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 
18 de novembrode 2019.
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 100/2019 
datada de 18 de novembro de 2019, nos termos do Decreto de 07.06.2019.
consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único 
de Saúde;
CONSIDERANDO a Seção III - Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha 
(ESFR) e das Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) dos Municípios da 
Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II – Das 
Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de 
Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.09.2017, que consolida as normas sobre as 
políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Seção IV - Das Unidades Básicas de Saúde Fluviais 
(UBSF), do Capítulo II – Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo 
XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.09.2017, que consolida 
as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
C O N S I D E R A N D O  a  R e s o l u ç ã o  N º  0 0 1  d e  1 3 / 0 9 / 2 0 1 9  d o 
CMS/GUAJARÁ/AM, que dispõe sobre a Ampliação de uma Equipe de Saúde 
da Família Ribeirinha (ESFRa), com Saúde Bucal, Modalidade 01, e Serviço 
de Atenção Primária à Saúde no município de Guajará/AMCNES:6807496, 
INE:0001531328;
RESOLVE: 
Januário Carneiro da C. Neto                  Rodrigo Tobias de Sousa Lima
Presidente do COSEMS/AM                                  Coordenador da CIB/AM
CONSIDERANDO a Ata da Reunião 295ª (238ª Ordinária) do dia 28/05/2018, 
linhas 533 a 772, onde houve consenso pelos membros deste Colegiado, que 
as solicitações que os processos referentes ao credenciamento de Unidade 
Básica de Saúde Fluvial e Equipes, bem como, Mudança de Modalidade, não 
passarão na reunião da CIB, desde que tenha parecer favorável do 
Departamento de Atenção Básica e Ações Estratégicas - DABE/SUSAM, 
garantindo que o município seja contemplado e tenha o cadastro.
APROVAR o Projeto de Ampliação de uma Equipe de Saúde da Família 
Ribeirinha (ESFRa), com Saúde Bucal, Modalidade 01, e Serviço de Atenção 
Primária à Saúde, CNES:6807496, INE:0001531328, no município de 
Guajará/AM.
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA 
SUSAM
Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas
Manaus, 27 de novembro de 2019.
Michele Adriane Pimentel Afonso
Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº 066/2019. DATA DE 
ASSINATURA:27/11/2019. PARTES: Hospital e Pronto Socorro Da Criança – 
Zona Leste e a Empresa FK GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI. OBJETO: 
Pagamento indenizatório decorrente do Reconhecimento de Dívida, em 
Hospital Pronto Socorro Da Criança – Zona Leste
Hospital Pronto Socorro Da Criança – Zona Leste
SUSAM
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº 065/2019. DATA DE 
ASSINATURA:27/11/2019. PARTES: Hospital e Pronto Socorro Da Criança – 
Zona Leste e a Empresa NUTRIBENI COMERCIO DE PRODUTOS 
ALIMENTICIOS EIRELI. OBJETO: Pagamento indenizatório decorrente do 
Reconhecimento de Dívida, em virtude de Prestação de Serviços de Limpeza 
e Conservação, sem cobertura contratual, no mês de agosto de 
2019,decorrente da Nota Fiscal nº 283 de 17/09/2019. VALOR GLOBAL: R$ 
200.628,16 (Duzentos Mil,Seiscentos e Vinte Oito Reais e Dezesseis 
Centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Programa de Trabalho 
10302327622400011; Fonte 0100; Elemento da despesa 339093; Processo 
Administrativo: 017113.000330/2019-HPSCZL; Fundamento do Ato: Art. 58 a 
65, Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Parecer Jurídico nº 3734/2019-
ASJUR/SUSAM
Diretora Geral
virtude de Prestação de Serviços de Apoio Administrativo, sem cobertura 
contratual, no mês de Junhode 2019,decorrente da Nota Fiscal nº 52 de 
01/08/2019. VALOR GLOBAL: R$ 69.399,47 (Sessenta e Nove 
Mil,Trezentos e Noventa e Nove Reais e Quarenta e Sete 
Centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Programa de Trabalho 
10122000120010001; Fonte 0100; Elemento da despesa 339093; Processo 
Administrativo: 017113.000316/2019-HPSCZL; Fundamento do Ato: Art. 58 a 
65, Lei nº 4.320, de 17 de Março de 1964 e Parecer Jurídico nº 3733/2019-
ASJUR/SUSAM
Michele Adriane Pimentel Afonso
Diretora Geral
Manaus, 27 de Novembro de 2019.
Para retificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. 
DEPARTAMENTO TÉCNICO ADMINISTRATIVO DO SUBCOMADEC, em 
Manaus-AM, 28 de novembro de 2019.
ONDE SE LÊ:  O Art. 25 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
LEIA-SE O Art.25, caput, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993
SUBCOMANDO DE AÇÕES DE DEFESA CIVIL
ERRATA: Na Portaria Nº 057/2019 – INEXIGIBILIDADE, datada de 
06/11/2019, publicada no DOE dia 06/11/2019, pág. 29, Publicações 
Diversas.
Chefe do Departamento Técnico Administrativo 
FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO – TC QOBM
ANDRÉ SANTOS DE SOUZA – 2º SGT BM
Secretário Executivo de Ações de Proteção e Defesa Civil
RATIFICO a decisão supra nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as decisões acima citadas.GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO 
DE AÇÕES DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DO AMAZONAS, Manaus-
AM, 28 de novembro de 2019.
.
o
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recebeu do IPAAM, a Licença de Operação nº 306/19, que autoriza o 
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