DOEAM 21/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 21  de  novembro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
17
EXTRATO Nº 118/2019-FUAM
O DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA FUNDAÇÃO DE 
DERMATOLOGIA TROPICAL E VENEREOLOGIA “ALFREDO DA MATTA” 
– FUAM, no uso de suas atribuições legais; e Considerando o art.25, I da Lei 
n°8.666; Considerando a padronização dos reagentes pela da Organização 
Mundial da Saúde para a Pesquisa de Mutações Associadas à Resistência 
Medicamentosa em Hanseníase; Considerando, que a empresa Life 
Technologies Brasil Com. Ind. de Produtos para  Biotecnologia LTDA, 
CNPJ 63.067.904/0002- 35  é distribuidora exclusiva no território nacional 
dos reagentes padronizados; Considerando, o que consta no Processo 
Nº541/2019-FUAM; RESOLVE: I –DECLARAR inexigível o procedimento 
licitatório, nos termos do art. 25, inciso I, da Lei n° 8.666/93, para aquisição de 
Reagentes Químicos, da citada empresa; II – ADJUDICAR o objeto pelo valor 
global de R$ 114.595,30.Cientifique-se, Cumpra-se e Publica-se. Gabinete 
da Diretoria Administrativo-Financeira da FUAM, em Manaus, 21 
novembro de 2019.
HERALDO LUCAS MELO
Diretor Administrativo-Financeiro/Ordenador de Despesas
PORTARIA Nº 164/2019-DAF/GDP/FUAM
Ratifico a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21/06/1993, 
alterada pela Lei nº 8.883 de 08/06/1994, de acordo com as disposições 
acima citadas. Gabinete do Diretor Presidente da FUAM, em Manaus, 21 de 
novembro de 2019.
Diretora-Presidente, em exercício.
LUCILENE SALES DE SOUZA
GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE.
                                  Manaus, 19 de novembro de 2019.
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 
DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, 
CONSIDERANDO a conclusão da ATA da Sessão Pública do Pregão n° 
701/19-CSC, constante no Processo nº 5856/2019-CSC e nº 0581/2019-
FVS/AM, RESOLVE: I - HOMOLOGAR a deliberação da Comissão Geral de 
Licitação constante na referida ATA; II – ADJUDICAR o objeto desta Licitação 
a empresa: CONEXÃO COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E 
CONSERVAÇÃO EIRELLI, CNPJ nº 00.306.413/0001-07, para o lote 01, 
Prestação de serviços de limpeza e conservação, no valor de  R$ 457.849,08 . 
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do 
Estado do Amazonas, em Manaus-AM, 18 de novembro de 2019.
       Diretora Presidente da FVS-AM 
      ROSEMARY COSTA PINTO,
FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE-FVS
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
RESOLVE: Autorizar o afastamento do Diretor Administrativo-Financeiro, 
o servidor José Antônio Ferreira de Assunção, no período de 26 a 29 de 
novembro do corrente ano, por motivo de interesse pessoal, sem ônus para o 
órgão de origem, na parte referente a Diárias e Passagens.
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 
DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhes são 
conferidas pela Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015 e Lei Delegada nº 111, 
de 18 de maio 2007.
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
PORTARIA Nº 149/2019-GRH/DAF/FVS-AM. 
ROSEMARY COSTA PINTO,
   Diretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde.
FUNDAÇÃO DE DERMATOLOGIA TROPICAL E
 VENEREOLOGIA “ALFREDO DA MATTA”
A Companhia de Desenvolvimento do Estado do amazonas-CIAMA, torna 
público que recebeu do IPAAM, a Licença Prévia n. 053/2019, que autoriza 
estudos prévios para implantação de 28,50 km de extensão da rede de 
distribuição de água, dois poços tubulares e reservação, com validade de 02 
anos. Manaus 21/11/2019. 
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO 
AMAZONAS
De acordo com a Lei Estadual n. 3.785/2012
EXTRATO DE CONCESSÃO DE LICENÇA 
 Diretor Presidente
CNPJ n. 00.624.961/0001-77
JOSÉ BENTES COUTINHO NETO
RESENHA: DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
CONSIDERANDO a deliberação da Comissão Geral de Licitação no 
Processo nº 017105.000071/2019 - HOSPITAL GERAL GERALDO DA 
ROCHA, (01.01.013102.00011969/2019 - CGL), relativo à licitação na 
modalidade Pregão Eletrônico nº 841/2019- CGL; 
CONSIDERANDO, ainda a inexistência de qualquer recurso pendente ao 
processo Licitatório.
RESOLVE
 HOSPITAL GERALDO ROCHA
I - HOMOLOGAR a deliberação da Comissão Geral de Licitação constante no 
ofício 5704/2019– GP/CSC.
II – ADJUDICAR o objeto deste Pregão pelo tipo menor preço global por lote 
para Aquisição de  Equipamentos Hospitalares para atender as necessidades 
desta Unidade Hospitalar, a empresa: R S HENRIQUES COMERCIO E 
REPRESENTAÇÕES – EPP, inscrita no CNPJ, sob o nº 13.467.624/0001-65, 
no valor de R$49.816,96 (Quarenta e Nove Mil, Oitocentos e Dezesseis Reais 
e Noventa e Seis Centavos).
A DIRETORA DO HOSPITAL GERAL Dr. GERALDO DA ROCHA, no uso de 
suas atribuições legais:
GABINETE DA DIRETORA DO HOSPITAL GERAL GERALDO DA ROCHA, 
em Manaus, 21 de novembro de 2019
ANA MARIA BELOTA DE OLIVEIRA
DiretoraQ        
 CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
 
  
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas Nº 037/2019. DATA DE ASSINATURA: 
21/11/2019. PARTES: Maternidade Cidade Nova Dona Nazira Daou e a 
Empresa – CEDELLA MARLEY VIEIRA DOS SANTOS – ME – CNPJ 
(31.631.966/0001-50) - OBJETO: Pagamento Indenizatório Referente a 
Prestação de Serviço de Manutenção Preventiva/Corretiva dos 
Equipamentos de Refrigeração, sem cobertura contratual. Referente ao mês 
de maio de 2019, NFSe Nº 31 de 24/07/2019, no valor de R$ 21.988,00 (vinte 
e um mil e novecentos e noventa e oito reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 
Programa de Trabalho 10.302.3276.2245.0011; Fonte 0160; Elemento da 
Despesa 33909301; 2019NE00338; Processo Administrativo: 
017120.000203/2019 – MCNDND; Parecer jurídico Nº 3682/2019-
ASJUR/SUSAM de 18/11/2019.  
MATERNIDADE CIDADE NOVA DONA NAZIRA DAOU  
EXTRATO 
ANDRÉA GONÇALVES CASTRO  
Diretora Geral 
CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada se destina 
tão-somente a atender à situação emergencial;
O GERENTE ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DO HPSCZO, no uso de 
suas atribuições legais, e
PORTARIA N° 020/2019-HPSCZO
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer o serviço prestado pelo órgão, às fls. 05-07 (CGL) do processo;
CONSIDERANDO que o art. 24, inciso IV, da Lei n° 8666 de 21 de junho de 
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de 
calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de 
situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de 
pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação 
emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que 
possam ser concluídas no prazo máximo de 90 (noventa) dias consecutivos e 
ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada 
a prorrogação dos respectivos contratos;
HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DA CRIANÇA 
ZONA OESTE
 ZONA OESTE
GABINETE DO DIRETOR HPSC-ZO, Manaus, 18 de Novembro de 2019.
Diretor Geralem exercício - HPSCZO
ERRATA
HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DA CRIANÇA
LEIA-SE:
PORTARIA N° 017/2019-HPSCZO, publicada no Diário Oficial do Estado, 
edição nº 34.116 de 01/11/2019, Pág. 8, Publicações Diversas
ONDE SE LÊ: 
II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
359.280,00 (Trezentos e cinquenta e nove mil e duzentos e oitenta reais)
II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
718.560,00 (setecentos e dezoito mil e quinhentos e sessenta reais).
Luiz Afonso Ituassú Galvão Britto
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar