DOEAM 21/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 21  de  novembro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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DISPÕE sobre a criação e composição da Comissão de Inventário de bens 
patrimoniais e dá outras providências.
RESOLVE;
Art. 1º - Instituir, no âmbito da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, 
DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA – SEJUSC,Comissão de Inventário 
dos bens patrimoniais da extinta Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa 
com Deficiência- SEPED,nos termos do capítulo II da Instrução Normativa nº 
0006/2018 – GS/SEAD para exercer as competências estabelecidas no Art. 7º 
da referida Instrução Normativa. Art. 2º - Designar para compor a presente 
Comissão, os seguintes membros, sob a presidência do primeiro: I-LUIS 
MAGNUM BARROS SANTOS, Matrícula nº 196.076-8D;IIJONATHAN 
SIMÕES DA SILVA, Matrícula nº 248.019-0A, Membro;III-ELITON TAVARES 
DA SILVA, Matrícula nº 248.025-5A, Membro;IV-RITA MARIA SANCHES DE 
OLIVEIRA, Matrícula nº 231.728-1A, Secretária; V-.ALEXANDRE 
HENRIQUE DA SILVA MATOS, Matrícula nº 158.993-8F, Membro;VI- 
MANUEL MAGALHÃES BANDEIRA, Matrícula nº 008.513-8H, Membro.Art. 
3º - Estabelecer o prazo de 30 dias para conclusão dos trabalhos, podendo 
ser prorrogável por igual período. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data 
da sua publicação.
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa nº 0006/2018 – 
GS/SEAD que dispõe sobre o estabelecimento de normas para a realização 
de Inventário de bens móveis, no âmbito dos Órgãos de Administração Direta 
e Entidades da Administração Indireta do Poder Executivo do Estado do 
Amazonas;
CAROLINE DA SILVA BRAZ
A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E 
CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais;
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE –SE E CUMPRA-SE. 
PORTARIA Nº120/2019 – GS/SEJUSC
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS 
HUMANOS E CIDADANIA
CONSIDERANDO o capítulo IV, das extinções, transformações e absorções 
de órgãos e entidades, Art. 7º, item I, letra “c”, da lei supracitada, em quea 
Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, absorve 
todas atividades da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com 
Deficiência;
CONSIDERANDO a Lei Delegada nº 122, de 15 de outubro de 2019, 
publicada no D.O.E de mesma data, que dispõe sobre a organização 
administrativa do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências, em seu 
Art. 8º inciso IV;
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS 
HUMANOS E CIDADANIA – SEJUSC, EM MANAUS, 12 DENOVEMBRO DE 
2019. 
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
EXTRATO N° 071/19-SEFAZ
Secretária Executiva de Assuntos Administrativos
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS 
ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 21 de novembro de 2019.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ
Espécie, Número, Data:6°Termo Aditivo aoConvênio nº 05/2015-SEFAZ, 
firmado em 01.11.2019. Partes: O Estado do Amazonas, por intermédio da 
Secretaria de Estado da Fazenda, e a empresa PRODAM - 
PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A. Objeto: prorrogara 
vigência do Convênio nº 05/2015-PRODAM por mais 12 (doze) meses e a 
cessão de mais 4 (quatro) técnicos da PRODAM a fim de atender às 
necessidades desta Secretaria de Estado da Fazenda.Valor Mensal: 
R$856.478,35 (oitocentos e cinquenta e seis mil quatrocentos e setenta e oito 
reais e trinta e cinco centavos).Valor Global:R$ 10.277.740,20 (dez milhões, 
duzentos e setenta e sete mil, setecentos e quarenta reais e vinte centavos). 
Dotação Orçamentária: UO: 14101; PT: 04.122.0001.2003.0001; ND: 
31909601.Fonte: 100,tendo sido emitida pela SEFAZ, em 23.10.2019, a Nota 
de Empenho nº 1223/2019, no valor de R$ R$ 1.712.956,70 (hum milhão, 
setecentos e doze mil, novecentos e cinquenta e seis reais e setenta 
centavos).Fundamento Legal:Art. 57, Inciso II,c/c Art. 116,da Lei nº 8.666/93, 
com base no Parecer n° 170/2019-ASSEJ/SEA/SEFAZ e consta nos autos do 
Processo nº 01.01.014101.110776/2019-84/SEFAZ. 
RODRIGO DE SÁ BARBOSA-Diretor-Presidente
DETRAN-AM
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe 
são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR: o servidor SERGIO 
AUGUSTO GRAÇA CAVALCANTE para deslocar-se na Cidade de 
BRASILIA-DF para posse da Câmera Temática de Assuntos Veiculares e 
Ambientais (CTAV), no dia 25/11/2019.
Resenha da Portaria n° 1921/2019 de 14.11.2019.
Secretário de Estado do Meio Ambiente – SEMA 
o
Resenha N.  049/2019 – SECOMP 
Eduardo Costa Taveira
O Secretário de Estado do Meio Ambiente autorizou os seguintes 
deslocamentos dos servidores conforme a Lei. 1.762, de 14 de novembro de 
1986 (diárias): Nome e Cargo: Rita de Mendonça do Vale, Servidora.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                
SCDP: 406570. Osmar Pereira Frony Filho, Servidor. SCDP: 406571. 
Período: 27/11/2019 à 01/11/2019. Destino: Manaus/Recife/Manaus. 
Objetivo: Participar no Curso Plataforma + Brasil Especial,visando o 
aprimoramento no SICONV – Sistema de Gestão de Convênios e Contratos 
de repasse do Governo Federal.
Manaus, 21 de novembro de 2019.
Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA
Comandante Geral do CBMAM.
RESENHA DA PORTARIA Nº. 242/DRH-1/2019
O CMT G do CBMAM. RESOLVE: ATRIBUIR o pagamento de Indenização de 
Atividade Técnica ao BM nela especificado. Art. 37 da Lei 3.725/12 e 1º da Lei 
nº. 4.035/14. Manaus, 12.11.2019.
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
(Publicada no BG n. 209 de 06.11.2019)
CBMAM
 
 
 
 
 
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 1129/2019–GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições legais e estatutárias, e, CONSIDERANDO a associação plena em 
rede da UEA ao Programa de Pós-Graduação em Educação na Amazônia – 
EDUCANORTE. CONSIDERANDO o Artigo 21, inciso XIX, da lei 3656/11, o 
qual dispõe que as funções abaixo discriminadas são atribuições correlatas à 
função de docência; RESOLVE: DESIGNAR os membros abaixo 
relacionados para comporem a Coordenação pro tempore do Curso de 
Doutorado em Educação na Amazônia - EDUCANORTE, conforme os 
períodos
 
Nº  
NOME
 
FUNÇÃO
 PERÍODO
01  
Profa. Dra. Carolina Brandão 
Gonçalves  
Coordenadora
 
A contar de 
01/07/2019
02  
Prof. Dr. José Vicente de Aguiar
 
Vice 
Coordenador
 
A contar de 
01/07/2019
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 
12 de novembro de 2019.
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
CONSIDERANDO ainda, a solicitação constante dos autos dos Processos 
n.º 2018/00033116 e 2019/00002895;
RESOLVE:
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CONSIDERANDO ser atribuição do docente da Universidade do Estado do 
Amazonas participar das reuniões e trabalhos dos colegiados a que 
pertencer, conforme determina o inciso XIII, do artigo 21, da Lei n. 3.656, de 
01/09/2011;
Art. 1º APROVAR as normas que regulamentam o funcionamento do 
Colegiado do Curso de Graduação da Universidade do Estado do Amazonas.
CONSIDERANDO o que dispõe o Estatuto da Universidade do Estado do 
Amazonas;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, 
das Diretrizes e Bases Curriculares, quanto à autonomia universitária; 
CONSIDERANDO a Resolução nº 013/2011- CONSUNIV que aprova o 
Regulamento do Núcleo Docente Estruturante – NDE na UEA;
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
RESOLUÇÃO Nº 65/2019 – CONSUNIV
DISPÕE sobre o Colegiado de Curso de Graduação da Universidade do 
Estado do Amazonas.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E 
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DO 
ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por 
lei,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o funcionamento dos 
Colegiados dos Cursos de Graduação da UEA, na perspectiva da 
consolidação de uma gestão acadêmica participativa;
CONSIDERANDO, finalmente, a decisão deste Conselho Universitário, em 
sua Terceira Reunião Ordinária realizada em 25/09/2019.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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