DOEAM 21/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 21 de novembro de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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I – Ordinariamente, duas vezes por semestre letivo para planejamento e
avaliação de atividades didático-pedagógicas do curso;
DO FUNCIONAMENTO DO COLEGIADO DE CURSO
Art. 6.º O Colegiado de Curso reunir-se-á:
III – Representar o Colegiado junto aos órgãos da Universidade.
CAPÍTULO IV
§1º. As reuniões ordinárias serão convocadas com antecedência mínima de
72 (setenta e duas horas) e as extraordinárias com antecedência mínima de
24 (vinte e quatro) horas, mencionando-se a pauta;
II – Extraordinariamente, por iniciativa da presidência ou atendendo ao pedido
de 1/3 (um terço) dos seus membros, para tratar sobre pautas relevantes ao
curso.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de
setembro de 2019
Presidente
DA COMPOSIÇÃO
ANEXO I – RESOLUÇAÕ Nº 65/2019 - CONSUNIV
II – Zelar para o cumprimento das políticas e diretrizes gerais da instituição no
âmbito do curso, em conformidade o Plano de Desenvolvimento Institucional
(PDI) e Plano Pedagógico Institucional (PPI) da UEA;
Art. 2.º O Colegiado de Curso terá a seguinte composição:
I – Coordenador do Curso de graduação, que o presidirá;
Art. 3.º O mandato do Presidente do Colegiado coincidirá com o seu mandato
no cargo de Coordenador do Curso de graduação.
CAPÍTULO III
Art. 4.º Compete ao Colegiado de Curso:
III – 01 (um) discente titular e 01 (um) suplente, ambos com matrículas ativas
no curso, e escolhidos entre os seus pares, para o mandato de um ano;
I – Zelar para que o ensino de graduação atenda às orientações da legislação
pertinente em vigor;
XV – Exercer as demais atribuições conferidas pela legislação em vigor.
II – Executar as deliberações do Colegiado;
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
CAPÍTULO I
Parágrafo único. Os cursos de graduação de oferta especial, para efeito do
que estabelece o caput, ficam vinculados ao Colegiado do respectivo curso de
graduação de oferta regular ou, em caso de inexistência, a outro curso da área
de conhecimento equivalente, conforme decisão do Conselho Acadêmico da
Unidade.
CAPÍTULO II
II – Docentes do curso de graduação nos quais estão lotados;
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Parágrafo único. O discente escolhido não deverá estar cursando o último
semestre do curso de graduação.
Parágrafo único. Na falta ou impedimento do Presidente assumirá a direção
dos trabalhos o Subcoordenador do Curso e, na sua ausência, um membro
indicado pelo Presidente, ou quando não houver indicação, o Colegiado
poderá se reunir e decidir por um representante.
Art. 1.º O Colegiado de Curso é uma instância de caráter didático-pedagógica
de cada curso de graduação da Universidade do Estado do Amazonas, cuja
atuação será norteada pelas normas estabelecidas nesta Resolução.
IV- 01(um) técnico administrativo vinculado ao curso.
DA COMPETÊNCIA DO COLEGIADO DE CURSO
VI – Apreciar os casos de reintegração curricular de discentes que tenham
sido encaminhados pelo Coordenador do Curso para exame do Colegiado;
VIII – Aprovar a indicação dos docentes para composição do Núcleo Docente
Estruturante (NDE) do curso, de acordo com a Resolução vigente;
X – Apreciar a proposta de distribuição da carga horária individual docente
apresentada pelo Coordenador do Curso, no início do semestre letivo;
III - Zelar para o fiel cumprimento do Projeto Pedagógico do Curso (PPC);
IV – Deliberar as propostas de alterações pedagógicas do curso,
apresentadas pelo Núcleo Docente Estruturante (NDE), observada a
legislação vigente;
V – Decidir sobre as propostas de oferta de componentes curriculares
ministrados, integral ou parcialmente, à distância, observadas as normas em
vigor;
VII – Apreciar os resultados de estudos sobre as causas determinantes da
retenção de discentes do curso e sobre as propostas de ações para minimizar
a ocorrência dos problemas detectados;
XI – Apreciar a proposta de oferta de disciplinas e turmas com seus
respectivos horários para cada semestre letivo, apresentada pelo
Coordenador do Curso;
XIII – Aprovar a oferta de disciplinas em período letivo especial, conforme as
normas vigentes;
XII – Aprovar a oferta das disciplinas optativas;
IX – Decidir, em primeira instância, sobre as questões didático-pedagógicas
de funcionamento do curso quando provocadas pela comunidade acadêmica;
XIV – Ser informado, sobre as atividades de ensino pesquisa e extensão
desenvolvida pelos docentes;
Art. 5.º São atribuições do Presidente do Colegiado de Curso:
I – Convocar e presidir as reuniões;
Manaus, 13 de novembro de 2019
§2º. O Colegiado reunir-se-á com a presença mínima de 1/3 (um terço) de
seus membros;
40h Bayardo Andres Dupotey Ribas – Doutor
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
Cargo: Professor
Início: 08.11.2019 e término: 30.06.2020
DAS AUSÊNCIAS E JUSTIFICATIVAS
RESENHA Nº 050/2019
RESENHA Nº 57/2019
Art.14 e 16 da Lei nº 3.656/2011, de 01/09/2011.
CAPÍTULO V
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
Escola Superior de Tecnologia – Eng. Química
A contar de 05/11/2019. FUNDAMENTO LEGAL: nos termos do art. 9º, item
IV da Lei Nº 2.607, de 28/06/2000 e o que consta do Processo nº
2019/00032840, de 15/10/2019.
FUNDAMENTO LEGAL: nos termos do art. 1.º da Lei N.º 2.607, art. 37º, IX da
Constituição Federal e parágrafo 1.º do art. 108 da Constituição do Estado do
Amazonas com as alterações da Lei n.º 2.616/2000 e PROCESSO n.º
2019/00023777, de 14/08/2019. OBJETIVO: Prorrogação do prazo de
contratação e alteração da Cláusula Quarta (do valor global) do contrato de
Prestação de Serviços para atender à necessidade Temporária de
excepcional interesse público. Manaus, 11 de novembro de 2019.
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
Art. 9º. O comparecimento dos membros às reuniões do Colegiado de Curso
é atividade acadêmica obrigatória.
Art. 8.º De cada sessão do Colegiado o Secretário lavrará ata que, depois de
votada e aprovada, será assinada pelo Presidente e pelos membros
presentes.
Parágrafo único. No caso de Colegiados de Curso composto por mais de 60
(sessenta) membros, o quórum mínimo será de 20 (vinte) membros.
§ 1º. Não havendo servidor técnico administrativo momentaneamente
disponível, o Presidente designará um dos membros presentes para
secretariar a reunião;
Art. 7.º Das decisões do Colegiado de Curso caberá recurso ao Conselho
Acadêmico da Unidade.
§ 2º. As Atas do Colegiado, após sua aprovação, serão arquivadas na
Coordenação do Curso.
Art. 10. O membro ausente deverá apresentar sua justificativa, no prazo de
três dias úteis, ao Presidente.
ESPÉCIE: Contrato Temporário RESCISÃO DE CONTRATO, a pedido, do
Professor lotado no Curso de Engenharia Elétrica – da Escola Superior de
Tecnologia – EST:
OZENIR FARAH DA ROCHA DIAS, Doutor 40h;
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
ESPÉCIE: Termo de Aditamento ao Contrato Temporário
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias e, CONSIDERANDO o disposto art. 24, inciso II c/c art. 23, II “a''
da Lei 8.666/93 que preconiza ser dispensável a Licitação; CONSIDERANDO
o que consta no Processo n° 2019/00028840 – UEA, referente à aquisição de
filme radiográfico para as atividades práticas dos acadêmicos do Curso de
Odontologia na Policlínica Odontológica - UEA; RESOLVE: I – DECLARAR
dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso II c/c art.
23, II “a” da Lei nº. 8.666/93; II – ADJUDICAR a dispensa em favor da empresa
WN ODONTO CIRURGICO – CNPJ: 17.119.265/0001-06 com o valor global
de R$ 16.968,00 (Dezesseis mil, novecentos e sessenta e oito reais)
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. PRÓ-REITORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DA UEA.
Reitor da Universidade do Estado do amazonas
PORTARIA N. 180/2019 – PROADM/UEA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas, em exercício
MARILENE N. CAVALCANTE DE SOUSA
RATIFICO a decisão em supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. PRÓ-REITORIA DA UEA, em Manaus, 21
de novembro de 2019.
Pró-Reitora de Administração, em substituição.
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CLETO CAVALVANTE DE SOUZA LEAL
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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