DOEAM 21/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 21  de  novembro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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I – Ordinariamente, duas vezes por semestre letivo para planejamento e 
avaliação de atividades didático-pedagógicas do curso;
DO FUNCIONAMENTO DO COLEGIADO DE CURSO
Art. 6.º O Colegiado de Curso reunir-se-á:
III – Representar o Colegiado junto aos órgãos da Universidade.
CAPÍTULO IV
§1º. As reuniões ordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 
72 (setenta e duas horas) e as extraordinárias com antecedência mínima de 
24 (vinte e quatro) horas, mencionando-se a pauta;
II – Extraordinariamente, por iniciativa da presidência ou atendendo ao pedido 
de 1/3 (um terço) dos seus membros, para tratar sobre pautas relevantes ao 
curso.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA 
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de 
setembro de 2019
Presidente
DA COMPOSIÇÃO
ANEXO I – RESOLUÇAÕ Nº 65/2019 - CONSUNIV
II – Zelar para o cumprimento das políticas e diretrizes gerais da instituição no 
âmbito do curso, em conformidade o Plano de Desenvolvimento Institucional 
(PDI) e Plano Pedagógico Institucional (PPI) da UEA;
Art. 2.º O Colegiado de Curso terá a seguinte composição:
I – Coordenador do Curso de graduação, que o presidirá;
Art. 3.º O mandato do Presidente do Colegiado coincidirá com o seu mandato 
no cargo de Coordenador do Curso de graduação.
CAPÍTULO III
Art. 4.º Compete ao Colegiado de Curso:
III – 01 (um) discente titular e 01 (um) suplente, ambos com matrículas ativas 
no curso, e escolhidos entre os seus pares, para o mandato de um ano;
I – Zelar para que o ensino de graduação atenda às orientações da legislação 
pertinente em vigor;
XV – Exercer as demais atribuições conferidas pela legislação em vigor.
II – Executar as deliberações do Colegiado;
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
CAPÍTULO I
Parágrafo único.  Os cursos de graduação de oferta especial, para efeito do 
que estabelece o caput, ficam vinculados ao Colegiado do respectivo curso de 
graduação de oferta regular ou, em caso de inexistência, a outro curso da área 
de conhecimento equivalente, conforme decisão do Conselho Acadêmico da 
Unidade.
CAPÍTULO II
II – Docentes do curso de graduação nos quais estão lotados;
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Parágrafo único. O discente escolhido não deverá estar cursando o último 
semestre do curso de graduação. 
Parágrafo único. Na falta ou impedimento do Presidente assumirá a direção 
dos trabalhos o Subcoordenador do Curso e, na sua ausência, um membro 
indicado pelo Presidente, ou quando não houver indicação, o Colegiado 
poderá se reunir e decidir por um representante.
Art. 1.º O Colegiado de Curso é uma instância de caráter didático-pedagógica 
de cada curso de graduação da Universidade do Estado do Amazonas, cuja 
atuação será norteada pelas normas estabelecidas nesta Resolução. 
IV- 01(um) técnico administrativo vinculado ao curso.
DA COMPETÊNCIA DO COLEGIADO DE CURSO
VI – Apreciar os casos de reintegração curricular de discentes que tenham 
sido encaminhados pelo Coordenador do Curso para exame do Colegiado;
VIII – Aprovar a indicação dos docentes para composição do Núcleo Docente 
Estruturante (NDE) do curso, de acordo com a Resolução vigente;
X – Apreciar a proposta de distribuição da carga horária individual docente 
apresentada pelo Coordenador do Curso, no início do semestre letivo;
III - Zelar para o fiel cumprimento do Projeto Pedagógico do Curso (PPC);
IV – Deliberar as propostas de alterações pedagógicas do curso, 
apresentadas pelo Núcleo Docente Estruturante (NDE), observada a 
legislação vigente;
V – Decidir sobre as propostas de oferta de componentes curriculares 
ministrados, integral ou parcialmente, à distância, observadas as normas em 
vigor;
VII – Apreciar os resultados de estudos sobre as causas determinantes da 
retenção de discentes do curso e sobre as propostas de ações para minimizar 
a ocorrência dos problemas detectados;
XI – Apreciar a proposta de oferta de disciplinas e turmas com seus 
respectivos horários para cada semestre letivo, apresentada pelo 
Coordenador do Curso;
XIII – Aprovar a oferta de disciplinas em período letivo especial, conforme as 
normas vigentes;
XII – Aprovar a oferta das disciplinas optativas;
IX – Decidir, em primeira instância, sobre as questões didático-pedagógicas 
de funcionamento do curso quando provocadas pela comunidade acadêmica;
XIV – Ser informado, sobre as atividades de ensino pesquisa e extensão 
desenvolvida pelos docentes;
Art. 5.º São atribuições do Presidente do Colegiado de Curso:
I – Convocar e presidir as reuniões;
Manaus, 13 de novembro de 2019 
§2º. O Colegiado reunir-se-á com a presença mínima de 1/3 (um terço) de 
seus membros;
40h Bayardo Andres Dupotey Ribas – Doutor

CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
Cargo: Professor                           
Início: 08.11.2019 e término: 30.06.2020
DAS AUSÊNCIAS E JUSTIFICATIVAS
RESENHA Nº 050/2019
RESENHA Nº 57/2019
Art.14 e 16 da Lei nº 3.656/2011, de 01/09/2011.                                                                                                                          
CAPÍTULO V
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
Escola Superior de Tecnologia – Eng. Química
A contar de 05/11/2019. FUNDAMENTO LEGAL: nos termos do art. 9º, item 
IV da Lei Nº 2.607, de 28/06/2000 e o que consta do Processo nº 
2019/00032840, de 15/10/2019. 
FUNDAMENTO LEGAL: nos termos do art. 1.º da Lei N.º 2.607, art. 37º, IX da 
Constituição Federal e parágrafo 1.º do art. 108 da Constituição do Estado do 
Amazonas com as alterações da Lei n.º 2.616/2000 e PROCESSO n.º 
2019/00023777, de 14/08/2019.  OBJETIVO: Prorrogação do prazo de 
contratação e alteração da Cláusula Quarta (do valor global) do contrato de 
Prestação de Serviços para atender à necessidade Temporária de 
excepcional interesse público. Manaus, 11 de novembro de 2019.
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
Art. 9º. O comparecimento dos membros às reuniões do Colegiado de Curso 
é atividade acadêmica obrigatória. 
Art. 8.º De cada sessão do Colegiado o Secretário lavrará ata que, depois de 
votada e aprovada, será assinada pelo Presidente e pelos membros 
presentes.
Parágrafo único. No caso de Colegiados de Curso composto por mais de 60 
(sessenta) membros, o quórum mínimo será de 20 (vinte) membros.
§ 1º. Não havendo servidor técnico administrativo momentaneamente 
disponível, o Presidente designará um dos membros presentes para 
secretariar a reunião;
Art. 7.º Das decisões do Colegiado de Curso caberá recurso ao Conselho 
Acadêmico da Unidade.
§ 2º. As Atas do Colegiado, após sua aprovação, serão arquivadas na 
Coordenação do Curso.
Art. 10. O membro ausente deverá apresentar sua justificativa, no prazo de 
três dias úteis, ao Presidente. 
ESPÉCIE: Contrato Temporário RESCISÃO DE CONTRATO, a pedido, do 
Professor lotado no Curso de Engenharia Elétrica – da Escola Superior de 
Tecnologia – EST: 
OZENIR FARAH DA ROCHA DIAS, Doutor 40h; 
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
ESPÉCIE: Termo de Aditamento ao Contrato Temporário
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e 
estatutárias e, CONSIDERANDO o disposto art. 24, inciso II c/c art. 23, II “a'' 
da Lei 8.666/93 que preconiza ser dispensável a Licitação; CONSIDERANDO 
o que consta no Processo n° 2019/00028840 – UEA, referente à aquisição de 
filme radiográfico para as atividades práticas dos acadêmicos do Curso de 
Odontologia na Policlínica Odontológica - UEA; RESOLVE: I – DECLARAR 
dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso II c/c art. 
23, II “a” da Lei nº. 8.666/93; II – ADJUDICAR a dispensa em favor da empresa 
WN ODONTO CIRURGICO – CNPJ: 17.119.265/0001-06 com o valor global 
de R$ 16.968,00 (Dezesseis mil, novecentos e sessenta e oito reais) 
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. PRÓ-REITORIA DE 
ADMINISTRAÇÃO DA UEA.
Reitor da Universidade do Estado do amazonas
PORTARIA N. 180/2019 – PROADM/UEA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas, em exercício
                           MARILENE N. CAVALCANTE DE SOUSA
RATIFICO a decisão em supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. PRÓ-REITORIA DA UEA, em Manaus, 21 
de novembro de 2019.
                       Pró-Reitora de Administração, em substituição.
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CLETO CAVALVANTE DE SOUZA LEAL
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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