DOEAM 27/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 27 de novembro de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS
Ordenador de Despesas da PMAM
Errata da Resenha da Portaria nº 025/DF – 5/2019,
publicações diversas, no Diário Oficial do Estado do dia
22/10/2019.
CONCESSÃO DE PASSAGEM:
Incluir na Resenha: Destino: Destino: Manaus/Lábrea/Manaus: Cb PM
Luciano Acelino Reboucas (23493); Período: 27/08/2019 à 05/09/2019;
Objetivo: Reforçar o policiamento. Bg nº 189, de 08 de outubro. Manaus, 22
de novembro de 2019.
CEL QOPM RONALDO NEGREIROS DA SILVA
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO, DA SECRETARIA DE
RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, em 26 de novembro de 2019.
RESOLVE:
I – TRANFERIR por necessidade de serviço, 30 (trinta) dias de férias
regulamentares referentes ao período aquisitivo de 2018/2019, do servidor
ADRIANO MENDONÇA PONTE, previstas na Portaria nº 010/2019-GS, para
o mês de dezembro, a serem usufruídas em outra oportunidade.
II – DETERMINAR que a Gerência de Pessoal efetue os registros na ficha
funcional do servidor.
Portaria Nº067/2019- GS
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
SERFI
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE RELAÇÕES
FEDERATIVAS E INTERNACIONAIS - SERFI, no uso de suas atribuições
legais.
A Diretora Administrativo e Financeiro em Exercício, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO o caput do Artigo 30, da Lei 13.303/2016;
CONSIDERANDO o que consta no P.A n°.01.05.016508.000.795/2019.
PORTARIA Nº 112/2019 - AMAZONASTUR/GP
RESOLVE:
I- TORNAR Inaplicável o procedimento licitatório, nos termos do caput do
Artigo 30, da Lei 13.303/2016, na contratação de empresa C B DE
OLIVEIRA, para contratação de empresa exclusiva para participação do
Governo do Estado do Amazonas na 1ª Edição da Feira de Sustentabilidade
do Polo Industrial de Manaus – FESPIM no período de 27 a 29 de novembro
na cidade de Manaus - AM, atendendo as necessidades da
AMAZONASTUR.
II- ADJUDICAR a C B DE OLIVEIRA (CNPJ. N.º 05.437.528/0001-46), pelo
valor global de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais).
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLICA-SE
NÍVEA SANTOS DE MELO DUTRA
Manaus, 26 de novembro de 2019
Diretora Administrativo e Financeiro em Exercício
RATIFICO a decisão supra, CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLICA-
SE, GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA AMAZONASTUR, em Manaus, 26 de
novembro de 2019.
ROSELENE SILVA DE MEDEIROS
Presidente
Nome
Plano de Voo (trecho)
Data
Ida/Volta
Marlúcia Seixas de Almeida
Manaus/AM -
Porto Alegre/RS -
Manaus/AM
03/12/2019
07/12/2019
III Submeter à Decisão ad referendum ao Conselho Diretor em sua próxima
reunião;
RESOLVE:
Art. 2º As Diretorias, Chefia de Gabinete, Chefia de Departamentos,
Gerências e Assessorias, deverão orientar os servidores dos seus
respectivos setores para o cumprimento dos procedimentos instituídos por
este Ato.
Art. 3º Para os efeitos desta Portaria entende-se por Depreciação a
redefinição do valor do bem em face de seu desgaste, ou perda de utilidade
por uso, ação da natureza ou obsolescência.
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO
AMAZONAS – FAPEAM
RESOLVE:
A Presidente do Conselho Diretor da Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado do Amazonas-FAPEAM, no uso de suas atribuições estatutárias, e
PORTARIA N° 050/2019-GAB/FAPEAM
Considerando o inciso V, do art. 2º do Decreto N.º 40.691, de 16.05.2019,
que alterou e atualizou a concessão de passagens e diárias no âmbito da
Administração Pública direta e indireta, autárquica e fundacional do Poder
Executivo e o § 5º do art. 2.º e inciso IV do art. 9º da Instrução Normativa n°
02/2006 – GS/SEAD, que dispõe sobre a operacionalização da concessão de
diárias e a aquisição de passagens relativas à prestação de serviço de
transporte aéreo solicitadas pelos órgãos do Poder Executivo do Estado;
A DIRETORA PRESIDENTE da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado
do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, e
Presidente
CONSIDERANDO, o Decreto Governamental N° 23.420, II e XII, art. 24,
publicado no DOE, de 22 de maio de 2003, que define as atribuições do
Diretor-Presidente da FAPEAM/AM;
Considerando o Item 3, sub item 3.6 do anexo da Portaria N.º 014/2013 de 05
de fevereiro de 2013 que dispõe sobre Ad Referendum – Demandas externas
de passagens/diárias/hospedagens.
Márcia Perales Mendes Silva
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da eficiência, da
economicidade, da razoabilidade, da transparência e da segurança jurídica
no âmbito da Administração Pública, estabelecidos na Constituição Federal e
demais normas vigentes;
Gabinete da Presidência da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado
do Amazonas, em Manaus, 21 de novembro de 2019.
I Aprovar ad referendum do Conselho Diretor da Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado do Amazonas-FAPEAM a concessão do pagamento de
diárias e passagens, em favor da colaboradora, conforme detalhado no
quadro a seguir:
II Determinar que a Diretoria Técnico-Científica responsabilize-se pela
prestação de contas das colaboradoras;
IV - Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO
AMAZONAS–FAPEAM
PORTARIA N. 052/2019-GAB/FAPEAM
Dispõe sobre a aplicação da depreciação no ressarcimento de bens de
projetos que tenham sido extraviados
Considerando o Processo N.º 062.1062.2019-FAPEAM relativo à solicitação
de pagamento de diárias e passagens em favor da colaboradora Marlúcia
Seixas de Almeida para participar do Fórum Nacional do CONFAP em Porto
Alegre/RS ;
CONSIDERANDO a Decisão nº 037/2019 do Conselho Diretor da FAPEAM,
que decidiu pela aplicação do método de Depreciação sobre o valor dos bens
de projetos adquiridos com recursos da FAPEAM, os quais tenham sido
extraviados, para fins de ressarcimento ao erário, em consonância com as
Normas Brasileiras de Contabilidade – NBC T 16.9, com o Manual de
Contabilidade aplicado ao Setor Público e regras dispostas na IN RFB nº
1.700 de 14 de março de 2017;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 34.161 de 11 de novembro
de 2013, que instituiu o Sistema de Controle de Patrimônio – AJURI, e
regulamentou a aquisição e baixa de bens móveis e imóveis e dá outras
providências;
Art. 1º DISPOR sobre a aplicação do método de depreciação no
ressarcimento de bens de projetos que tenham sido extraviados.
Parágrafo Único. A inobservância ao estabelecido nesta Portaria sujeitará o
agente público à aplicação das sanções previstas na legislação, mediante
imediata instauração de procedimento disciplinar para apuração de
responsabilidade.
Art. 4º A Depreciação deverá ser aplicada sobre os valores de bens de
projetos que tenham sido extraviados, para fins de ressarcimento pelo
Pesquisador/Empresa/Instituição ao erário público.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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