DOEAM 27/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 27  de  novembro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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           POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS
Ordenador de Despesas da PMAM
Errata da Resenha da Portaria nº 025/DF – 5/2019, 
publicações diversas, no Diário Oficial do Estado do dia 
22/10/2019. 
CONCESSÃO DE PASSAGEM:
Incluir na Resenha: Destino: Destino: Manaus/Lábrea/Manaus:  Cb PM 
Luciano Acelino Reboucas (23493); Período: 27/08/2019 à 05/09/2019; 
Objetivo: Reforçar o policiamento. Bg nº 189, de 08 de outubro. Manaus, 22 
de novembro de 2019.
CEL QOPM RONALDO NEGREIROS DA SILVA
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO, DA SECRETARIA DE 
RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, em 26 de novembro de 2019.
RESOLVE:
I – TRANFERIR por necessidade de serviço, 30 (trinta) dias de férias 
regulamentares referentes ao período aquisitivo de 2018/2019, do servidor 
ADRIANO MENDONÇA PONTE, previstas na Portaria nº 010/2019-GS, para 
o mês de dezembro, a serem usufruídas em outra oportunidade.
II – DETERMINAR que a Gerência de Pessoal efetue os registros na ficha 
funcional do servidor.
Portaria Nº067/2019- GS
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
SERFI
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE RELAÇÕES 
FEDERATIVAS E INTERNACIONAIS - SERFI, no uso de suas atribuições 
legais.
A Diretora Administrativo e Financeiro em Exercício, no uso de suas 
atribuições legais e estatutárias, 
CONSIDERANDO o caput do Artigo 30, da Lei 13.303/2016;
CONSIDERANDO o que consta no P.A n°.01.05.016508.000.795/2019.
PORTARIA Nº 112/2019 - AMAZONASTUR/GP
RESOLVE: 
I- TORNAR Inaplicável o procedimento licitatório, nos termos do caput do 
Artigo 30, da Lei 13.303/2016, na contratação de empresa C B DE 
OLIVEIRA, para contratação de empresa exclusiva para participação do 
Governo do Estado do Amazonas na 1ª Edição da Feira de Sustentabilidade 
do Polo Industrial de Manaus – FESPIM no período de 27 a 29 de novembro 
na cidade de Manaus - AM, atendendo as necessidades da 
AMAZONASTUR.
II- ADJUDICAR a C B DE OLIVEIRA (CNPJ. N.º 05.437.528/0001-46), pelo 
valor global de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais).
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLICA-SE
NÍVEA SANTOS DE MELO DUTRA
Manaus, 26 de novembro de 2019
Diretora Administrativo e Financeiro em Exercício
RATIFICO a decisão supra, CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLICA-
SE, GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA AMAZONASTUR, em Manaus, 26 de 
novembro de 2019.
ROSELENE SILVA DE MEDEIROS
Presidente
Nome  
Plano de Voo (trecho)
 
Data 
Ida/Volta
 
Marlúcia Seixas de Almeida
 
Manaus/AM -
 
Porto Alegre/RS -
  
 
Manaus/AM
 
 
03/12/2019
 
07/12/2019
 
 
 
III Submeter à Decisão ad referendum ao Conselho Diretor em sua próxima 
reunião;
RESOLVE:
Art. 2º As Diretorias, Chefia de Gabinete, Chefia de Departamentos, 
Gerências e Assessorias, deverão orientar os servidores dos seus 
respectivos setores para o cumprimento dos procedimentos instituídos por 
este Ato.
Art. 3º Para os efeitos desta Portaria entende-se por Depreciação a 
redefinição do valor do bem em face de seu desgaste, ou perda de utilidade 
por uso, ação da natureza ou obsolescência. 
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO 
AMAZONAS – FAPEAM
RESOLVE:
A Presidente do Conselho Diretor da Fundação de Amparo à Pesquisa do 
Estado do Amazonas-FAPEAM, no uso de suas atribuições estatutárias, e
PORTARIA N° 050/2019-GAB/FAPEAM
Considerando o inciso V, do art. 2º do Decreto N.º 40.691, de 16.05.2019, 
que alterou e atualizou a concessão de passagens e diárias no âmbito da 
Administração Pública direta e indireta, autárquica e fundacional do Poder 
Executivo e o § 5º do art. 2.º e inciso IV do art. 9º da Instrução Normativa n° 
02/2006 – GS/SEAD, que dispõe sobre a operacionalização da concessão de 
diárias e a aquisição de passagens relativas à prestação de serviço de 
transporte aéreo solicitadas pelos órgãos do Poder Executivo do Estado;
A DIRETORA PRESIDENTE da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado 
do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, e
Presidente
CONSIDERANDO, o Decreto Governamental N° 23.420, II e XII, art. 24, 
publicado no DOE, de 22 de maio de 2003, que define as atribuições do 
Diretor-Presidente da FAPEAM/AM;
Considerando o Item 3, sub item 3.6 do anexo da Portaria N.º 014/2013 de 05 
de fevereiro de 2013 que dispõe sobre Ad Referendum – Demandas externas 
de passagens/diárias/hospedagens.
Márcia Perales Mendes Silva
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da eficiência, da 
economicidade, da razoabilidade, da transparência e da segurança jurídica 
no âmbito da Administração Pública, estabelecidos na Constituição Federal e 
demais normas vigentes;
Gabinete da Presidência da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado 
do Amazonas, em Manaus, 21 de novembro de 2019.
I Aprovar ad referendum do Conselho Diretor da Fundação de Amparo à 
Pesquisa do Estado do Amazonas-FAPEAM a concessão do pagamento de 
diárias e passagens, em favor da colaboradora, conforme detalhado no 
quadro a seguir:
II Determinar que a Diretoria Técnico-Científica responsabilize-se pela 
prestação de contas das colaboradoras;
IV - Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO 
AMAZONAS–FAPEAM
PORTARIA N. 052/2019-GAB/FAPEAM
Dispõe sobre a aplicação da depreciação no ressarcimento de bens de 
projetos que tenham sido extraviados
Considerando o Processo N.º 062.1062.2019-FAPEAM relativo à solicitação 
de pagamento de diárias e passagens em favor da colaboradora Marlúcia 
Seixas de Almeida para participar do Fórum Nacional do CONFAP em Porto 
Alegre/RS ;
CONSIDERANDO a Decisão nº 037/2019 do Conselho Diretor da FAPEAM, 
que decidiu pela aplicação do método de Depreciação sobre o valor dos bens 
de projetos adquiridos com recursos da FAPEAM, os quais tenham sido 
extraviados, para fins de ressarcimento ao erário, em consonância com as 
Normas Brasileiras de Contabilidade – NBC T 16.9, com o Manual de 
Contabilidade aplicado ao Setor Público e regras dispostas na IN RFB nº 
1.700 de 14 de março de 2017;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 34.161 de 11 de novembro 
de 2013, que instituiu o Sistema de Controle de Patrimônio – AJURI, e 
regulamentou a aquisição e baixa de bens móveis e imóveis e dá outras 
providências;
Art. 1º DISPOR sobre a aplicação do método de depreciação no 
ressarcimento de bens de projetos que tenham sido extraviados.
Parágrafo Único. A inobservância ao estabelecido nesta Portaria sujeitará o 
agente público à aplicação das sanções previstas na legislação, mediante 
imediata instauração de procedimento disciplinar para apuração de 
responsabilidade.
Art. 4º A Depreciação deverá ser aplicada sobre os valores de bens de 
projetos que tenham sido extraviados, para fins de ressarcimento pelo 
Pesquisador/Empresa/Instituição ao erário público.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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