DOEAM 27/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 27 de novembro de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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Parágrafo Único. As informações constantes do CADIF terão caráter
reservado para uso exclusivo da FAPEAM e para fins definidos nesta Portaria,
vedada qualquer forma de publicação, bem como a utilização para quaisquer
outros fins internos ou externos à FAPEAM.
§1º A suspensão do registro não acarreta a exclusão do CADIF.
§2º Enquanto perdurar a suspensão, não se aplica o impedimento previsto no
Parágrafo único do artigo 6º desta Portaria.
Art. 9º A inclusão ou exclusão de pendências no CADIF, sem a observância
das formalidades ou das hipóteses previstas nesta Resolução, sujeitará o
servidor responsável às penalidades estabelecidas na legislação pertinente.
Art. 6º É obrigatória a consulta prévia ao CADIF, pela FAPEAM, para:
II - Tendo sido beneficiado com recursos indiretos para aplicação em projetos
institucionais, tenha quitado a primeira parcela do Acordo de pagamento
parcelado.
Art. 10 Serão excluídos do CADIF, os Pesquisadores/Empresas/Instituição
que firmarem Acordo expresso com a FAPEAM para pagamento parcelado da
dívida, na forma da Portaria nº 053/2019-GAB/FAPEAM de 25 de novembro
de 2019, bem como junto à Fazenda Pública Estadual, que:
III - concessão de auxílios e subvenções.
Art. 11 O Departamento de Operações de Fomento – DEOF será o gestor do
CADIF, podendo expedir regulamentação visando a fiel execução desta
norma, nos limites estabelecidos por esta Portaria.
RESOLVE:
Art. 12 Os casos omissos serão levados à deliberação pelo Conselho Diretor
da FAPEAM.
I - não apresentarem suas prestações de contas nos prazos fixados nos
respectivos instrumentos firmados com a FAPEAM;
II – tenham apresentado Prestação de Contas Técnica e/ou Financeira,
Parcial e/ou Final, mas que apresentaram inconsistências e encontram-se
pendentes de regularização, ou tenham sido consideradas reprovadas.
Art. 3º O CADIF conterá relação de Pesquisadores/Empresas/Instituição
responsáveis por obrigações de Prestação de Contas Técnica e/ou
Financeira, Parcial e/ou Final, que:
I - celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam o
desembolso, a qualquer título, de recursos financeiros;
Parágrafo único. O descumprimento do acordo de que trata o caput deste
artigo implicará na reinclusão do devedor no CADIF.
I - Tendo sido beneficiado com recursos direto para seu Projeto, tenha quitado
integralmente o Acordo de pagamento parcelado.
Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as
disposições em contrário.
Art. 1º DISPOR sobre as diretrizes e procedimentos para inclusão e
manutenção do Cadastro de Inadimplentes – CADIF;
§2º Comprovada a regularização da pendência que deu causa à inclusão no
CADIF, o Processo seguirá para a deliberação do Conselho Diretor e, caso
aprovada, a Secretaria dos Conselhos deverá inserir na respectiva Decisão
determinação ao Departamento de Operações de Fomento – DEOF, para a
exclusão do CADIF.
§3º A inclusão no CADIF, sem a expedição da comunicação de que trata o §1.º
deste artigo, ou a falta de baixa do registro nas condições previstas no §2.º
deste artigo, sujeitará o servidor às penalidades previstas na legislação
vigente.
Art. 5º A FAPEAM manterá registros detalhados das pendências incluídas no
CADIF, devendo facultar irrestrito exame pelos devedores aos próprios
dados, bem como acesso aos Processos Administrativos referentes às
pendências.
Art. 2º O Cadastro de Inadimplentes da FAPEAM, doravante CADIF, se
constitui de assentamentos relativos à prestação de contas de
Pesquisadores/Empresas/Instituição beneficiários de recursos financeiros
públicos, com o objetivo de possibilitar à Administração da FAPEAM o
acompanhamento e controle daqueles que se encontram na situação
simultânea de favorecidos e inadimplentes.
II - repasses de valores de convênios ou pagamentos referentes a contratos,
prestações de serviços, aluguéis, indenizações, precatórios, ou ainda
repasses de qualquer natureza;
Parágrafo único. A existência de registro no CADIF constituirá impedimento
à realização dos atos a que se referem os incisos I a III deste artigo.
Art. 7º A inexistência de registro no CADIF não configura reconhecimento de
regularidade de situação, nem dispensa a apresentação dos documentos
exigidos pelos normativos da FAPEAM e demais legislações vigentes.
Art. 4º A inclusão no CADIF far-se-á de forma automática, no dia subsequente
à d a t a d e v e n c i m e n t o d a P r e s t a ç ã o d e C o n t a s d o
Pesquisador/Empresa/Instituição, com imediata expedição de comunicação
expressa ao devedor, informando a existência da pendência, bem como,
solicitando sua regularização no prazo improrrogável expresso no Manual de
Prestação de Contas da FAPEAM, sob pena de adoção das medidas cabíveis
visando o ressarcimento ao erário.
§1º A comunicação ao devedor disposta no caput deste artigo, será feita por
via postal e mensagem eletrônica, para os endereços cadastrados no
SIGFAPEAM e/ou indicados no instrumento que deu origem a inadimplência.
Art. 8º O registro do Pesquisador/Empresa/Instituição no CADIF poderá ser
suspenso provisoriamente, na hipótese de caso fortuito ou motivo de força
maior, mediante deliberação pela Diretora Presidente, e após expedida a
determinação formal ao Departamento de Operações e Fomento – DEOF,
para registro da suspensão.
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
Márcia Perales Mendes Silva
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO
AMAZONAS-FAPEAM
Márcia Perales Mendes Silva
Márcia Perales Mendes Silva
GABINETE DA DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À
PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de novembro de
2019.
EXTRATO
Diretora-Presidente
Diretora-Presidente
ESTADO DO AMAZONAS-FAPEAM
Espécie: Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio nº 227/2019. Processo:
01.01.016301.00000974.2018. Data de Assinatura: 14/11/2019. Partes:
FAPEAM de CNPJ nº 05.666.943/0001-71, Fundação Hospital Adriano Jorge
– FHAJ, CNPJ nº 06.168.092/0001-08 e RAYMISON MONTEIRO DE SOUZA
CPF nº 096.243.922-34. Objeto: Concessão de Auxílio à Pesquisa, no âmbito
do Programa de Apoio à Consolidação das Instituições Estaduais de Ensino
e/ou Pesquisa – PRÓ-ESTADO, Resolução 002/2008, Decisão n° 434/2018.
Valor Global: R$ 212.305,60 U.O: 16301, Programa de Trabalho:
19.572.3244.2465.0001, Natureza .da Despesa: 33902001, .Fonte:
01000000, NE: 2019NE01145, 07/11/2019, R$ 212.305,60. Manaus, 14 de
Novembro de 2019.
EXTRATO
Diretora-Presidente
ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Termo de Contrato nº 040/2016.
Processo: 01.01.016301.00000722.2019. Data da assinatura: 21/11/2019.
Partes: FAPEAM (Contratante) de CNPJ: 05.666.943/0001-71 e AJL
SERVIÇOS LTDA (Contratada) de CNPJ 14.743.529/0001-00. Objeto:
Prorrogação do prazo de vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses.
Valor Global: R$ 15.599,88 (quinze mil, quinhentos e noventa e nove reais e
oitenta e oito centavos), Dotação Orçamentária: UO: 16301, Programa de
Trabalho: 19.122.0001.2001.0001, Natureza da Despesa: 33903917, Fonte:
01000000, tendo sido emitida Nota de Empenho nº 2019NE01198, em
19/11/2019, no valor de R$ 1.733,32 (um mil, setecentos e trinta e três reais e
trinta e dois centavos). Data de vigência 22/11/2019 a 21/11/2020. Manaus, 21
de Novembro de 2019.
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO ÍNDIO-FEI
Diretor Administrativo-Financeiro
ONDE SE LÊ: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho
14.122.0001.2001.0001, Natureza da Despesa 339037, Fonte: 01450000,
tendo sido emitida pela CONTRATANTE, em 04/11/2019 a Nota de Empenho
n. º2019NE00447, no valor de R$ 47.592,60 (quarenta e sete mil e quinhentos
e noventa e dois reais e sessenta centavos), ficando o restante a ser
empenhado nos exercícios vindouros).
RESENHA DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2019-FEI.
Diretor Presidente
FRANCISCO WESLLEY COUTO DOS SANTOS
LEIA SE: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho
14.122.0001.2001.0001, Natureza da Despesa 339037, Fonte: 01450000,
tendo sido emitida pela CONTRATANTE, em 04/11/2019 a Nota de Empenho
n. º2019NE00449, no valor de R$ 47.592,60 (quarenta e sete mil e quinhentos
e noventa e dois reais e sessenta centavos), ficando o restante a ser
empenhado nos exercícios vindouros).
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 009/2019-FEI, publicado no Diário Oficial
do Estado, edição de 21/11/2019, publicações diversas.
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO ÍNDIO – FEI
Manaus, 26 de novembro de 2019
Edivaldo dos Santos Oliveira
O Governo do Estado do Amazonas, por meio da Fundação Estadual do Índio
– FEI torna público para conhecimento dos interessados, o Edital de
Chamamento Público n° 001/2019-FEI, o qual estabelece regras gerais e
especificas para celebração de Termo de Fomento entre a Fundação
Estadual do Índio e interessados para realização de ações de inventariar,
catalogar e elaborar projetos para a promoção de proteção dos
conhecimentos tradicionais, saberes, costumes e tradições das etnias
indígenas do Baixo Rio Amazonas. A integra do Edital consta no sitio
eletrônico: www.fei.am.gov.br.
Manaus, 27 de novembro de 2019
ERRATA
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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