DOEAM 27/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 27  de  novembro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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Parágrafo Único. As informações constantes do CADIF terão caráter 
reservado para uso exclusivo da FAPEAM e para fins definidos nesta Portaria, 
vedada qualquer forma de publicação, bem como a utilização para quaisquer 
outros fins internos ou externos à FAPEAM.
§1º A suspensão do registro não acarreta a exclusão do CADIF.
§2º Enquanto perdurar a suspensão, não se aplica o impedimento previsto no 
Parágrafo único do artigo 6º desta Portaria.
Art. 9º A inclusão ou exclusão de pendências no CADIF, sem a observância 
das formalidades ou das hipóteses previstas nesta Resolução, sujeitará o 
servidor responsável às penalidades estabelecidas na legislação pertinente.
Art. 6º É obrigatória a consulta prévia ao CADIF, pela FAPEAM, para:
 II - Tendo sido beneficiado com recursos indiretos para aplicação em projetos 
institucionais, tenha quitado a primeira parcela do Acordo de pagamento 
parcelado. 
Art. 10 Serão excluídos do CADIF, os Pesquisadores/Empresas/Instituição 
que firmarem Acordo expresso com a FAPEAM para pagamento parcelado da 
dívida, na forma da Portaria nº 053/2019-GAB/FAPEAM de 25 de novembro 
de 2019, bem como junto à Fazenda Pública Estadual, que:
III - concessão de auxílios e subvenções.
Art. 11 O Departamento de Operações de Fomento – DEOF será o gestor do 
CADIF, podendo expedir regulamentação visando a fiel execução desta 
norma, nos limites estabelecidos por esta Portaria.
RESOLVE:
Art. 12 Os casos omissos serão levados à deliberação pelo Conselho Diretor 
da FAPEAM.
I - não apresentarem suas prestações de contas nos prazos fixados nos 
respectivos instrumentos firmados com a FAPEAM;
II – tenham apresentado Prestação de Contas Técnica e/ou Financeira, 
Parcial e/ou Final, mas que apresentaram inconsistências e encontram-se 
pendentes de regularização, ou tenham sido consideradas reprovadas.
Art. 3º O CADIF conterá relação de Pesquisadores/Empresas/Instituição 
responsáveis por obrigações de Prestação de Contas Técnica e/ou 
Financeira, Parcial e/ou Final, que:
I - celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam o 
desembolso, a qualquer título, de recursos financeiros;
Parágrafo único. O descumprimento do acordo de que trata o caput deste 
artigo implicará na reinclusão do devedor no CADIF.
I - Tendo sido beneficiado com recursos direto para seu Projeto, tenha quitado 
integralmente o Acordo de pagamento parcelado. 
Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as 
disposições em contrário.
Art. 1º DISPOR sobre as diretrizes e procedimentos para inclusão e 
manutenção do Cadastro de Inadimplentes – CADIF;
§2º Comprovada a regularização da pendência que deu causa à inclusão no 
CADIF, o Processo seguirá para a deliberação do Conselho Diretor e, caso 
aprovada, a Secretaria dos Conselhos deverá inserir na respectiva Decisão 
determinação ao Departamento de Operações de Fomento – DEOF, para a 
exclusão do CADIF.
§3º A inclusão no CADIF, sem a expedição da comunicação de que trata o §1.º 
deste artigo, ou a falta de baixa do registro nas condições previstas no §2.º 
deste artigo, sujeitará o servidor às penalidades previstas na legislação 
vigente.
Art. 5º A FAPEAM manterá registros detalhados das pendências incluídas no 
CADIF, devendo facultar irrestrito exame pelos devedores aos próprios 
dados, bem como acesso aos Processos Administrativos referentes às 
pendências.
Art. 2º O Cadastro de Inadimplentes da FAPEAM, doravante CADIF, se 
constitui de assentamentos relativos à prestação de contas de 
Pesquisadores/Empresas/Instituição beneficiários de recursos financeiros 
públicos, com o objetivo de possibilitar à Administração da FAPEAM o 
acompanhamento e controle daqueles que se encontram na situação 
simultânea de favorecidos e inadimplentes.
II - repasses de valores de convênios ou pagamentos referentes a contratos, 
prestações de serviços, aluguéis, indenizações, precatórios, ou ainda 
repasses de qualquer natureza;
Parágrafo único. A existência de registro no CADIF constituirá impedimento 
à realização dos atos a que se referem os incisos I a III deste artigo.
Art. 7º A inexistência de registro no CADIF não configura reconhecimento de 
regularidade de situação, nem dispensa a apresentação dos documentos 
exigidos pelos normativos da FAPEAM e demais legislações vigentes.
Art. 4º A inclusão no CADIF far-se-á de forma automática, no dia subsequente 
à  d a t a  d e  v e n c i m e n t o  d a  P r e s t a ç ã o  d e  C o n t a s  d o 
Pesquisador/Empresa/Instituição, com imediata expedição de comunicação 
expressa ao devedor, informando a existência da pendência, bem como, 
solicitando sua regularização no prazo improrrogável expresso no Manual de 
Prestação de Contas da FAPEAM, sob pena de adoção das medidas cabíveis 
visando o ressarcimento ao erário.
§1º A comunicação ao devedor disposta no caput deste artigo, será feita por 
via postal e mensagem eletrônica, para os endereços cadastrados no 
SIGFAPEAM e/ou indicados no instrumento que deu origem a inadimplência. 
Art. 8º O registro do Pesquisador/Empresa/Instituição no CADIF poderá ser 
suspenso provisoriamente, na hipótese de caso fortuito ou motivo de força 
maior, mediante deliberação pela Diretora Presidente, e após expedida a 
determinação formal ao Departamento de Operações e Fomento – DEOF, 
para registro da suspensão.
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO 
Márcia Perales Mendes Silva
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO 
AMAZONAS-FAPEAM
Márcia Perales Mendes Silva
Márcia Perales Mendes Silva
GABINETE DA DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À 
PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de novembro de 
2019.
EXTRATO
Diretora-Presidente
Diretora-Presidente
ESTADO DO AMAZONAS-FAPEAM
Espécie: Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio nº 227/2019. Processo: 
01.01.016301.00000974.2018. Data de Assinatura: 14/11/2019. Partes: 
FAPEAM de CNPJ nº 05.666.943/0001-71, Fundação Hospital Adriano Jorge 
– FHAJ, CNPJ nº 06.168.092/0001-08 e RAYMISON MONTEIRO DE SOUZA 
CPF nº 096.243.922-34. Objeto: Concessão de Auxílio à Pesquisa, no âmbito 
do Programa de Apoio à Consolidação das Instituições Estaduais de Ensino 
e/ou Pesquisa – PRÓ-ESTADO, Resolução 002/2008, Decisão n° 434/2018. 
Valor Global: R$ 212.305,60 U.O: 16301, Programa de Trabalho: 
19.572.3244.2465.0001, Natureza .da Despesa: 33902001, .Fonte: 
01000000, NE: 2019NE01145, 07/11/2019, R$ 212.305,60. Manaus, 14 de 
Novembro de 2019.
EXTRATO 
Diretora-Presidente
ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Termo de Contrato nº 040/2016. 
Processo: 01.01.016301.00000722.2019. Data da assinatura: 21/11/2019. 
Partes: FAPEAM (Contratante) de CNPJ: 05.666.943/0001-71 e AJL 
SERVIÇOS LTDA (Contratada) de CNPJ 14.743.529/0001-00. Objeto: 
Prorrogação do prazo de vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses. 
Valor Global: R$ 15.599,88 (quinze mil, quinhentos e noventa e nove reais e 
oitenta e oito centavos), Dotação Orçamentária: UO: 16301, Programa de 
Trabalho: 19.122.0001.2001.0001, Natureza da Despesa: 33903917, Fonte: 
01000000, tendo sido emitida Nota de Empenho nº 2019NE01198, em 
19/11/2019, no valor de R$ 1.733,32 (um mil, setecentos e trinta e três reais e 
trinta e dois centavos). Data de vigência 22/11/2019 a 21/11/2020. Manaus, 21 
de Novembro de 2019.
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO ÍNDIO-FEI
Diretor Administrativo-Financeiro
ONDE SE LÊ: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho 
14.122.0001.2001.0001, Natureza da Despesa 339037, Fonte: 01450000, 
tendo sido emitida pela CONTRATANTE, em 04/11/2019 a Nota de Empenho 
n. º2019NE00447, no valor de R$ 47.592,60 (quarenta e sete mil e quinhentos 
e noventa e dois reais e sessenta centavos), ficando o restante a ser 
empenhado nos exercícios vindouros). 
RESENHA DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2019-FEI.
Diretor Presidente
FRANCISCO WESLLEY COUTO DOS SANTOS
LEIA SE: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho 
14.122.0001.2001.0001, Natureza da Despesa 339037, Fonte: 01450000, 
tendo sido emitida pela CONTRATANTE, em 04/11/2019 a Nota de Empenho 
n. º2019NE00449, no valor de R$ 47.592,60 (quarenta e sete mil e quinhentos 
e noventa e dois reais e sessenta centavos), ficando o restante a ser 
empenhado nos exercícios vindouros).
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 009/2019-FEI, publicado no Diário Oficial 
do Estado, edição de 21/11/2019, publicações diversas.
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO ÍNDIO – FEI
Manaus, 26 de novembro de 2019
Edivaldo dos Santos Oliveira
O Governo do Estado do Amazonas, por meio da Fundação Estadual do Índio 
– FEI torna público para conhecimento dos interessados, o Edital de 
Chamamento Público n° 001/2019-FEI, o qual estabelece regras gerais e 
especificas para celebração de Termo de Fomento entre a Fundação 
Estadual do Índio e interessados para realização de ações de inventariar, 
catalogar e elaborar projetos para a promoção de proteção dos 
conhecimentos tradicionais, saberes, costumes e tradições das etnias 
indígenas do Baixo Rio Amazonas. A integra do Edital consta no sitio 
eletrônico: www.fei.am.gov.br. 
Manaus, 27 de novembro de 2019
ERRATA
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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