DOEAM 27/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 27  de  novembro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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Declaro que não possuo qualquer outro bem que não os enumerados neste 
formulário e responsabilizo-me pela autenticidade da declaração aqui 
prestada.
CARGO: ASSESSOR II AD-2
MATRICULA: 157.407 8 F
          R$ 30.000,00
SERVIDOR: DANIELA CAVALCANTE DA SILVA
SERVIDOR: JOÃO DE DEUS BELONI VENTURA
ÓRGÃO: IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
01 – CARRO HONDA CITY 2011/2012 – QUITADO 
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
CARGO: GERENTE AD-2
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
MATRICULA: 249.613-5 A
NADA À DECLARAR
Declaro que não possuo qualquer outro bem que não os enumerados neste 
formulário e responsabilizo-me pela autenticidade da declaração aqui 
prestada.
ÓRGÃO: IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
SERVIDOR: CINTIA XAVIER MELO
CARGO: ASSESSOR II AD-2
MATRICULA: 188.285 -6 C
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
01- CARRO PRISMA 1.4 ANO 2012/2013 -  R$ 17.000,00;
01 - Apartamento situado a Rua Afonso Pena, 582 apto 31 Bairro Praça 14 de 
Janeiro -  R$ 80.000,00.
Declaro que não possuo qualquer outro bem que não os enumerados neste 
formulário e responsabilizo-me pela autenticidade da declaração aqui 
prestada.
1) Nome e cargo:Inês Carolina Barbosa Ferreira Simonetti Cabral– 
Secretária 
Objetivo:Participar do 112º FórumNacional doConselho Nacional de 
Secretários de Estado de Administração-CONSAD, ficando os dias 30/11 e 
01/12/2019, sem ônus para o Estado no que se refere a diárias.
2) Nome e Cargo: Fabricio Rogerio Cyrino Barbosa – Secretário Executivo de 
Patrimônio e Gastos Públicos.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO – SEAD
A Secretária Executiva de Administração e Gestão, Dra. Tatianne Vieira 
Assayag Toledo, no exercício da delegação conferida pelo Artigo 2º doDecreto 
nº 38.356, de 17/11/2017, considerou autorizado o seguinte deslocamento:
Destino e Período: Manaus/Rio de Janeiro/Brasília/Manaus-27/11 
a01/12/2019.
Resenha de Autorização de Deslocamento de Secretários de Estado, 
Presidentes dos demais órgãos da Administração Direta e das Autarquias, 
Fundações eEmpresas Públicas.
Destino e Período: Manaus/Brasília/Rio de Janeiro/Manaus-20,21,22,25 
a29/11/2019.
Objetivo: Participar da 3ª reunião do Grupo de Trabalho de Transformação 
Digital CONSAD-IBEP-TIC.
PROTOCOLO Nº 005.0006408.2019-SEAD. ESPÉCIE: AFETAÇÃO DE 
BEM IMÓVEL. ASSINATURA: 01/10/2019. PARTES: Secretaria da 
Administração e Gestão - SEAD e o Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas 
- CBMAM. OBJETO: Afetação de Bem Imóvel localizados na   Av. Cosme 
Ferreira, s/n, Zumbi dos Palmares, Av. Codajás, s/n, Petrópolis,   Av. 
Constantino Nery, s/n, Flores, Av. Buriti, s/n, Distrito Industrial e Av. Mário 
Ypiranga, s/n, Adrianópolis, neste Município de Manaus, pertencente ao 
Patrimônio Imobiliário do Estado do Amazonas, registrados sob os números 
880001043, 880001490, 880001491, 880001492, e 880001496, para o Corpo 
de Bombeiros Militar do Amazonas – CBMAM.
INÊS CAROLINA SIMONETTI 
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E 
GESTÃO, em Manaus, 25 de novembro de 2019.
RESOLUÇÃO Nº. 048/2019-CRD/SEAD
I – DESIGNAR o servidor VIVALDO MICHILES NETO, Coordenador de 
Gastos Públicos, Matrícula nº. 229.084-7E, para responder pelas atividades 
desempenhadas desta Secretária Executiva de Gestão de Patrimônio e 
Gastos Públicos/SEAD, durante o afastamento do titular.
Secretária de Estado de Administração e Gestão
CONSIDERANDO o afastamento do servidor FABRICIO ROGÉRIO CYRINO 
BARBOSA, Matrícula nº. 243.404-0C, ocupante do cargo de Secretário 
Executivo de Gestão de Patrimônio e Gastos Públicos/SEAD, no período de 
20/11 a 29/11/2019, 10 (dez) dias, a fim de participar dos eventos promovidos 
pelo CONSAD, nas cidades de Brasília/DF e Rio de Janeiro/RJ;
RESOLVE:
PORTARIA Nº 0155/2019 – GS/SEAD
Objetivo: Participar do curso de capacitação para técnicos de gestão de 
ativos (Patrimônio) concessões e parcerias público-privadas.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO – SEAD, 
em Manaus, 25 de novembro de 2019.
                               TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
3) Nome e cargo: Juliana Maria MelaziGirardi Vargas - Coordenadora de 
Patrimônio.
Destino e Período: Manaus/Rio de Janeiro/Manaus-25 a 29/11/2019
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso de 
suas atribuições legais, e
Secretária Executiva de Administração e Gestão
EXTRATO DO TERMO DE AFETAÇÃO E 
RESPONSABILIDADE Nº 044/2019-SEAD
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 
26 de novembro de 2019.
INÊS CAROLINA SIMONETTI
Secretária de Administração e Gestão
RESOLUÇÃO Nº. 047/2019-CRD/SEAD
I – APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
colegiado, o relatório do Membro Relator Katia Dessimoni Victória, que 
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar de 
ABSOLVIÇÃO do servidor CLAUDECIR DE CASTRO FILHO, Merendeiro 
PNF-MNF-III, matrícula nº. 239.832-0A, do Quadro Permanente da SEDUC, 
com fundamento no art. 191, da Lei nº. 1762/86, não havendo que se falar em 
indenização ou ressarcimento de valores, uma vez que não houve a devida 
contraprestação de serviços no período apurado nos autos, devendo ser 
averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste colegiado, tudo 
em conformidade com o art. 164, do mesmo diploma legal;
II – APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
colegiado, o relatório do Membro Relator Cléia Freitas de Souza e Silva, que 
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar de 
DEMISSÃO do servidor ANTONIO ADEVALDO DIAS DA COSTA, Professor, 
matrícula nº. 165.511-6A, do Quadro Suplementar da SEDUC, porquanto 
faltou ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos sem justificar, 
caracterizando Abandono de Cargo, com fundamento no art. 149, II c/c 156, 
III, § 1º, do art. 161, ambos da Lei nº. 1762/86, devendo ser averbada em seus 
assentamentos funcionais a decisão deste colegiado, com fulcro no art. 164, 
tudo em conformidade com o art. 191, do mesmo diploma legal;    
III – APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
colegiado, o relatório do Membro Relator Cléia Freitas de Souza e Silva, que 
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a DEMISSÃO do 
servidor MANOEL DE JESUS MENDES, Professor, matrícula nº. 163.179-
9A, do Quadro Suplementar da SEDUC, com fundamento no art.149, II, c/c 
art. 156, inciso III, da Lei nº. 1762/86, da acusação contra si formulada de 
prática de infração disciplinar de Abandono de Cargo, devendo ser averbada 
em seus assentamentos funcionais a decisão deste colegiado, com fulcro no 
art. 164, tudo em conformidade com o art. 191, do mesmo diploma legal;
IV – APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
colegiado, o relatório do Membro Relator Cléia Freitas de Souza e Silva, que 
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar de 
RESOLUÇÃO Nº. 050/2019-CRD/SEAD  
RESOLUÇÃO Nº. 049/2019-CRD/SEAD 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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