DOEAM 27/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 27 de novembro de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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HOMOLOGO as decisões da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E
GESTÃO, em Manaus, 26 de novembro de 2019.
INÊS CAROLINA SIMONETTI
Secretária de Estado de Administração e Gestão
DEMISSÃO da servidora MARCIA VIEIRA DA COSTA, Assistente Técnico,
matrícula nº. 206.126-0B, do Quadro Permanente da SEDUC, com
fundamento no art. 156, III, c/c inciso II, § 1º, do art. 161, ambos da Lei nº.
1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a decisão
deste colegiado, com fulcro no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191,
do mesmo diploma legal;
RESOLUÇÃO Nº. 052/2019-CRD/SEAD
RESOLUÇÃO Nº. 053/2019-CRD/SEAD
VI – APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste
colegiado, o relatório do Membro Relator Cléia Freitas de Souza e Silva, que
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a DEMISSÃO da
servidora PATRICIA CARVALHO GOMES, Assistente Técnico PNM.ANM-III,
matrícula nº. 227.273-3A, do Quadro Permanente da SEDUC, com
fundamento no art. 156, III, c/c o art. 161, inciso II, § 1º, da Lei nº. 1762/86,
devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste
colegiado, com fulcro no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191, do
mesmo diploma legal;
VII – APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste
colegiado, o relatório do Membro Relator Maria Auxiliadora da Costa Sá
Portílio, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a
ABSOLVIÇÃO, do servidor WILLAME ROSS AGOSTINHO DE MORAES,
Técnico de Enfermagem, matrícula nº. 192.778-7A, do Quadro Permanente
da SUSAM, com fundamento no art. 191, da Lei nº. 1762/86, devendo ser
averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste colegiado, com
fulcro no art. 164, do mesmo diploma legal;
RESOLUÇÃO Nº. 054/2019-CRD/SEAD
VIII – APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste
colegiado, o relatório do Membro Relator Maria Auxiliadora da Costa Sá
Portílio, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a
SUSPENSÃO, por 15 (quinze) dias ao servidor WILLAME ROSS
AGOSTINHO DE MORAES, Técnico de Enfermagem, matrícula nº. 192.778-
7B, do Quadro Permanente da SUSAM, com fundamento no art. 156, III, da
Lei nº. 1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a
decisão deste colegiado, com fulcro no art. 164, tudo em conformidade com o
art. 191 do mesmo diploma legal;
RESOLUÇÃO Nº. 051/2019-CRD/SEAD
RESOLUÇÃO Nº. 055/2019-CRD/SEAD
RESOLUÇÃO Nº. 056/2019-CRD/SEAD
IX – APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste
colegiado, o relatório do Membro Relator José Virgílio Batista de Oliveira, que
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a ABSOLVIÇÃO, do
servidor AGNALDO VERISSE FARIAS, Auxiliar de Serviços Gerais PNF-
ASG-III, matrícula nº. 182.605-0A, do Quadro Permanente da SEDUC, com
fulcro no art. 191, da Lei nº. 1762/86, devendo ser averbada em seus
assentamentos funcionais a decisão deste colegiado, previsto no art. 164, do
mesmo diploma legal;
V – APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste
colegiado, o relatório do Membro Relator Maria Auxiliadora da Costa Sá
Portílio, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a
ABSOLVIÇÃO, do servidor ERICO SANTANA DA PAIXÃO E SILVA, Auxiliar
de Saúde, matrícula nº. 115.202.-5B, do Quadro Suplementar da SUSAM,
com fundamento no art. 191, da Lei nº. 1762/86, devendo ser averbada em
seus assentamentos funcionais a decisão deste colegiado, com fulcro no art.
164, do mesmo diploma legal;
X – APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste
colegiado, o relatório do Membro Relator José Virgílio Batista de Oliveira, que
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a ABSOLVIÇÃO, do
servidor RONY MOREIRA BOTELHO, Professor, matrícula nº. 167.168-5B,
do Quadro Suplementar da SEDUC, com fulcro no art. 191, da Lei nº. 1762/86,
devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste
colegiado, previsto no art. 164, do mesmo diploma legal;
RESOLUÇÃO Nº. 057/2019-CRD/SEAD
XI – APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste
colegiado, o relatório do Membro Relator José Virgílio Batista de Oliveira, que
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a ABSOLVIÇÃO, do
servidor JEAN PERES DE PAULA, Editor de Imagem, matrícula nº. 208.854-
1A, do Quadro Permanente da FUNTEC, com fulcro no art. 191, da Lei nº.
1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a decisão
deste colegiado, previsto no art. 164, do mesmo diploma legal;
CT Nº.
OBJETO
FISCAL
UNIDADE
SETOR
033/2019 –
HOSPITAL SANTA
JÚLIA LTDA
NEFROLOGIA
Ana Nelia
Cunha
Rodrigues
(titular)
Marcelo
Saraiva
Guerreiro
(substituta)
DECAV
034/2019 –
PRONEFRO
SERVIÇOS
ESPECIAIS EM
MEDICINA INTERNA
E NEFROLOGIA
LTDA
NEFROLOGIA
Marcelos
Saraiva
Guerreiro
(titular)
Thiago
Bentes Juca
(substituta)
DECAV
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA N.º 0868/2019 – GSUSAM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais
e; CONSIDERANDO o que prevê o Artigo 67 da Lei 8.666 de 21 de junho de
1993; CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior eficácia aos
procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos firmados no
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
Rodrigo Tobias de Sousa Lima
Secretário de Estado de Saúde
II.
DETERMINAR a fiel observância da legislação aplicável à espécie.
I.
DESIGNAR o servidor abaixo relacionado para desempenhar a função
de Fiscal de Contratos, celebrado por esta Secretaria de Estado de Saúde,
conforme indicado pela Unidade Administrativa desta SUSAM.
Manaus, 25 de novembro de 2019.
R E S O L V E:
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
âmbito desta Secretária; CONSIDERANDO a PORTARIA Nº. 0475/2012 –
GSUSAM, datada de 12/04/2012, publicada no Diário Oficial do Estado do
Amazonas do dia 16/04/2012.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE – SUSAM
ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE CONCESSÃO
DE CAMPO DE ESTÁGIO CURRICULAR E AULAS PRÁTICAS N°.
004/2017; PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e o CENTRO
DE PESQUISA E ENSINO SUPERIOR DA AMAZÔNIA LTDA, mantenedora
da ESCOLA SUPERIOR BATISTA DO AMAZONAS – ESBAM; OBJETO:
Prorrogar a vigência do Convênio de Concessão de Campo de Estágio
Curricular e Aulas Práticas nº 004/2017, por 06 (seis) meses a contar de
16/10/2019 a 15/04/2020; FUNDAMENTO DO ATO: Processos
Administrativos nº. 17701.028110/2019 e 17101.028815/2019- SUSAM.
JOSÃO PAULO MARQUES DOS SANTOS
Manaus, 25 de novembro de 2019.
EXTRATO
Manaus, 27 de novembro de 2019.
Secretário de Estado de Saúde em exercício
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
EXTRATO
ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS Nº 037/2016; PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e
a SOCIEDADE PORTUGUESA BENEFICENTE DO AMAZONAS. OBJETO:
prorrogar o prazo de vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses a contar
de 01/10/2019 a 30/09/2020.; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos
financeiros, para cobertura do presente Termo Aditivos, correrão a conta da
Dotação Orçamentária a ser consignada posteriormente. FUNDAMENTO DO
ATO: Processo Administrativo – nº 011757/2019 – SUSAM.
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Secretário de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Manaus, 25 de novembro de 2019.
ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 054/2015;
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e a MI SERVIÇOS MÉDICOS E
IMAGEM LTDA EPP; OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato
primitivo por 12 (doze) meses a contar de 26/10/2019 a 25/10/2020.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros, para cobertura do
presente Termo Aditivo, correrão a conta da Dotação Orçamentária a ser
consignada posteriormente. FUNDAMENTO DO ATO: Processo
Administrativo – nº 0011781/2019 – SUSAM.
EXTRATO
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Secretário de Estado de Saúde
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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