DOEAM 27/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 27  de  novembro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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HOMOLOGO as decisões da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD. 
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E 
GESTÃO, em Manaus, 26 de novembro de 2019.
INÊS CAROLINA SIMONETTI 
            Secretária de Estado de Administração e Gestão
DEMISSÃO da servidora MARCIA VIEIRA DA COSTA, Assistente Técnico, 
matrícula nº. 206.126-0B, do Quadro Permanente da SEDUC, com 
fundamento no art. 156, III, c/c inciso II, § 1º, do art. 161, ambos da Lei nº. 
1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a decisão 
deste colegiado, com fulcro no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191, 
do mesmo diploma legal;
RESOLUÇÃO Nº. 052/2019-CRD/SEAD
RESOLUÇÃO Nº. 053/2019-CRD/SEAD
VI – APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
colegiado, o relatório do Membro Relator Cléia Freitas de Souza e Silva, que 
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a DEMISSÃO da 
servidora PATRICIA CARVALHO GOMES, Assistente Técnico PNM.ANM-III, 
matrícula nº. 227.273-3A, do Quadro Permanente da SEDUC, com 
fundamento no art. 156, III, c/c o art. 161, inciso II, § 1º, da Lei nº. 1762/86, 
devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste 
colegiado, com fulcro no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191, do 
mesmo diploma legal;
VII – APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
colegiado, o relatório do Membro Relator Maria Auxiliadora da Costa Sá 
Portílio, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a 
ABSOLVIÇÃO, do servidor WILLAME ROSS AGOSTINHO DE MORAES, 
Técnico de Enfermagem, matrícula nº. 192.778-7A, do Quadro Permanente 
da SUSAM, com fundamento no art. 191, da Lei nº. 1762/86, devendo ser 
averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste colegiado, com 
fulcro no art. 164, do mesmo diploma legal;
RESOLUÇÃO Nº. 054/2019-CRD/SEAD
VIII – APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
colegiado, o relatório do Membro Relator Maria Auxiliadora da Costa Sá 
Portílio, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a 
SUSPENSÃO, por 15 (quinze) dias ao servidor WILLAME ROSS 
AGOSTINHO DE MORAES, Técnico de Enfermagem, matrícula nº. 192.778-
7B, do Quadro Permanente da SUSAM, com fundamento no art. 156, III, da 
Lei nº. 1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a 
decisão deste colegiado, com fulcro no art. 164, tudo em conformidade com o 
art. 191 do mesmo diploma legal; 
RESOLUÇÃO Nº. 051/2019-CRD/SEAD
RESOLUÇÃO Nº. 055/2019-CRD/SEAD
RESOLUÇÃO Nº. 056/2019-CRD/SEAD
IX – APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
colegiado, o relatório do Membro Relator José Virgílio Batista de Oliveira, que 
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a ABSOLVIÇÃO, do 
servidor AGNALDO VERISSE FARIAS, Auxiliar de Serviços Gerais PNF-
ASG-III, matrícula nº. 182.605-0A, do Quadro Permanente da SEDUC, com 
fulcro no art. 191, da Lei nº. 1762/86, devendo ser averbada em seus 
assentamentos funcionais a decisão deste colegiado, previsto no art. 164, do 
mesmo diploma legal; 
V – APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
colegiado, o relatório do Membro Relator Maria Auxiliadora da Costa Sá 
Portílio, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a 
ABSOLVIÇÃO, do servidor ERICO SANTANA DA PAIXÃO E SILVA, Auxiliar 
de Saúde, matrícula nº. 115.202.-5B, do Quadro Suplementar da SUSAM, 
com fundamento no art. 191, da Lei nº. 1762/86, devendo ser averbada em 
seus assentamentos funcionais a decisão deste colegiado, com fulcro no art. 
164, do mesmo diploma legal; 
X – APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
colegiado, o relatório do Membro Relator José Virgílio Batista de Oliveira, que 
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a ABSOLVIÇÃO, do 
servidor RONY MOREIRA BOTELHO, Professor, matrícula nº. 167.168-5B, 
do Quadro Suplementar da SEDUC, com fulcro no art. 191, da Lei nº. 1762/86, 
devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste 
colegiado, previsto no art. 164, do mesmo diploma legal; 
RESOLUÇÃO Nº. 057/2019-CRD/SEAD
XI – APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
colegiado, o relatório do Membro Relator José Virgílio Batista de Oliveira, que 
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a ABSOLVIÇÃO, do 
servidor JEAN PERES DE PAULA, Editor de Imagem, matrícula nº. 208.854-
1A, do Quadro Permanente da FUNTEC, com fulcro no art. 191, da Lei nº. 
1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a decisão 
deste colegiado, previsto no art. 164, do mesmo diploma legal; 
CT Nº.  
OBJETO  
FISCAL
 
UNIDADE
 
SETOR
 
033/2019  –  
HOSPITAL SANTA 
JÚLIA LTDA  
NEFROLOGIA  
Ana Nelia 
Cunha 
Rodrigues
 
(titular)
 
 
Marcelo 
Saraiva 
Guerreiro
 
(substituta)
 
DECAV
 
034/2019  –  
PRONEFRO 
SERVIÇOS 
ESPECIAIS EM 
MEDICINA INTERNA 
E NEFROLOGIA 
LTDA
 
NEFROLOGIA  
Marcelos 
Saraiva 
Guerreiro
 
(titular)
  
Thiago 
Bentes Juca
 
(substituta)
 
DECAV
 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA N.º 0868/2019 – GSUSAM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais 
e; CONSIDERANDO o que prevê o Artigo 67 da Lei 8.666 de 21 de junho de 
1993; CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior eficácia aos 
procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos firmados no 
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
Rodrigo Tobias de Sousa Lima 
Secretário de Estado de Saúde
II. 
DETERMINAR a fiel observância da legislação aplicável à espécie.
I. 
DESIGNAR o servidor abaixo relacionado para desempenhar a função 
de Fiscal de Contratos, celebrado por esta Secretaria de Estado de Saúde, 
conforme indicado pela Unidade Administrativa desta SUSAM.
      Manaus, 25 de novembro de 2019.
R E S O L V E:
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
âmbito desta Secretária; CONSIDERANDO a PORTARIA Nº. 0475/2012 – 
GSUSAM, datada de 12/04/2012, publicada no Diário Oficial do Estado do 
Amazonas do dia 16/04/2012.                              
         SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE – SUSAM
ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE CONCESSÃO 
DE CAMPO DE ESTÁGIO CURRICULAR E AULAS PRÁTICAS N°. 
004/2017; PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e o CENTRO 
DE PESQUISA E ENSINO SUPERIOR DA AMAZÔNIA LTDA, mantenedora 
da ESCOLA SUPERIOR BATISTA DO AMAZONAS – ESBAM; OBJETO: 
Prorrogar a vigência do Convênio de Concessão de Campo de Estágio 
Curricular e Aulas Práticas nº 004/2017, por 06 (seis) meses a contar de 
16/10/2019 a 15/04/2020; FUNDAMENTO DO ATO: Processos 
Administrativos nº. 17701.028110/2019 e 17101.028815/2019- SUSAM.
JOSÃO PAULO MARQUES DOS SANTOS
                               Manaus, 25 de novembro de 2019.
EXTRATO
Manaus, 27 de novembro de 2019.
Secretário de Estado de Saúde em exercício
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
                                     EXTRATO
ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS Nº 037/2016; PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e 
a SOCIEDADE PORTUGUESA BENEFICENTE DO AMAZONAS. OBJETO: 
prorrogar o prazo de vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses a contar 
de 01/10/2019 a 30/09/2020.; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos 
financeiros, para cobertura do presente Termo Aditivos, correrão a conta da 
Dotação Orçamentária a ser consignada posteriormente. FUNDAMENTO DO 
ATO: Processo Administrativo – nº 011757/2019 – SUSAM.
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Secretário de Estado de Saúde
            SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
                                Manaus, 25 de novembro de 2019.
ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 054/2015; 
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e a MI SERVIÇOS MÉDICOS E 
IMAGEM LTDA EPP; OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato 
primitivo por 12 (doze) meses a contar de 26/10/2019 a 25/10/2020. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros, para cobertura do 
presente Termo Aditivo, correrão a conta da Dotação Orçamentária a ser 
consignada posteriormente. FUNDAMENTO DO ATO: Processo 
Administrativo – nº 0011781/2019 – SUSAM. 
                                      EXTRATO
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA                                               
Secretário de Estado de Saúde
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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