DOEAM 19/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 19 de novembro de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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SUHAB
PORTARIA Nº 144/2019 – GAB/SUHAB.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE HABITAÇÃO –
SUHAB, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e;
CONSIDERANDO a Lei nº 4.163 de 09 de março de 2015, que dispõe sobre a
estrutura do Poder Executivo, define órgãos e entidades que o integra, o seu
quadro de cargos e provimentos em comissão e funções gratificadas e dá
outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e definir o Organograma e
o Regimento Interno desta SUHAB;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho, subordinado ao Gabinete da Presidência
da Superintendência Estadual de Habitação, constituída na forma a seguir
indicada:
I – Samara Guerra Almeida Pompeu - Coordenador;
II – Jacqueline Alfaia de Oliveira - Membro;
CONSIDERANDO a Lei Delegada nº 99 de 18 de maio de 2007, que dispõe
sobre a Superintendência Estadual de Habitação – SUHAB, definindo sua
estrutura organizacional, fixando seu quadro de cargos comissionados e
estabelecendo outras providências;
III - Raquel Tinoco Neia – Membro;
CONSIDERANDO a Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019, que
define as finalidades dos Órgãos da Administração Direta e Indireta e dá
outras providências;
V –- Denize Vasconcelos Tavares – Membro;
VI - Ana Maria Gomes Bessa – Membro;
VII –-Ana Regina de Mendonça Dias - Membro;
Art. 3º Os serviços prestados pelos membros do Grupo de Trabalho, serão
consideradas de relevante interesse público, não gerando ônus a esta
SUHAB.
Art. 2º Caberá ao Grupo de Trabalho desenvolver todas as ações necessárias
para elaborar o Regimento Interno da SUHAB e seu Organograma, de acordo
com os Cargos designados em lei;
KEILLA CRISTINA CUNHA DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA DE HABITAÇÃO – SUHAB, em Manaus, 14 de
novembro de 2019.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
VII –-Richardson Andrade Albuquerque - Membro;
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos
trabalhos;
IV - Clarinda Eulália da Costa Alencar – Membro;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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