DOEAM 19/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 19 de novembro de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO
AMAZONAS-FAPEAM
ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Termo de Contrato nº 036/2016.
Processo: 01.01.016301.00000725.2019. Data da assinatura: 01/11/2019.
Partes: FAPEAM de CNPJ: 05.666.943/0001-71 e PRODAM de CNPJ:
04.407.920/0001-80. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato
por mais 12 (doze) meses e reajuste de 6,52% (seis vírgula cinquenta e dois
por cento). Valor Global: R$ 221.411,62 (duzentos e vinte e um mil,
quatrocentos e onze reais e sessenta e dois centavos), Dotação
Orçamentária: UO: 16301, Programa de Trabalho: 19.122.0001.2643.0001,
Natureza da Despesa: 33904013, Fonte: 01000000, tendo sido emitida Nota
de Empenho nº 2019NE01066, em 31/10/2019, no valor de R$ 36.901,94
(trinta e seis mil novecentos e um reais e noventa e quatro centavos). Data de
vigência 02/11/2019 a 01/11/2020. Manaus, 01 de Novembro de 2019.
EXTRATO
Considerando o Processo N.º 062.1080.2019-FAPEAM relativo à solicitação
de pagamento de diárias e passagens em favor das colaboradoras do
Programa CENTELHA - Edital N.° 011/2019;
PORTARIA N° 049/2019-GAB/FAPEAM
Diretora-Presidente
Considerando o inciso V, do art. 2º do Decreto N.º 40.691, de 16.05.2019,
que alterou e atualizou a concessão de passagens e diárias no âmbito da
Administração Pública direta e indireta, autárquica e fundacional do Poder
Executivo e o § 5º do art. 2.º e inciso IV do art. 9º da Instrução Normativa n°
02/2006 – GS/SEAD, que dispõe sobre a operacionalização da concessão de
diárias e a aquisição de passagens relativas à prestação de serviço de
transporte aéreo solicitadas pelos órgãos do Poder Executivo do Estado;
A Presidente do Conselho Diretor da Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado do Amazonas-FAPEAM, no uso de suas atribuições estatutárias, e
Márcia Perales Mendes Silva
Considerando o Item 3, sub item 3.6 do anexo da Portaria N.º 014/2013 de 05
de fevereiro de 2013 que dispõe sobre Ad Referendum – Demandas externas
de passagens/diárias/hospedagens.
I Aprovar ad referendum do Conselho Diretor da Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado do Amazonas a concessão do pagamento de meia-diária
e passagens, em favor das colaboradoras, conforme detalhado no quadro a
seguir:
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO
AMAZONAS – FAPEAM
RESOLVE:
Nome
Plano de Voo (trecho)
Data
Ida/Volta
Liliane dos Santos Valente
Manaus/AM -
Manacapuru/AM -
Manaus/AM
19/11/2019
Thaís Borges Viana
II Determinar que a Diretoria Técnico-Científica responsabilize-se pela
prestação de contas das colaboradoras;
Márcia Irene Pereira Andrade
IV - Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.
III Submeter à Decisão ad referendum ao Conselho Diretor em sua próxima
reunião;
Presidente
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO
AMAZONAS – FAPEAM
Resenha de Autorização da Diretoria Administrativo-Financeira da
FAPEAM de que trata o Art. 4º do Decreto Nº 26.337 de 12.12.2006. A
Diretora – Presidente autorizou o seguinte deslocamento:
Gabinete da Presidência da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado
do Amazonas, em Manaus, 18 de novembro de 2019.
Márcia Perales Mendes Silva
Gabinete da Diretoria Administrativo-Financeira da Fundação de
Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM, em Manaus, 18
de novembro de 2019.
Diretora Administrativo-Financeira
Objetivo: Divulgação do Programa CENTELHA para as instituições parceiras
de Manacapuru/AM, que ocorrerá no dia 19 de novembro de 2019 em
Manacapuru - AM.
Órgão de Origem: FAPEAM - Com ônus para FAPEAM, no que concerne ao
pagamento de diárias e passagens.
Nome
Cargo
Período/Destino
Esterffany de Sousa
Martins Gama
Chefe de
Departamento
19/11/2019 – Manaus/AM –
Manacapuru/AM - Manaus/AM
ESTADO DO AMAZONAS – CONSELHO DIRETOR
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
29.05.2019 – Decisão n.º 156/2019 – I REVOGAR a Decisão nº 168/2017 do
Conselho Diretor desta Fundação que decidiu cancelar o projeto supracitado;
II REPROVAR as Contas com glosa total do Senhor Jorge Alberto Coelho da
Silva, representante da empresa Jac da Silva e Cia Ltda – Amazon Doces,
determinando a devolução dos recursos concedidos na importância R$
11.966,27 (onze mil, novecentos e sessenta e seis reais e vinte e sete
centavos) a ser atualizado monetariamente, no âmbito do Programa de
Subvenção Econômica à Inovação Tecnológica em Micro Empresas de
Pequeno Porte – TECNOVA – Edital nº 025/2013, com a devida apresentação
da documentação referida na letra “b”; III APLICAR penalidade com a
permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação
pelo período de 30 (trinta) meses, a contar do saneamento da pendência,
conforme disposto nas Resoluções n° 003/2017 e 008/2017-CD/FAPEAM,
visto que o prazo para apresentação da Prestação de Contas encerrou em
11.11.2016 e o envio ocorreu somente em 19.06.2017; IV CIENTIFICAR o
interessado da Decisão do Colegiado; V ENCAMINHAR cópia digitalizada
dos autos do processo administrativo à Procuradoria Geral do Estado do
Amazonas - PGE/AM e, posteriormente, ao Tribunal de Contas do Estado do
Amazonas - TCE/AM, junto com o comprovante de entrega à PGE/AM, por
meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação - SEDECTI, com fins de recuperação do crédito aos
cofres públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei n.º 6.830/1980,
15.08.2019 – Decisão n.º 227/2019 – I DETERMINAR a devolução dos
recursos recebidos pelo Senhor Alternei de Souza Brito, no valor de R$
35.175,00 (trinta e cinco mil, cento e setenta e cinco reais), a ser atualizados
monetariamente, no âmbito Programa de Apoio à Formação de Recursos
Humanos Pós-Graduados para o Interior do Estado do Amazonas – RH –
INTERIORIZAÇÃO – FLUXO CONTÍNUO – Edital n.º 003/2015; II APLICAR
penalidade com a permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes
desta Fundação pelo período de 60 (sessenta) meses, a contar do
saneamento da pendência, conforme disposto nas Resoluções n.º (s)
003/2017 e 008/2017; III CIENTIFICAR o interessado da Decisão do
Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia digitalizada dos autos do processo
administrativo à Procuradoria Geral do Estado do Amazonas – PGE/AM e,
posteriormente, ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas – TCE/AM,
junto com o comprovante de entrega à PGE/AM, por meio da Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação -
SEDECTI, com fins de recuperação do crédito aos cofres públicos nos termos
do art. 2°, §3° da Lei n.º 6.830/1980. V PUBLICAR esta Decisão no Diário
Oficial do Estado do Amazonas.
17.10.2019 – Decisão n.º 304/2019 – I APROVAR a Prestação de Contas da
pesquisadora Tatiana Amaral Pires de Almeida, contemplada com recursos
financeiros no âmbito do Programa de Apoio à Pesquisa – UNIVERSAL
AMAZONAS – Edital n.º 030/2013; II CIENTIFICAR a interessada da Decisão
do Colegiado; III PUBLICAR esta Decisão no Diário Oficial do Estado do
Amazonas. Decisão n.º 305/2019 – I APROVAR a Prestação de Contas da
pesquisadora Tatiane Pereira de Souza, contemplada com recursos
financeiros no âmbito do Programa de Apoio à Pesquisa – UNIVERSAL
AMAZONAS – Edital n.º 021/2012; II CIENTIFICAR a interessada da Decisão
do Colegiado; III PUBLICAR esta Decisão no Diário Oficial do Estado do
Amazonas. Decisão n.º 306/2019 – I APROVAR a Prestação de Contas do
pesquisador Emiliano Esterci Ramalho, contemplado com recursos
financeiros no âmbito do Programa de Apoio à Realização de Eventos
Científicos e Tecnológicos no Estado do Amazonas – PAREV – Edital n.º
005/2017; II CIENTIFICAR o interessado da Decisão do Colegiado; III
PUBLICAR esta Decisão no Diário Oficial do Estado do Amazonas.
11.11.2019 – Decisão n.º 389/2019 – I INDEFERIR a solicitação feita pelo
pesquisador Lindomar de Jesus de Sousa Costa, quanto à alteração da
data do evento “III WORKSHOP PESQUISA E AGRICULTURA FAMILIAR –
Inovação e sustentabilidade para o desenvolvimento agropecuário da
Amazônia e I mostra de máquinas, inventos e inovações para a agricultura
familiar” no âmbito do Programa de Apoio à Realização de Eventos Científicos
e Tecnológicos no Estado do Amazonas – PAREV, Edital n° 009/2018
(Chamada II). II CIENTIFICAR o interessado da Decisão do Colegiado; III
PUBLICAR esta Decisão no Diário Oficial do Estado do Amazonas. Decisão
n.º 390/2019 – I APROVAR a alteração da redação do Item 5.2.8 do Manual de
Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros
Concedidos pela FAPEAM/2018, conforme abaixo:
ITEM 5 – 5. EXECUÇÃO DO PROJETO, subitem 5.2.8
09.08.2019 – Decisão n.º 209/2019 – I ANULAR a proposta do projeto
intitulado “Desenvolvimento, Validação e Transferência de Tecnologia para o
aumento da produção e da produtividade do Açaí no Estado do Amazonas”,
uma vez que este foi submetido ao Programa PRÓ-ESTADO na vigência da
Resolução n.º 002/2008, período em que só era permitida a participação de
Instituições de Pesquisa e/ou Ensino Superior; II CIENTIFICAR o interessado
da Decisão do Colegiado; III PUBLICAR esta Decisão no Diário Oficial do
Estado do Amazonas.
Onde se lê: 5.2.8 Na aquisição de bens (nacionais ou importados) e serviços
com valores igual ou superior a R$ 8.000,00 (oito mil reais), o outorgado
deverá optar sempre pelo menor preço, obedecendo ao princípio da
economicidade, realizando no mínimo 3 (três) cotações, com vistas à
ampliação da competitividade, considerando as especificações, similaridades
e a qualidade dos bens. No ato da prestação de contas, tais cotações,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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