DOEAM 19/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 19  de  novembro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
19
SEINFRA
CONSIDERANDO a decisão do Centro de Serviços Compartilhados – CSC, 
relativa ao Pregão Eletrônico nº 624/2019-CGL;
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
RESOLVE:
Publique-se no Diário Oficial do Estado do Amazonas. Manaus, 18 de 
novembro de 2019.
ESPÉCIE: Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 072/2018-SEINFRA. DATA DA 
ASSINATURA: 05.11.2019. PARTES: o Estado do Amazonas, por intermédio 
da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus 
e a empresa CONSTRUTORA PROGRESSO LTDA. OBJETO: Prorrogar o 
prazo de vigência do Contrato nº 072/2018-SEINFRA, por mais90 (noventa) 
dias, de acordo com o cronograma físico e financeiro atualizado. Processo 
Administrativo n.º 01.01.025101.00005292.2019- SEINFRA. Manaus, 18 de 
novembro de 2019.
Eng.º. CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretaria de Estado de Infraestrutura e                          
Região Metropolitana de Manaus
                            Região Metropolitana de Manaus
Secretário de Estado de Infraestrutura e
Secretaria de Estado de Infraestrutura
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, no uso de suas 
atribuições legais, e
CONSIDERANDO a inexistência de qualquer recurso pendente ao referido 
procedimento licitatório;
CONSIDERANDO, ainda, que a referida licitação transcorreu de acordo com 
a legislação prevista no preâmbulo do Edital correspondente; e
CONSIDERANDO, por fim, o que mais consta do Processo                                                    
nº 01.01.013.0009745/2019-CGL (nº 2480/2019-SEINFRA); 
I – HOMOLOGAR o resultado do Pregão Eletrônico nº 624/2019-CGL, 
referente à contratação, pelo menor preço global, de pessoa jurídica 
especializada na prestação de serviços para fornecimento de acesso à 
internet, por meio de link dedicado, de no mínimo 25mbps, para atender as 
necessidades da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região 
Metropolitana de Manaus, conforme Despacho de Adjudicação do Presidente 
da Comissão Geral de Licitação, tendo sido adjudicado à empresa TELEMAR 
NORTE LESTE S.Ainscrita no CNPJ sob o nº 33.000.118/0001-79, no valor 
global de R$ 30.985,20 (trinta mil, novecentos e oitenta e cinco reais e vinte 
centavos). 
II – AUTORIZAR à Secretaria Executiva Adjunta de Administração e Finanças 
a emitir a respectiva Nota de Empenho. 
Secretaria de Estado de Infraestrutura e                             
Região Metropolitana de Manaus
                         PORTARIA/SEINFRA/GS/Nº. 0702/2019
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO 
METROPOLITANA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que 
regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas 
para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
C O N S I D E R A N D O  o s  f a t o s  n a r r a d o s  n o  P r o c e s s o  n º 
007.0001211.2016–SEINFRA,
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
Eng.º CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, a qual 
regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública 
Estadual; 
CONSIDERANDO o Contrato nº 182/2013, celebrado entre o Estado do 
Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura – 
SEINFRA, e a empresa Egus Consult Engenharia e Projetos LTDA.;
Art. 1° - INSTAURAR, nos termos do art. 84 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 
2003, procedimento administrativo sancionatório para apuração das 
irregularidades identificadas no Contrato nº 182/2013-SEINFRA.
RESOLVE:
Art. 2° - INSTITUIR Comissão, composta por 03 (três) servidores, adiante 
discriminados, responsável pela condução dos referidos procedimentos 
administrativos sancionatórios, até sua conclusão final:
Art. 3° - ESTABELECER o prazo de 60 (sessenta) dias para que a Comissão 
apresente relatório conclusivo, podendo tal prazo ser prorrogado por igual 
período. 
JOSÉ ALMEIDA DE OLIVEIRA
 
PRESIDENTE
CARLOS EDUARDO ABREU DE OLIVEIRA 
 MEMBRO
TYSSIA RÉGIA RAYOL C. OLIVEIRA
 
MEMBRO
 
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO 
SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO 
METROPOLITANA DE MANAUS.
Engº. CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e
Manaus,18de novembro de 2019.
Região Metropolitana de Manaus 
EXTRATO
UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS – UGPE
ESPÉCIE: Termo de Contrato n. 030/2019-UGPE. PARTES: UGPE e a 
empresa PAPELARIA ESTRELA EIRELI. DATA: 12/11/2019. OBJETO: 
Contratação de empresa para fornecimento de transporte, logística e 
hospedagem para os servidores e colaboradores da Unidade Gestora de 
Projetos Especiais - UGPE. VIGÊNCIA: 09 meses. VALOR: R$ 586.505,15. 
DESPESAS: Unidade Orçamentária: 039102, PT: 15.512.3166.1083.0011, 
Fonte: 02757126, ND: 44905116, conforme Nota de Empenho n. 
2019NE00440 emitida em 12/11/2019, no valor de R$ 138.855,06. 
FUNDAMENTO: Processo Administrativo n. 01.01.039102. 
00000444.2019–UGPE, Parecer Jurídico n. 294/2019-SUBJUR/UGPE. 
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO 
ESTADO – DOE. Manaus, 12 de novembro de 2019.
Coordenador Executivo 
UGPE
PORTARIA Nº 233/2019 – GCE/UGPE
O Coordenador Executivo da UGPE, no uso de suas atribuições legais e; 
CONSIDERANDO o que dispõe no art. 2º. do Decreto nº 24.634 de 
16/11/2004; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 049/2019-GAB/FEH de 
18/10/2019 e o PT apresentados pelo FEH, no processo nº 1989/2019 – 
UGPE, de 21/10/2019; Resolve: I – CONCEDER Destaque Nº 032 de Crédito 
Orçamentário valor R$ 922.000,00 (novecentos e vinte e dois mil reais), em 
favor do FEH. II – OBJETO: Repasse de crédito orçamentário do Contrato de 
Empréstimo nº 2676/OC-BR-BID, para cobrir despesas de Cheque Moradia e 
Bolsa Moradia a diversas famílias integrantes do PROSAIMIM, Comunidade 
as Sharp. Em observância às políticas do Governo do Estado, ao Plano 
Diretor de Desapropriação e Reassentamento – PDDR do Programa e às 
Políticas do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID. 
PT:15.512.3166.1083.0011; ND: 449093, Fonte: 01607126; Valor; 
922.000,00. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Em 
Manaus, 18 de novembro de 2019.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador Executivo
RESOLVE:
UGPE
UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS – UGPE
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
Coordenador Executivo 
III – AUTORIZAR a Subcoordenadoria Administrativa e Financeira desta 
Unidade a emitir a respectiva Nota de Empenho. PUBLIQUE-SE NO DIÁRIO 
OFICIAL DO ESTADO - DOE, Manaus, 18 de novembro de 2019.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
UGPE
I – HOMOLOGAR o resultado da Seleção de Consultor Individual – CI n. 
010/2019; 
II – ADJUDICAR objeto da Seleção em referência ao Senhor PEDRO ALEM 
SOBRINHO, inscrito sob o CPF n. 039.446.978-04, no valor global de R$ 
311.400,00 (trezentos e onze mil e quatrocentos reais), para “apoio e 
acompanhamento técnico à Subcoordenadoria Setorial de Engenharia nas 
obras de coleta e tratamento de esgoto do PROSAMIM”, e,
O COORDENADOR EXECUTIVO DA UNIDADE GESTORA DE PROJETOS 
ESPECIAIS – UGPE, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO 
o teor do Relatório para Escolha do Consultor Individual, datado de 
31/10/2019, apresentado pela Subcomissão Especial de  Licitação – CEL, no 
Processo n. 01.01.039102.00001699.2019-UGPE, relativo à Seleção de 
Consultor Individual – CI n. 010/2019; CONSIDERANDO a perfeita 
regularidade do processo, com atendimento aos princípios legais e normas 
procedimentais pertinentes, resultando na obtenção de proposta exequível e 
satisfatória ao interesse público; CONSIDERANDO a inexistência de 
qualquer recurso pendente em relação ao referido Processo de Seleção; 
CONSIDERANDO que a contratação é financiada 100% com recursos 
provenientes do Contrato de Empréstimo n.  2676/OC-BR, firmado entre o 
Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e o Estado do Amazonas; 
CONSIDERANDO o atendimento das regras de seleção do Banco 
Interamericano de Desenvolvimento – BID; CONSIDERANDO a 
desnecessidade de qualquer apuração ou diligência complementar,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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