DOEAM 19/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 19 de novembro de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSIDERANDO o que determina o Art. 5º e Art. 13º da Resolução 10/2017-
CONSUNIV, de 15/03/2017 que dispõe sobre revalidação de diplomas de
curso de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino
superior;
PORTARIA Nº. 133/2019 – CAEG/PROGRAD/UEA
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA N. 163/2019 – PROADM/UEA
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias e, CONSIDERANDO o disposto art. 24, inciso II c/c art. 23, II “a''
da Lei 8.666/93 que preconiza ser dispensável a Licitação; CONSIDERANDO
o que consta no Processo n° 2019/00006870 – UEA, referente à Contratação
de empresa especializada nos serviços de manutenção envolvendo afinação,
regulagem e entonação de pianos para atender as necessidades da Escola
Superior de Artes e Turismo da Universidade do Estado do Amazonas;
RESOLVE: I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos
termos do art. 24, inciso II c/c art. 23, II “a” da Lei nº. 8.666/93; II – ADJUDICAR
a dispensa em favor da empresa RODRIGO FALCÃO GOMES JARDIM
0363671250 – CNPJ: 21.435.624/0001-01 com o valor global de R$ 5.500,00
(cinco mil e quinhentos reis) PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-
SE. PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UEA.
A PRÓ- REITORA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO E PRESIDENTE DA
CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO
DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais e estatutárias,
PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO
ESTADO DO AMAZONAS
Pró-Reitora de Administração, em substituição.
Manaus, 13 de novembro de 2019.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
Presidente
MARILENE N. CAVALCANTE DE SOUSA
RATIFICO a decisão em supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. PRÓ-REITORIA DA UEA, em Manaus, 04
de novembro de 2019.
RESOLVE: APROVAR Ad Referendum o parecer da Comissão de
Revalidação do Curso de Engenharia de Controle e Automação da Escola
Superior de Tecnologia favorável à revalidação do Diploma de Graduação em
Ingeniería en Automática de ELAINE GUERRERO PEÑA expedido pela
Universidade de Oriente da República de Cuba, pela sua equivalência e
similaridade ao Curso de Engenharia de Controle e Automação desta
Universidade.
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSIDERANDO documentos comprobatórios constantes do processo nº.
2019/00019293;
CONSIDERANDO a Portaria nº. 146/2019-PROGRAD/UEA de constituição
da Comissão de Revalidação do Curso de Engenharia de Controle e
Automação,
KELLY CHRISTIANE SILVA DE SOUZA
PORTARIA N. 164/2019 – PROADM/UEA
RATIFICO a decisão em supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. REITORIA DA UEA, em Manaus, 14 de
novembro de 2019.
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. PRÓ-REITORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DA UEA.
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
Pró-Reitora de Administração, em substituição.
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias e, CONSIDERANDO o disposto art. 24, inciso XXI da Lei
8.666/93 que preceitua ser dispensável a licitação par aquisição de bens
destinados à pesquisa cientifica e tecnológica com recursos concedidos pela
CAPES, FINEP, CNPq ou outras instituições de fomento a pesquisa
credenciadas pelo CNPq para esse fim específico; CONSIDERANDO o que
consta no Processo n° 2019/00027052 – UEA (01.01.013102.
00013368.2019-CGL), referente à aquisição de material permanente através
dos recursos da emenda 007/2019, especificadamente para execução do
projeto piloto de capacitação e formação de base na linha de inclusão
tecnológica 4.0 no Centro de Estudos Superiores de Parintins – CESP-UEA;
RESOLVE: I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos
termos do artigo 24, inciso XXI da Lei nº. 8.666/93; II – ADJUDICAR a
dispensa em favor da COMPUSERVICE INFORMATICA LTDA-EPP - CNPJ:
03.559.579/0001-15, com o valor global de R$ 99.740,00 (Noventa e nove mil
setecentos e quarenta reais).
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
MARILENE N. CAVALCANTE DE SOUSA
PORTARIA N. 167/2019 – PROADM/UEA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias e, CONSIDERANDO o disposto art. 24, inciso x da Lei 8.666/93
que preconiza ser dispensável a Licitação para compra ou locação de imóvel
destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração;
CONSIDERANDO o que consta no Processo n° 2019/00017905 – UEA e
(01.01.013102.00010132.2019-CGL), referente à locação de imóvel par
atender as necessidades do Núcleo Superior de Careiro; RESOLVE: I –
DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24,
inciso x da Lei nº. 8.666/93; II – ADJUDICAR a dispensa em favor de
FRANCISCO EUDES BARBOSA DE LIMA – CPF: 426.664.303-91 com o
valor global de R$ 112.983,00 (Cento e doze mil novecentos e oitenta e três
reais). PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. PRÓ-REITORIA
DE ADMINISTRAÇÃO DA UEA.
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
RATIFICO a decisão em supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. REITORIA DA UEA, em Manaus, 04 de
novembro de 2019.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
RATIFICO a decisão em supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. REITORIA DA UEA, em Manaus, 05 de
novembro de 2019.
Pró-Reitora de Administração, em substituição.
PORTARIA N. 169/2019 – PROADM/UEA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
Pró-Reitora de Administração, em substituição.
PORTARIA N. 166/2019 – PROADM/UEA
MARILENE N. CAVALCANTE DE SOUSA
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
PORTARIA N. 165/2019 – PROADM/UEA
MARILENE N. CAVALCANTE DE SOUSA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias e, CONSIDERANDO o disposto art. 24, inciso II da Lei 8.666/93
que preconiza ser dispensável a Licitação; CONSIDERANDO o que consta no
Processo n° 2019/00002061 – UEA, referente à aquisição de 03 (três)
lâmpadas ultravioletas para atender as necessidades do curso de Engenharia
Química da Universidade do Estado do Amazonas; RESOLVE: I –
DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24,
inciso II da Lei nº. 8.666/93; II – ADJUDICAR a dispensa em favor da empresa
INSTRUMENTAL TÉCNICO LTDA – CNPJ: 02.214.086/0001-06 com o valor
global de R$ 4.167,00 (Quatro mil, cento e sessenta e sete reais) PUBLIQUE-
SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. PRÓ-REITORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DA UEA.
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
Pró-Reitora de Administração, em substituição.
MARILENE N. CAVALCANTE DE SOUSA
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
RATIFICO a decisão em supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. PRÓ-REITORIA DA UEA, em Manaus, 05
de novembro de 2019.
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias e, CONSIDERANDO o disposto art. 24, inciso II c/c art. 23, II “a''
da Lei 8.666/93 que preconiza ser dispensável a Licitação; CONSIDERANDO
o que consta no Processo n° 2019/00024106 – UEA, referente à aquisição de
material permanente para atender as necessidades da Escola Superior de
Artes e Turismo da Universidade do Estado do Amazonas; RESOLVE: I –
DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24,
inciso II c/c art. 23, II “a” da Lei nº. 8.666/93; II – ADJUDICAR a dispensa em
favor da empresa C BORGES DO NASCIMENTO E CIA LTDA – CNPJ:
15.814.072/0001-40 com o valor global de R$ 5.978,00 (cinco mil novecentos
e setenta e oito reais) PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UEA.
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias e, CONSIDERANDO o disposto art. 24, inciso XXI da Lei
8.666/93 que preconiza ser dispensável a Licitação para contratação ou
aquisição de produto para pesquisa e desenvolvimento; CONSIDERANDO o
que consta no Processo n° 2018/00027822 – UEA, referente à aquisição de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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