DOEAM 19/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 19  de  novembro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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RATIFICO a decisão em supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. PRÓ-REITORIA DA UEA, em Manaus, 08 
de novembro de 2019.
                       Pró-Reitora de Administração, em substituição.
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e 
estatutárias e, CONSIDERANDO o disposto art. 24, inciso XXI da Lei 
8.666/93 que preconiza ser dispensável a Licitação para contratação ou 
aquisição de produto para pesquisa e desenvolvimento; CONSIDERANDO o 
q u e  c o n s t a  n o  P r o c e s s o  n °  2 0 1 9 / 0 0 0 2 4 5 1 0  –  U E A 
(01.01.013102.00013986.2019-CGL), referente à aquisição de 01 (uma) 
centrífuga refrigerada de bancada com três rotores para o laboratório de 
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e 
estatutárias e, CONSIDERANDO o disposto art. 24, inciso XXI da Lei 
8.666/93 que preconiza ser dispensável a Licitação para contratação ou 
aquisição de produto para pesquisa e desenvolvimento; CONSIDERANDO o 
que consta no Processo n° 2019/00016464 – UEA, referente à aquisição de 
ração e maravalha para atender as demanda dos roedores criados e mantidos 
no biotério da Escola Superior de Ciências da Saúde – ESA/UEA; RESOLVE: 
I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
inciso XXI da Lei nº. 8.666/93; II – ADJUDICAR a dispensa em favor das 
empresas QUIMTIA S.A   – CNPJ: 77.043.511/0001-15 com o valor de R$ 
29.785,00 (Vinte nove mil, setecentos e oitenta e cinco mil reais) e a empresa 
ROBERTO GIANNICHI FILHO – ME – CPNJ: 10.315.821/0001-70 com o 
valor unitário de R$ 14.040,00 (Quatorze mil e quarenta reais), perfazendo o 
montante de R$ 43.825,00 (Quarenta e três mil, oitocentos e vinte e cinco mil 
reais). PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. PRÓ-REITORIA 
DE ADMINISTRAÇÃO DA UEA.
                           MARILENE N. CAVALCANTE DE SOUSA
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e 
estatutárias e, CONSIDERANDO o disposto art. 24, inciso II c/c art. 23, II “a'' 
da Lei 8.666/93 que preconiza ser dispensável a Licitação; CONSIDERANDO 
o que consta no Processo n° 2019/00015860 – UEA, referente à Contratação 
de empresa especializada na coleta de resíduos sólidos para descarte 
proveniente da criação de animais do Biotério da Escola Superior de Ciências 
da Saúde da Universidade do Estado do Amazonas; RESOLVE: I – 
DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
inciso II c/c art. 23, II “a” da Lei nº. 8.666/93; II – ADJUDICAR a dispensa em 
favor da empresa BRASIL COLETA INDUSTRIA E TRATAMENTO DE 
RESIDUOS LTDA com o valor global de R$ 16.200,00 (Dezesseis  mil e 
duzentos reais) PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. PRÓ-
REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UEA.
                                      
RATIFICO a decisão em supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. PRÓ-REITORIA DA UEA, em Manaus, 08 
de novembro de 2019.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
                           MARILENE N. CAVALCANTE DE SOUSA
                                      
                       Pró-Reitora de Administração, em substituição.
PORTARIA N. 173/2019 – PROADM/UEA
PORTARIA N. 175/2019 – PROADM/UEA
                           MARILENE N. CAVALCANTE DE SOUSA
microscópio Feldmann prevista no convênio nº 846847/2017 – Pró-
Equipamentos/CAPES  para atender o Programa de Pós-graduação  em 
Biotecnologia e Recursos naturais da Amazônia; RESOLVE: I – DECLARAR 
dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso XXI da Lei 
nº. 8.666/93; II – ADJUDICAR a dispensa em favor da empresa M. P. DE 
OLIVEIRA -  COMÉRCIO  – CNPJ: 31.660.321/0001-46 com o valor global de 
R$ 101.280,00 (Cento e um mil, duzentos e oitenta reais). PUBLIQUE-SE, 
CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
DA UEA.
                       Pró-Reitora de Administração, em substituição.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA N. 171/2019 – PROADM/UEA
                                      
RATIFICO a decisão em supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. PRÓ-REITORIA DA UEA, em Manaus, 07 
de novembro de 2019.
imunofarmacologia celular da Escola Normal Superior - UEA; RESOLVE: I – 
DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
inciso XXI da Lei nº. 8.666/93; II – ADJUDICAR a dispensa em favor da 
empresa NOVA ANALÍTICA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA – 
CNPJ: 67.774.679/0001-47 com o valor 62.300,00 (Sessenta e dois mil e 
trezentos reais). PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. PRÓ-
REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UEA.
                       Pró-Reitora de Administração, em substituição.
PORTARIA N. 177/2019 – PROADM/UEA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
PORTARIA Nº 1097/2019–GR/UEA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
RATIFICO a decisão em supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. PRÓ-REITORIA DA UEA, em Manaus, 18 
de novembro de 2019.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de 
suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO a necessidade de 
acompanhamento permanente das Casas do Estudante e Restaurantes 
Universitários, bem como o apoio aos editais de bolsas a alunos em condição 
de vulnerabilidade socioeconômica; CONSIDERANDO a Política de 
Extensão e Assuntos Comunitários da Universidade do Estado do Amazonas; 
RESOLVE: I – CONSTITUIR as Comissões Locais de Assuntos Comunitários 
da Universidade do Estado do Amazonas, designando os seguintes 
membros:
                           MARILENE N. CAVALCANTE DE SOUSA
RATIFICO a decisão em supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. PRÓ-REITORIA DA UEA, em Manaus, 12 
de novembro de 2019.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
                       Pró-Reitora de Administração, em substituição.
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e 
estatutárias e, CONSIDERANDO o disposto art. 24, inciso II c/c art. 23, II “a'' 
da Lei 8.666/93 que preconiza ser dispensável a Licitação; CONSIDERANDO 
o que consta no Processo n° 2019/00028730 – UEA, referente à aquisição de 
material permanente para atender as demandas do Centro de Estudos 
Superiores de Tefé da Universidade do Estado do Amazonas – CEST/UEA; 
RESOLVE: I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos 
termos do art. 24, inciso II c/c art. 23, II “a” da Lei nº. 8.666/93; II – ADJUDICAR 
a dispensa em favor da empresa EDSON ARAUJO DA SILVA – CNPJ: 
00.780.568/0001-72 com o valor global de R$ 4.470,00 (quatro mil, 
quatrocentos e setenta reais) PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E 
CUMPRA-SE. PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UEA.
                           MARILENE N. CAVALCANTE DE SOUSA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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