DOEAM 19/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 19 de novembro de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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RATIFICO a decisão em supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. PRÓ-REITORIA DA UEA, em Manaus, 08
de novembro de 2019.
Pró-Reitora de Administração, em substituição.
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias e, CONSIDERANDO o disposto art. 24, inciso XXI da Lei
8.666/93 que preconiza ser dispensável a Licitação para contratação ou
aquisição de produto para pesquisa e desenvolvimento; CONSIDERANDO o
q u e c o n s t a n o P r o c e s s o n ° 2 0 1 9 / 0 0 0 2 4 5 1 0 – U E A
(01.01.013102.00013986.2019-CGL), referente à aquisição de 01 (uma)
centrífuga refrigerada de bancada com três rotores para o laboratório de
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias e, CONSIDERANDO o disposto art. 24, inciso XXI da Lei
8.666/93 que preconiza ser dispensável a Licitação para contratação ou
aquisição de produto para pesquisa e desenvolvimento; CONSIDERANDO o
que consta no Processo n° 2019/00016464 – UEA, referente à aquisição de
ração e maravalha para atender as demanda dos roedores criados e mantidos
no biotério da Escola Superior de Ciências da Saúde – ESA/UEA; RESOLVE:
I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24,
inciso XXI da Lei nº. 8.666/93; II – ADJUDICAR a dispensa em favor das
empresas QUIMTIA S.A – CNPJ: 77.043.511/0001-15 com o valor de R$
29.785,00 (Vinte nove mil, setecentos e oitenta e cinco mil reais) e a empresa
ROBERTO GIANNICHI FILHO – ME – CPNJ: 10.315.821/0001-70 com o
valor unitário de R$ 14.040,00 (Quatorze mil e quarenta reais), perfazendo o
montante de R$ 43.825,00 (Quarenta e três mil, oitocentos e vinte e cinco mil
reais). PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. PRÓ-REITORIA
DE ADMINISTRAÇÃO DA UEA.
MARILENE N. CAVALCANTE DE SOUSA
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias e, CONSIDERANDO o disposto art. 24, inciso II c/c art. 23, II “a''
da Lei 8.666/93 que preconiza ser dispensável a Licitação; CONSIDERANDO
o que consta no Processo n° 2019/00015860 – UEA, referente à Contratação
de empresa especializada na coleta de resíduos sólidos para descarte
proveniente da criação de animais do Biotério da Escola Superior de Ciências
da Saúde da Universidade do Estado do Amazonas; RESOLVE: I –
DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24,
inciso II c/c art. 23, II “a” da Lei nº. 8.666/93; II – ADJUDICAR a dispensa em
favor da empresa BRASIL COLETA INDUSTRIA E TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA com o valor global de R$ 16.200,00 (Dezesseis mil e
duzentos reais) PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. PRÓ-
REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UEA.
RATIFICO a decisão em supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. PRÓ-REITORIA DA UEA, em Manaus, 08
de novembro de 2019.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
MARILENE N. CAVALCANTE DE SOUSA
Pró-Reitora de Administração, em substituição.
PORTARIA N. 173/2019 – PROADM/UEA
PORTARIA N. 175/2019 – PROADM/UEA
MARILENE N. CAVALCANTE DE SOUSA
microscópio Feldmann prevista no convênio nº 846847/2017 – Pró-
Equipamentos/CAPES para atender o Programa de Pós-graduação em
Biotecnologia e Recursos naturais da Amazônia; RESOLVE: I – DECLARAR
dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso XXI da Lei
nº. 8.666/93; II – ADJUDICAR a dispensa em favor da empresa M. P. DE
OLIVEIRA - COMÉRCIO – CNPJ: 31.660.321/0001-46 com o valor global de
R$ 101.280,00 (Cento e um mil, duzentos e oitenta reais). PUBLIQUE-SE,
CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DA UEA.
Pró-Reitora de Administração, em substituição.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA N. 171/2019 – PROADM/UEA
RATIFICO a decisão em supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. PRÓ-REITORIA DA UEA, em Manaus, 07
de novembro de 2019.
imunofarmacologia celular da Escola Normal Superior - UEA; RESOLVE: I –
DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24,
inciso XXI da Lei nº. 8.666/93; II – ADJUDICAR a dispensa em favor da
empresa NOVA ANALÍTICA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA –
CNPJ: 67.774.679/0001-47 com o valor 62.300,00 (Sessenta e dois mil e
trezentos reais). PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. PRÓ-
REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UEA.
Pró-Reitora de Administração, em substituição.
PORTARIA N. 177/2019 – PROADM/UEA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
PORTARIA Nº 1097/2019–GR/UEA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
RATIFICO a decisão em supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. PRÓ-REITORIA DA UEA, em Manaus, 18
de novembro de 2019.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de
suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO a necessidade de
acompanhamento permanente das Casas do Estudante e Restaurantes
Universitários, bem como o apoio aos editais de bolsas a alunos em condição
de vulnerabilidade socioeconômica; CONSIDERANDO a Política de
Extensão e Assuntos Comunitários da Universidade do Estado do Amazonas;
RESOLVE: I – CONSTITUIR as Comissões Locais de Assuntos Comunitários
da Universidade do Estado do Amazonas, designando os seguintes
membros:
MARILENE N. CAVALCANTE DE SOUSA
RATIFICO a decisão em supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. PRÓ-REITORIA DA UEA, em Manaus, 12
de novembro de 2019.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
Pró-Reitora de Administração, em substituição.
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias e, CONSIDERANDO o disposto art. 24, inciso II c/c art. 23, II “a''
da Lei 8.666/93 que preconiza ser dispensável a Licitação; CONSIDERANDO
o que consta no Processo n° 2019/00028730 – UEA, referente à aquisição de
material permanente para atender as demandas do Centro de Estudos
Superiores de Tefé da Universidade do Estado do Amazonas – CEST/UEA;
RESOLVE: I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos
termos do art. 24, inciso II c/c art. 23, II “a” da Lei nº. 8.666/93; II – ADJUDICAR
a dispensa em favor da empresa EDSON ARAUJO DA SILVA – CNPJ:
00.780.568/0001-72 com o valor global de R$ 4.470,00 (quatro mil,
quatrocentos e setenta reais) PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E
CUMPRA-SE. PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UEA.
MARILENE N. CAVALCANTE DE SOUSA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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