DOEAM 13/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 13  de  novembro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
13
Ord
 
Servidor(a)
 
FG 
Unidade 
administrativa 
A contar  
de 
01
 
Manoel Renovato 
da 
Silva
 
FG-1, Chefe 
de Setor 
Corregedoria 
04/11/2019 
II–DESGINAR 
a
 
servidora de cargo de provimento efetivo, conforme 
abaixo:
 
Ord
 
Servidor(a)
 
FG 
Unidade 
administrativa 
A contar  
de 
01
 
Danielly d
a Silva 
Alencar Tapajos 
FG-1, Chefe 
de Setor 
Corregedoria  
04/11/2019 
Ord 
Servidor(a)  
FG  
Unidade 
administrativa
 
A contar 
 
de
 
1 
Moises David Almeida 
Mendonça  
FG-1  
GRT
 
01/11/2019
 
LEIA-SE:  
Ord 
Servidor(a)  
FG  
Unidade 
administrativa
 
A contar 
 
de
 
1 
Moises David Almeida 
Mendonça  
FG-1  
GRT
 
07/10/2019
 
RESOLVE:
Art. 5º. Caberá ao Coordenador do GT elaborar cronograma para o início e 
término das atividades, em horários a serem previamente aprovados pelos 
membros do Grupo de Trabalho.
I – Polícia Militar (PMAM);
II – Corpo de Bombeiros Militar (CBMAM);
V – Departamento de Polícia Técnico-Científica (DPTC).
Parágrafo único. O relatório com as propostas de revisão e atualização 
deverão ser apresentadas ao Colegiado do IESP, no período de 03 (três) 
meses, a contar da data de assinatura desta portaria.
CONSIDERANDO que a manutenção da excelência do serviço público e da 
atividade policial integrada requer ações conjuntas e efetivas na atualização 
da matriz curricular de cursos que atendam os interesses institucionais;
Art. 1º. Instituir Grupo de Trabalho Temporário, no âmbito da Secretaria de 
Estado de Segurança Pública, para proceder à revisão e atualização da Matriz 
Curricular dos Cursos de Formação, Capacitação e Aperfeiçoamento 
oferecidos pelo Instituto Integrado de Ensino de Segurança Pública do 
Amazonas – IESP.
III – Polícia Civil (PC/AM);
Secretário de Estado de Segurança Pública – SSP/AM,
Art. 2º. O Grupo de Trabalho será composto por 02 (dois) representantes 
(titular e suplente), lotadosno setor de ensino da respectiva Instituição, a 
serem indicados pelos gestores dos seguintes órgãos:
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 
Manaus, 12 de novembro de 2019. 
IV – Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/AM);
Art. 4º. O GT estudará a restruturação das diversas modalidades de cursos 
previstos no Regulamento Geral do IESP em níveis, assim divididos: a) NÍVEL 
1 - Básico (formação inicial); b) NÍVEL 2 – Intermediário; c) NÍVEL 3 – 
Avançado.
CONSIDERANDO a necessidade de revisar e atualizar as ementas e 
referências bibliográficas do conteúdo programático, com fulcro em 
legislações vigentes, doutrinas atuais e adequadas às peculiaridades e 
necessidades locais;
Parágrafo único. A coordenação do Grupo de Trabalho citado no caput deste 
artigo ficará sob a responsabilidade do CEL QOBM Carlos Alberto Freitas 
Tupinambá.
Art. 3º. O GT levará em consideração, metodologicamente, os tipos de 
modalidades de cursos previstos no Regulamento Geral do IESP (pós-
graduação: stricto sensu e lato sensu, aperfeiçoamento, atualização, 
capacitação e treinamento), o Projeto Político-Pedagógico, o Plano de Curso, 
o rendimento escolar, as competências dos Campi de Ensino, bem como a 
integração e cooperação entre os órgãos que integram o Sistema de 
Segurança Pública Estatal.
Art. 6º. Fixar que as atividades realizadas pelos membros do Grupo de 
Trabalho sejam consideradas prestação de serviços relevantes ao Estado do 
Amazonas, não ensejando nenhum tipo de remuneração.
Art. 7º.Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em 
vigor na data de sua assinatura.
CEL QOPM ANÉZIO BRITO DE PAIVA
por substituição legal
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ERRATA DE PORTARIA
1. PORTARIA Nº 0204/2019-GS/SSP, publicada no Diário Oficial do Estado, 
edição de 05/11/2019, PG. 06, Publicações Diversas;
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
CEL QOPM ANÉZIO BRITO DE PAIVA
ONDE SE LÊ:
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 
em Manaus, 12 de novembro de 2019.
I – DESIGNAR a servidora de cargo de provimento efetivo para exercer a 
função gratificada, conforme abaixo:
PORTARIA Nº 0206/2019-GS/SSP
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
O Secretário de Estado de Segurança Pública, no uso de suas atribuições e 
prerrogativas legais, resolve:
RESOLVE:
CONSIDERANDO a Portaria Nº 0162/2019-GS/SSP, publicada em D.O.E. 
de 29/08/2019, pg. 19, publicações diversas, que trata sobre a dispensa da 
FG-1 do servidor Antônio Luís Nascimento Pereira;
 
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício 
CEL QOPM ANÉZIO BRITO DE PAIVA
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 
em Manaus, 11 de novembro de 2019.
Ord 
Servidor(a)  
FG
 
Unidade 
administrativa
 
A contar 
 
de
 
01 
Gleice Penha Pereira  
FG-1
 
GRT
 
07/11/2019
 
 
I–DISPENSAR o servidor abaixo nominado da função gratificada da 
Secretaria de Estado de Segurança Pública do Amazonas, bem como os seus 
valores nos termos do artigo 14, Anexo I, Parte 16, Funções Gratificadas, da 
Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, conforme abaixo:
O Secretário de Estado de Segurança Pública, no uso de suas atribuições e 
prerrogativas legais, resolve:
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 
em Manaus, 11 de novembro de 2019.
III–À Gerência de Recursos Humanos e aos servidores para que tomem 
conhecimento e adotem as providências decorrentes deste Ato.  
CEL QOPM ANÉZIO BRITO DE PAIVA
PORTARIA Nº 0207/2019-GS/SSP
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
I – AUTORIZAR, a liberação de adiantamento ao servidor DIEGO LANER, 
MATRÍCULA 220.439-8B, na rubrica 339030 – Material de Consumo, no valor 
de R$ 3.000,00.
I – AUTORIZAR, a liberação de adiantamento ao servidor ADERALDO 
ALVES DE FRANÇA, MATRÍCULA 220.372-3B, na rubrica 339039 – Serviço 
de Terceiros – Pessoa Jurídica, no valor de R$ 6.000,00.
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL 
DO ESTADO DO AMAZONAS – ADAF
PORTARIA Nº 297/2019 – ADAF
PORTARIA Nº 298/2019 – ADAF
Prazo de aplicação: 45(quarenta e cinco) dias. Para ambos
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de 
novembro de 2019.
Prestação de Contas: 30 (trinta) dias.Para ambos
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAUJO
Diretor Presidente
ADAF
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL 
DO ESTADO DO AMAZONAS – ADAF
O Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do 
Estado do Amazonas, autorizou o(s) seguinte(s) deslocamento (s) de servidor 
(es) e colaborador (es) conforme o art .4º do Decreto nº 26.337 de 12 de 
dezembro de 2006:

RESENHA 080/2019–ADAF/AM
EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS - 031/19 
PROCESSO ADM. N.º 011108.000096/2019
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA CASA MILITAR e EMPRESA 
AMAZONAVES TÁXI AÉREO LTDA, CNPJ nº 03.090.756/0001-
67.OBJETO: Liquidação do valor devido, relativo ao pagamento Indenizatório 
de serviço de fretamento de aeronave tipo BANDEIRANTE – Prefixo PT-
SHU,AGOSTO/2019 – RI nº 2019RI00032 de 05/11/19. VALOR GLOBAL: R$ 
21.250,00 (vinte e um mil, duzentos e cinquenta reais). Programa de Trabalho 
04.122.3229.2177.0001, Natureza de Despesa 339093, Fonte 121 do 
orçamento vigente. Manaus, 05/11/2019.
CEL QOPM FABIANO MACHADO BÓ
CASA MILITAR
Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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