DOEAM 13/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 13 de novembro de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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EDA MARIA OLIVA SOUZA
A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO
AMAZONAS, no uso da competência que lhe confere o art. 14, IX, do
Decreto Estadual nº. 31.046, de 04 de Março de 2011- Regimento Interno
IDAM; e CONSIDERANDO, o que consta no Ofício nº 129/2019 – PJENVIRA,
de 25/09/2019 – Ministério Público Estadual, o qual discorre sobre possíveis
acúmulos de cargos públicos no âmbito do IDAM/Envira; e CONSIDERANDO
o q u e m a i s c o n s t a n t e n o P r o c e s s o A d m i n i s t r a t i v o n º .
01.03.018201.00001985.2019-IDAM. RESOLVE: I- DESIGNAR, os
servidores WALDIR EUGÊNIO DE SOUZA, Advogado, Matrícula nº. 248.041-
7A e JAIME VITOR DOS SANTOS, Técnico Agropecuário, Matricula nº
122.046-2D, para condução do procedimento Sumário, a fim de apurar os
fatos acima narrados. II – DETERMINAR o prazo de 30 (trinta) dias, para
apresentar relatório circunstanciado sobre o que for apurado. CIENTIFIQUE-
SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus/AM, 06 de novembro de 2019.
PORTARIA Nº 130/2019 – GDP/IDAM
Diretora Presidente
Diretora-Presidente
nº 2136/19.09.Evandro da Silva Azevedo; Aux. Serv. Gerais;
Mao/Careiro/Humaitá/Mao;13 a 21/11/19; Realizar o transporte de
equipamentos do convênio PAA, para a UNLOC de Humaitá; Conf. Proc. nº
2207/19.10.Selmo Andrade da Costa; Colaborador(NS);
Manaquiri/Mao/Manaquiri; 18/11 a 22/11/19; Particpaor do 5º módulo
(Marrom) – O Desenvolvimento de modelos de negócios verdes (Canvas,
gestão financeira e plano de negócios) do Programa de Capacitação em
Gestão para técnicos de Ater – CapGestãoAmazônia;Conf. Proc. nº 2138/19.
EDA MARIA OLIVA SOUZA
PORTARIA Nº 126/2019-GDP/IDAM
A Diretora Presidente do Instituto de Desenvolvimento
Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do
Amazonas – IDAM, usando de suas atribuições legais,
I - APROVAR a Escala Anual de Férias, constante do Anexo Único desta
Portaria, dos servidores do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e
Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM/Capital, para o
exercício de 2020, de acordo com o que estabelece o Artigo 62 da Lei nº. 1.762
de Novembro de 1986, alterada pela Lei nº. 2.531, de 16.04.1999.
RESOLVE:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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