DOEAM 13/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 13  de  novembro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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PORTARIA N. 710/2019-GSPGE
DESIGNA servidor para função que 
especifica.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de 
suas atribuições legais, e
CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, 
em Manaus, 1º de novembro de 2019.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, 
em Manaus, 1º de novembro de 2019.
DESIGNA servidora para função que 
especifica.
II - DETERMINAR que o referido servidor adote todos os 
procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em 
especial a Lei n. 8.666/93, as instruções e normatizações internas 
estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, 
ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, 
inclusive.
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. 
8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos 
contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por 
intermédio da Procuradoria Geral do Estado,
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. 
8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos 
contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por 
intermédio da Procuradoria Geral do Estado,
CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
I - DESIGNAR a servidora RAYANNE PINHEIRO DE ARAÚJO, Assessora IV, 
Matricula n. 229.096-0A, para, na ausência do titular, o servidor BRUNO 
SILVA DE ARAÚJO, Coordenador de Informática, proceder à 
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato n. 13/2019-PGE, Processo 
Administrativo n. 4035/2019-PGE, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS 
por intermédio da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e a empresa 
SOFTPLAN PLANEJAMENTO E SISTEMAS LTDA, cujo objeto é a prestação 
de serviços referente à Garantia de Atualização Tecnológica e Funcional, 
Sustentação, Suporte Técnico Local e Serviços Sob Demanda, para o 
Sistema SAJ (PGE.net), referente aos módulos: Execução Fiscal, 
Contencioso e Administrativo Consultivo na Procuradoria do Geral do Estado 
de Amazonas, pelo prazo de 12 meses.
I - DESIGNAR o servidor BRUNO SILVA DE ARAÚJO, Coordenador de 
Informática, Matricula n. 196.400-3 E, para, a partir desta data e durante toda 
a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro 
servidor, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato n. 
013/2019-PGE, Processo Administrativo n. 4035/2019-PGE, firmado entre o 
ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da PROCURADORIA GERAL DO 
ESTADO e a empresa SOFTPLAN PLANEJAMENTO E SISTEMAS LTDA, 
cujo objeto é a prestação de serviços referente à Garantia de Atualização 
Tecnológica e Funcional, Sustentação, Suporte Técnico Local e Serviços Sob 
Demanda, para o Sistema SAJ (PGE.net), referente aos módulos: Execução 
Fiscal, Contencioso e Administrativo Consultivo na Procuradoria do Geral do 
Estado de Amazonas, pelo prazo de 12 meses.
PORTARIA N. 711/2019-GSPGE
 Subprocurador-Geral do Estado
FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS
II - DETERMINAR que a referida servidora adote todos os 
procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em 
especial a Lei n. 8.666/93, as instruções e normatizações internas 
estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, 
ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, 
inclusive.
R E S O L V E:
FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de 
suas atribuições legais, e
R E S O L V E: 
 Subprocurador-Geral do Estado
DIRETOR-PRESIDENTE
PORTARIA Nº 0085/2019 GDP/IOA
ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 03/2019-IOA, ASSINATURA: 25.10.2019, 
PARTES: O Estado do Amazonas, por intermédio da Imprensa Oficial do 
Estado e a empresa CR OBRAS DA CONSTRUÇÃO LTDA. DO OBJETO: Por 
força deste Contrato a CONTRATADA obriga-se a prestar serviços de 
manutenção predial ao CONTRATANTE. PRAZO E INÍCIO DO CONTRATO: 
O prazo de duração é de 90 (noventa) dias prorrogável na forma da lei, a 
contar de 25.10.2019 a 24.01.2020. DO PREÇO: Pela prestação dos serviços 
a CONTRATADA receberá o valor mensal de R$ 131.623,55 (cento e trinta e 
um mil, seiscentos e vinte e três reais e cinqüenta e cinco centavos), com o 
valor global de R$ 393.745,65 (trezentos e noventa e três mil setecentos e 
quarenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos). DA DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO: As despesas de execução do presente 
Contrato correrão a conta da seguinte dotação: UG: 11206 – IMPRENSA 
OFICIAL DO ESTADO, Programa de Trabalho: 24.122.0001.2001.0001, 
Natureza da Despesa: 33903704, Fonte de Recurso: 0201; tendo sido emitida 
em 25/09/2019 a Nota de Empenho nº 00522/2019, FUNDAMENTO LEGAL: 
Processo nº 01.03.011206.0000641.2019. 
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO 
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus(AM), 12 de novembro de 2019.
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
            EXTRATO Nº 005/2019-GDP/IOA
MARIO JUMBO MIRANDA AUFIERO

IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
A GESTORA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA IMPRENSA OFICIAL 
DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos termos do 
Edital de Credenciamento nº 001/2019, publicado no Diário Oficial do Estado, 
no dia 21 de agosto de 2019;
CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial 
do Estado, habilitando a empresa INSTITUTO TRIMONTE DE 
DESENVOLVIMENTO-ITD, por haver cumprido as exigências do edital 
supracitado;
CONSIDERANDO que as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa 
de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo 
possibilidade de competição, entre as mesmas;  
CONSIDERANDO, ainda, o que consta no Processo nº 01.03.011206. 
000779/2019 – IOA.
II – ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa INSTITUTO 
TRIMONTE DE DESENVOLVIMENTO-ITD pelo valor mensal de R$ 
12.366,00 (dose mil trezentos e sessenta e seis reais), no valor global de R$ 
148.392,00 (cento e quarenta e oito mil trezentos e noventa e dois reais); 
CIENTIFIQUE–SE, CUMPRA–SE, PUBLIQUE–SE.
CONSIDERANDO que o Art. 25, caput, da Lei nº 8.666, de 21 de junho 1993, 
preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de 
competição;
À consideração do DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO 
ESTADO DO AMAZONAS.
GABINETE DA GESTORA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA 
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus(AM), 13 de 
novembro de 2019.
RESOLVE:
CREUZA DA SILVA ROCHA CARVALHO
Gestora de Administração e Finanças
I – DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, 
caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de pessoa jurídica especializada 
em recrutamento e seleção de estagiários.
RATIFICO a decisão supra, nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.666, de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
MÁRIO JUMBO MIRANDA AUFIERO
Diretor-Presidente
RESOLVE:
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
PORTARIA GS 1141, de 12 de novembro de 2019.
CONSIDERANDO o teor do MEMO nº 701/2019-GSEAI/SEDUC,
I. DISPENSAR da função de Coordenador Regional de Educação do 
município de Autazes, (Simbologia - FGC-2), a servidora OLIVIA MARIA 
PAIVA GUEDES, Professor PF20.ESP-III / Pedagogo PD20.ESP-III, 
matrícula nº 118651-5D/E, a partir de 14 de novembro de 2019;
II. DESIGNAR para a função a servidora ROSANA COSTA DE OLIVEIRA, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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