DOEAM 07/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 07  de  novembro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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Parágrafo único. O não conhecimento do recurso não impede a 
Administração Pública Estadual de rever de ofício o ato ilegal, desde que não 
decaído o prazo legal.
I - fora do prazo;
Art. 31. Os prazos começam a correr a partir da data da ciência oficial, 
excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
Art. 28. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser 
revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos 
novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da 
sanção aplicada.
Art. 34. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 33. Revoguem-se as disposições em contrário.
recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito 
suspensivo, parcial ou total, ao recurso.
Art. 26. O recurso não será conhecido quando interposto:
II - por quem não seja legitimado;
III - depois de exaurida a esfera administrativa.
Art. 27. A decisão de recurso não poderá, no mesmo procedimento, agravar a 
restrição produzida pelo ato ao interesse do recorrente.
Parágrafo único Da revisão do processo não poderá resultar agravamento 
da sanção.
Art. 29. Esgotados os recursos, a decisão final tomada em procedimento 
administrativo formalmente regular não poderá ser modificada pela 
Administração Pública Estadual, salvo por invalidação ou revisão, ou quando 
o ato, por sua natureza, for revogável.
Art. 30.Os prazos concedidos aos acusados poderão ser devolvidos, 
mediante requerimento do interessado, quando óbices causados pela 
Administração Pública Estadual resultarem na impossibilidade de 
atendimento do prazo fixado.
§ 1º Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o 
vencimento recair em dia em que não houver expediente ou este for 
encerrado antes da hora normal.
§ 2º Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.
Art. 32. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos 
processuais não se suspendem.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA
Secretário de Estado de Educação e Desporto
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
EDITAL
Manaus,31 de outubro de 2019.
     Manaus, 30 de outubro de 2019.
Maria Noêmia Hortência de Alcântara
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, por seu 
Presidente, CITA na forma do Art. 188 da Lei n.º 1778 de 08.01.87, a servidora 
NALRA MILENE DA CRUZ GONÇALVES,Professor PF20-MAG-VII, 
matrícula n.º 144.540-5/A, do quadro efetivo da Seduc, para vir a esta 
Comissão, instalada à Rua Waldomiro Lustosa, 250 - Japiim II 2.º piso no 
horário de 8:00 às 12:00, para apresentar Defesa Escrita no prazo de dez (10) 
dias, a contar da data da publicação do presente EDITAL.
Presidente da CRDM
Maria Noêmia Hortência de Alcântara
     Manaus, 30 de outubro de 2019.
Presidente da CRDM
Manaus, 29 de outubro de 2019.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, por seu 
Presidente, CITA na forma do Art. 188 da Lei n.º 1778 de 08.01.87, a servidora 
GLADIS VEIGA DA COSTA,Professor PF20-ADC-VI, matrícula n.º 145.344-
0/A, do quadro efetivo da Seduc, para vir a esta Comissão, instalada à Rua 
Waldomiro Lustosa, 250 - Japiim II 2.º piso no horário de 8:00 às 12:00, para 
apresentar Defesa Escrita no prazo de dez (10) dias, a contar da data da 
publicação do presente EDITAL.
Maria Noêmia Hortência de Alcântara
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, por seu 
Presidente, CITA na forma do Art. 188 da Lei n.º 1778 de 08.01.87, o servidor 
THIAGO LOPES BUENO,Professor PF20-LPL-IV, matrícula n.º 234.641-9/A, 
do quadro efetivo da SEDUC, para vir a esta Comissão, instalada à Rua 
Waldomiro Lustosa, 250 - Japiim II 2.º piso no horário de 8:00 às 12:00, para 
apresentar Defesa Escrita no prazo de dez (10) dias, a contar da data da 
publicação do presente EDITAL.
EDITAL
EDITAL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
             Presidente da CRDM
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
Edital Licitação Pública Nacional - LPN 10/2019 – UGPADEAM/SEDUC
1.O Estado do Amazonas por meio da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto-SEDUC/AM recebeu um empréstimo do Banco Interamericano de 
Desenvolvimento,  para o financiamento do Programa de Aceleração do 
Desenvolvimento da Educação do Amazonas-PADEAM, e pretende aplicar 
parte dos recursos em pagamentos decorrentes do Contrato para execução 
de obras de construção do Centro de Educação de Tempo Integral – CETI, 
no município de Manaus. Método de Seleção: Licitação Pública Nacional - 
LPN.
3. O Edital e cópias adicionais poderão ser adquiridos na UG-PADEAM sito 
a Avenida Santos Dumont, 1350 – Tarumã -  CEP 69.041-000 – 
Manaus/AM ponto de referência em frente ao Terminal de Passageiros do 
Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, térreo, telefone institucional (92) 
99334-7515, por meio de solicitação por escrito e o pagamento de taxa no 
valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), emissão pelo site: 
http:www.sefaz.am.gov.br/; tributo nº. 4441 – Serviços de venda de editais 
– Secretarias, por edital, sem direito a restituição. Os interessados poderão 
obter maiores informações no mesmo endereço.
AVISO DE LICITAÇÃO
DESPORTO– SEDUC
ESPÉCIE: TORNAR SEM EFEITO, a contar de 04.06.2019, a PUBLICAÇÃO 
DO EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 008/2017-
SEDUC,celebrado entre a Secretaria de Estado de Educação e Desporto-
SEDUC, por meio da Unidade de Gerenciamento do Programa de Aceleração 
de Desenvolvimento da Educação no Amazonas–UGPADEAMe a empresa 
CONCRETERRA CONSTRUÇÃO E TERRAPLENAGEM LTDA., publicado 
no DOE de 14.06.2019, Publicações Diversas, pág.19. FUNDAMENTO DO 
ATO: Processo Administrativo nº 01.01.040101.00000111.2019-
SERINS.Manaus, 05 de novembro de 2019.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E 
DESPORTO– SEDUC
Data: 06 de novembro de 2019
Contrato de Empréstimo Nº 2992/OC-BR
2.A Secretaria de Estado de Educação e Desporto, doravante denominado 
“Contratante”, solicita propostas fechadas de Concorrentes elegíveis para 
execução das obras do Centro de Educação de Tempo Integral – CETI, no 
município de Manaus.
4. As propostas deverão ser entregues na Unidade Gestora do PADEAM 
/SEDUC, através de seu representante legal, à Av. Santos Dumont, 1350 – 
Tarumã -  CEP 69.041-000 – Manaus/AM, térreo, sala da UGPADEAM, até 
as 10:00 horas do dia 06 de dezembro de 2019, acompanhadas de 
Garantia de Proposta no valor de R$ R$ 606.411,89 (seiscentos e seis mil, 
quatrocentos e onze reais e oitenta e nove centavos).
5. As propostas serão abertas às 10:01 horas do dia 06de dezembro de 
2019, no mesmo endereço, na presença dos interessados que desejam 
assistir à sessão pública de abertura das propostas.
6. O Concorrente poderá apresentar proposta individualmente ou como 
participante de um Joint-Venture e/ou Consórcio. 
Manaus, 06 denovembrode2019.
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS 
– IPAAM
Resenha nº 111/2019 O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO 
AMBIENTAL DO AMAZONAS – IPAAM,no uso de suas atribuições legais, 
AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do 
Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006, os deslocamentos dos seguintes 
servidores:01.Marcia de Souza Alves – TECNICO AMBIENTAL, Novo 
Aripuanã/AM,05/11 a 10/11/2019, Realizar ação de vistoria para fins de 
licenciamento/monitoramento.Manaus, 06de Novembro de 2019.
Samya de Oliveira Sanches
Diretora Jurídica no exercício da Presidência do IPAAM
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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