DOEAM 14/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 14 de novembro de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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Secretário de Estado do Meio Ambiente – SEMA
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE –SEMA
o
Portaria N. 117/2019 – GS
O Secretário de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pela Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, e pelo Decreto
Governamental de 01 de janeiro de 2019, com reestruturação organizacional
estabelecida pelo Decreto nº 36. 219, de 09 de setembro de 2015.
CONSIDERANDO a necessidade de designar substituto legal durante este
período.
RESOLVE:
CONSIDERANDO a ausência do Chefe do Departamento de Gestão
Ambiental e Territorial – DEGAT, Giuliano Piotto, tendo em vista o gozo do
período de férias, entre os dias 01 a 15 de novembro de 2019.
DESIGNAR o servidor Francisco Itamar Gonçalves Melgueiro, para
responder pelo Departamento de Gestão Ambiental e Territorial – DEGAT
desta Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA, durante o período de
01 a 15 de novembro de 2019.
PORTARIA SEMA N.º 115 de 12 de novembro de 2019.
Gabinete da SEMA, em Manaus, 12 de novembro de 2019.
CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
Eduardo Costa Taveira
O Secretário de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO Título VI – Capitulo I, art.°62, da Lei n.° 1.762, de 14 de
novembro de 1989, com as alterações introduzidas pela Lei n° 2.531, de 16 de
abril de 1999, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do
Amazonas. RESOLVE: I – CONCEDER – FÉRIAS, para a servidora
LENIR MARTHA ATHAYDE FERREIRA, matrícula 052.258-9E, 30 (trinta)
dias, referente ao exercício de 2019 no período de 25/11/2019 à 24/12/2019.
CONCEDER – FÉRIAS, para o servidor GUILIANO PIOTTO GUIMARAES,
matrícula 203.707-6D, 15 (quinze) dias, referente ao exercício de 2019, no
período de 01/11/2019 à 15/11/2019. CONCEDER – FÉRIAS, para o servidor
AKIS ALVES DA SILVA, matrícula 206.054-0E, 25 (vinte e cinco) dias,
referente ao exercício de 2019, no período de 12/11/2019 à 06/12/2019,
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLICA-SE. GABINETE DO
SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE.
Manaus, 12 de novembro de 2019.
Eduardo Costa Taveira
Secretário de Estado do Meio Ambiente – SEMA
PORTARIA SEMA N.º 118 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019.
CONSIDERANDO as disposições do parágrafo único do art. 40 da Lei
Estadual complementar nº 053/2007 de 05 de junho de 2007 que estabelece o
Sistema Estadual de Unidades de Conservação – SEUC;
RESOLVE:
CONSIDERANDO a Portaria nº 069/2007 que aprova o Roteiro Metodológico
para a Elaboração de Plano de Gestão para as Unidades de Conservação do
Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 53, de 05 de junho de 2007, que
institui o Sistema Estadual de Unidades de Conservação – SEUC, Capítulo IV
que determina a criação, implantação e gestão das unidades de conservação;
CONSIDERANDO ainda o que consta no Decreto n.º 4.340, de 22 de agosto
de 2002, que regulamentou a Lei n.º 9.985, de 18 de julho de 2000, a qual
institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza –
SNUC;
O Secretário de Estado de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pela Lei n.° 4.163, de 09 de março de 2015 e pelo Decreto
Governamental de 01 de janeiro de 2019, com reestruturação organizacional
estabelecida pelo Decreto n.° 36.219, de 09 de setembro de 2015.
Art. 1º Convocar uma Consulta Pública de apresentação do Plano de Gestão
da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Amanã.
Art. 5º O Plano de Gestão versão consulta pública estará disponível para
análise no seguinte endereço: Secretaria Estadual do Meio Ambiente, Av.
Mario Ipiranga (antiga Rua Recife) Site:.www.meioambiente.am.gov.br; o
período para recebimento de sugestões e críticas é de 16 de novembro a 16
de dezembro de 2019.
Art. 4º A consulta Pública será realizada no dia 16 de dezembro de 2019, no
horário das 8:30h às 17hs.
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 19.021 de 04 de agosto de 1998 que
cria a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Amanã;
CONSIDERANDO, por fim, o que consta do Processo Administrativo nº
035.0000001/2018 – SEMA.
Art. 2º A Consulta Pública tem como objetivo apresentar os estudos do Plano
de Gestão da RDS Amanã, consultar e levar ao conhecimento das
comunidades e sociedade em geral, o resultado dos estudos técnicos;
Art. 3º O local da Consulta Pública será nas dependências do Centro de
Formação Irmão Falco, Rua Getúlio Vargas nº 167, em frente ao IFAM, no
centro do município de Tefé-AM.
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE –SEMA
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura com eficácia
após sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Gabinete da SEMA, em Manaus, 12 de novembro de 2019.
Secretário de Estado do Meio Ambiente – SEMA
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Eduardo Costa Taveira
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE CONSIDERANDO,
seção VIII, art.°78, da Lei n° 1.762, de 14 de novembro de 1986, com as
alterações introduzidas pela Lei n° 2.531, de 16 de abril de 1999, do Estatuto
dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. RESOLVE: I –
CONCEDER licença Especial ao servidor IRISMAR RIBEIRO DÁVILA DE
SOUZA, Quinquênio: 2012-2017, período Usufruído: 10.11.2019 a
08/02/2020, através do Processo n° 0758/2019 CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE E PUBLICA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO
DO MEIO AMBIENTE.
Eduardo Costa Taveira
TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO/CEMAAM N.º
31 DE 31 DE OUTUBRO DE 2019, Processo: 01.01.030101.00000719.3019,
publicada no Diário Oficial do Estado no dia 04.11.2019, Edição n.° 34.117, fls.
14, publicações diversas.
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE – SEMA
Secretário de Estado do Meio Ambiente – SEMA
Eduardo Costa Taveira
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE - SEMA
Secretário de Estado do Meio Ambiente – SEMA
Manaus, 12 de Novembro de 2019.
o
Portaria N. 119/2019-GS
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE – SEMA
Gabinete da SEMA, em Manaus, 12 de novembro de 2019.
RESOLUÇÃO/CEMAAM N.º 31, de 11 de outubro de 2019.
Aprova o Regimento
I n t e r n o d o F u n d o
E s t a d u a l d e M e i o
Ambiente – FEMA e
e s t a b e l e c e o u t r a s
providências.
O Conselho Estadual de Meio Ambiente do Estado do Amazonas –
CEMAAM, previsto no artigo 220 da Constituição Estadual de 1989,
disciplinado pela Lei Complementar n.º 187, de 25 de abril de 2018, no uso de
suas atribuições legais e tendo em vista o disposto em seu regimento interno,
e ainda:
Art. 1º. O Fundo Estadual de Meio Ambiente – FEMA, vinculado à Secretaria
de Estado do Meio Ambiente – SEMA e gerido pelo Conselho Estadual de
Meio Ambiente – CEMAAM, criado com fundamento no art. 238 da
Constituição Estadual, e artigos 18 ao 25 da Lei Complementar n.º 187, de 25
de abril de 2018, reger-se-á pelo presente Regimento e pelas demais normas
aplicáveis.
III – Destinar recursos aos órgãos estaduais e municipais executivos e
consórcios municipais, responsáveis pelas atividades de conservação,
recuperação, proteção, melhoria, pesquisa, capacitação, controle e
fiscalização ambiental do Estado.
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer procedimentos para a
implementação do FEMA, o qual foi disciplinado pela Lei Complementar n.º
187, de 25 de abril de 2018;
CAPÍTULO I
Parágrafo único. O FEMA possui a finalidade de dar suporte financeiro à
execução da Política Estadual de Meio Ambiente, competindo-lhe:
CONSIDERANDO o previsto no art. 21, § 3º e art. 24, ambos da Lei
Complementar n.º 187, de 25 de abril de 2018, que tratam, respectivamente,
da atribuição do CEMAAM para definir por meio de resolução os
procedimentos para a apresentação de projetos e prestação de contas, bem
como, o disciplinamento do Comitê Gestor do FEMA;
II – Repassar e aplicar recursos financeiros à execução das políticas, planos,
programas, ações e projetos apresentados nos termos deste Regulamento;
CONSIDERANDO que os recursos arrecadados por meio do FEMA
destinam-se à realização das atividades de conservação, recuperação,
melhoria, educação, monitoramento e fiscalização ambiental, inclusive da
articulação intersetorial no Estado do Amazonas, visando a implementação
da Política Estadual de Meio Ambiente.
RESOLVE:
DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS
I – Apoiar ações de proteção, conservação, monitoramento e recuperação do
meio ambiente no território do Estado do Amazonas, conforme estabelecido
em Lei;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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