DOEAM 14/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 14  de  novembro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO 
MAGISTÉRIO, em Manaus, 04 de novembro de 2019.
 
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Manaus,07 de novembro de 2019.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO,no uso de 
suas atribuições,
VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA
PORTARIA GS Nº 1133, de 07 de novembro de 2019.
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 058/2019-
CRDM/SEDUC, sugeriuo arquivamento do processo na pasta funcional 
servidora SILENE MARIA MAQUINÉ NOBRE, Professor PF20.LPL-IV, 
matrícula 023.451-6B, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de 
Educação e Desporto,por insuficiência de provas.
CONSIDERANDOoJulgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/ PAD 
nº046/2019-CRDM - SEDUC/ 011.17962.2017/SEDUC;
Secretário de Estado de Educação e Desporto
Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 046/2019-CRDM - 
SEDUC/011.17962.2017/SEDUC.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CONSIDERANDO a decisão do Colegiado expressana Resolução nº 
058/2019-CRDM/SEDUC,
Manaus,07 de novembro de 2019.
VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
ARQUIVAR na pasta funcional daservidora SILENE MARIA MAQUINÉ 
NOBRE, Professor PF20.LPL-IV, matrícula 023.451-6B, do quadro efetivo da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, os presentes autos,por 
insuficiência de provas.
CONSIDERANDO o relatório da membra, Maria Noêmia Hortêncio de 
Alcântara, que concluiu votando pela aplicação de pena disciplinar de 
SUSPENSÃO, pelo prazo de (60) sessenta dias, do servidor VITOR 
FERREIRA DA SILVA JÚNIOR, Professor PF40.LPL-IV, matrícula n° 
217.173-2A;
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar nº 
044/2019-CRDM/SEDUC, que apura denúncia formulada contra o servidor 
VITOR FERREIRA DA SILVA JÚNIOR;
Secretário de Estado de Educação e Desporto
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas 
atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de 
maio de 1996.
RESOLVE:
Resolução nº 061/2019-CRDM/SEDUC, aprovada em sessão ordinária 
realizada em 05 de novembro 2019.
R E S O L V E:
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do 
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora;
I – APROVAR por unanimidade devotos a proposta do colegiado;
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO 
MAGISTÉRIO, em Manaus, 05 de novembro de 2019.
II – SUGERIRaplicação da pena disciplinar de SUSPENSÃO, pelo prazo de 
(60) sessenta dias, nos termos do Artigo 158, inciso II, combinado com o Artigo 
161, por estar incurso nos Artigos 150, 153, 155, IX, 157, II, da Lei 1.778/1987, 
aoservidorVITOR FERREIRA DA SILVA JÚNIOR, Professor PF40.LPL-IV, 
matrícula n° 217.173-2A,  recomendado as devidas anotações em seus 
assentos funcionais;
III – SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Exmº 
SenhorSecretário de Estado de Educação e Desporto, para julgamento na 
forma da Lei.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 044/2019-CRDM - 
SEDUC/011.07911.2019/SEDUC.
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 061/2019-
CRDM/SEDUC, sugeriu a aplicar a Pena Disciplinar de SUSPENSÃO, pelo 
prazo de (60) sessenta dias, nos termos do artigo 158, inciso II, combinado 
com o artigo 161, da Lei 1.778/1987, ao servidor VITOR FERREIRA DA SILVA 
JÚNIOR, Professor PF40.LPL-IV, matrícula 217.173-2A, do quadro efetivo da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus,08 de novembro de 2019.
VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA
                   Secretário de Estado de Educação e Desporto
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
APLICAR a Pena Disciplinar de SUSPENSÃO, pelo prazo de (60)sessenta 
dias, nos termos do artigo158, inciso II, combinado com o artigo 161, da Lei 
1.778/1987, ao servidor VITOR FERREIRA DA SILVA JÚNIOR, Professor 
PF40.LPL-IV, matrícula 217.173-2A, recomendando as devidas anotações 
em seus assentos funcionais.
PORTARIA GS Nº 1138, de 08 de novembro de 2019.
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
Manaus, 08 de novembro de 2019.
CONSIDERANDO a decisão do Colegiado, expressa por meio da Resolução 
nº 061/2019-CRDM/SEDUC,
VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
Secretário de Estado de Educação e Desporto
RESOLVE:
CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD 
nº 044/2019-CRDM - SEDUC/ 01.01.028101.07911.2019/SEDUC;
    CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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