DOEAM 06/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 06 de novembro de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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Prazo-limite para interposição de
recursos administrativos na Fase III
13 a 22 de maio de 2020
Divulgação do resultado final dos
projetos de fomento selecionados –
Fase III
10 de junho de 2020
Contratação dos projetos de fomento
A partir de junho de 2020
Leia-se:
ATIVIDADE
DATA
Lançamento do Edital
27 de agosto de 2019
Início das submissões on line
27 de agosto de 2019
Data-limite para submissão das ideias
inovadoras – Fase I
Até às 18h (horário de Brasília), do
dia 29 de novembro 2019
Divulgação do resultado preliminar das
ideias inovadoras – Fase I
07 de janeiro de 2020
Prazo-limite para interposição de
recursos administrativos na Fase I
De 08 a 21 de janeiro de 2020
Divulgação do resultado final das ideias
inovadoras
A partir de 31 de janeiro de 2020
Data-limite para submissão dos projetos
de empreendimento – Fase II
Até às 18h (horário de Brasília), do
dia 28 de fevereiro de 2020
Divulgação do resultado preliminar dos
projetos de empreendimento – Fase II
Dia 20 de março de 2020
Prazo-limite para interposição de
recursos administrativos na Fase II
De 23 de março a 03 de abril de
2020
Divulgação do resultado final dos
projetos de empreendimento – Fase II
Dia 20 de abril de 2020
Data-limite para submissão dos projetos
de fomento – Fase III
Até às 18h (horário de Brasília), do
dia 05 de maio de 2020
Divulgação do resultado preliminar dos
projetos de fomento selecionados –
Fase III
Dia 05 de junho de 2020
Prazo-limite para interposição de
recursos administrativos na Fase III
De 08 a 19 de junho de 2020
Divulgação do resultado final dos
projetos de fomento selecionados –
Fase III
30 de junho de 2020
Contratação dos projetos de fomento
A partir de julho de 2020
Decisão n.º 328/2019 – I DEFERIR a solicitação apresentada pelo
pesquisador Cleinaldo de Almeida Costa, aprovando a mudança de data de
realização do evento “Congresso Nacional do Núcleo Telessaúde Estadual do
Amazonas os desafios da Telessaúde: a tecnologia encurtando os caminhos
para superar a distância na Amazônia”, no âmbito do Programa de Apoio à
Realização de Eventos Científicos e Tecnológicos no Estado do Amazonas –
PAREV, Edital n.º 009/2018 (Chamada II), para os dias 25, 26 e 27 de
novembro de 2019; II CIENTIFICAR o interessado da Decisão do Colegiado;
III PUBLICAR esta Decisão no Diário Oficial do Estado do Amazonas.
Obs.: Deliberações divulgadas na íntegra no site da FAPEAM.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 06 de
novembro de 2019.
Diretora-Presidente
Márcia Perales Mendes Silva
ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 010/2019-SEINFRA. DATA
DA ASSINATURA: 23.10.2019. PARTES: o Estado do Amazonas, por
intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana
de Manaus e a empresa ENGEPRO ENGENHARIA E PROJETOS LTDA.
OBJETO: alterar a Cláusula 8.ª do Contrato, ficando o valor acrescido em R$
50.018,27 (cinquenta mil, dezoito reais e vinte e sete centavos), equivalente a
2,94% (dois vírgula noventa e quatro por cento). Dotação: Unidade
Orçamentária: 20101; Programa de Trabalho: 13.391.2003.2340.0007;
Natureza da Despesa: 44905193; Fonte: 01600000, conforme
2019NE01046, datada de 23/10/2019,vigente no presente exercício.
Processo Administrativo nº 01.01.025101.00003766.2019-SEINFRA.
Manaus, 05 de novembro de 2019.
Engº. CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região
Metropolitana de Manaus
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região
Metropolitana de Manaus
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 017/2019-SEINFRA. DATA
DA ASSINATURA: 31.10.2019. PARTES: o Estado do Amazonas, por
intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana
de Manaus e a empresa PILAR CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA-EPP.OBJETO:
alterar a Cláusula 8.ª do Contrato, ficando o valor acrescido em R$ 215.990,39
(duzentos e quinze mil, novecentos e noventa reais e trinta e nove centavos),
equivalente a 23,87% (vinte e três vírgula oitenta e sete por cento). Dotação:
U n i d a d e O r ç a m e n t á r i a : 2 5 1 0 1 ; P r o g r a m a d e Tr a b a l h o :
26.782.3297.1280.0011; Natureza da Despesa: 44905117; Fonte: 04717042,
conforme nota de empenho n° 2019NE01045, datada de 23 /10/2019,vigente
n o p r e s e n t e e x e r c í c i o . P r o c e s s o A d m i n i s t r a t i v o
nº 01.01.025101.00004814.2019-SEINFRA. Manaus, 05 de novembro de
2019.
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
Eng.º CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretaria de Estado de Infraestrutura e
Região Metropolitana de Manaus
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
Secretaria de Estado de Infraestrutura e
Região Metropolitana de Manaus
Engº. CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e
Engº. CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 075/2018-SEINFRA. DATA DA
ASSINATURA: 31.10.2019. PARTES: o Estado do Amazonas, por intermédio
da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
e a empresa SGN OBRAS DE ALVENARIAS LTDA - EPP. OBJETO: Prorrogar
o prazo de vigência do Contrato nº 075/2018, por mais 90 (noventa) dias, de
acordo com o cronograma físico e financeiro atualizado. Processo
Administrativo nº 01.01.025101.00005427.2019- SEINFRA. Manaus, 05 de
novembro de 2019.
Região Metropolitana de Manaus
Espécie: Termo de Contrato nº 030/2019-SEINFRA. Data da Assinatura:
01.11.2019. Partes: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de
Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus e aempresa
INFRA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. Objeto: Obras e serviços de
engenharia para recuperação do Sistema Viário da sede do Município de
Silves/AM. Vigência:210 (duzentos e dez)dias corridos. Valor: R$
5.199.738,62 (cinco milhões, cento e noventa e nove mil, setecentos e trinta e
oito reais e sessenta e dois centavos).Do valor acima mencionado foi
empenhado a quantia de R$ 2.856.980,10 (dois milhões, oitocentos e
cinquenta e seis mil, novecentos e oitenta reais e dez centavos), a conta da
seguinte dotação: Unidade Orçamentária: 25101; Programa de Trabalho:
26.782.3297.1207.0011; Fonte de Recurso: 02717039; Natureza da
Despesa: 44905117; tendo sido emitida, em 30/10/2019, a Nota de Empenho
nº 2019NE01049, vigente no presente exercício. O saldo restante no valor de
R$ 2.342.758,52 (dois milhões, trezentos e quarenta e dois mil, setecentos e
cinquenta e oito reais e cinquenta e dois centavos), será empenhado no
próximo exercício. Processo Administrativo nº 01.01.025101.
00002873.2019-SEINFRA. Manaus, 04 de novembro de 2019.
SPA – SÃO RAIMUNDO – UG 17131
CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada serviços de
manutenção corretiva e preventiva, bem como assistência técnica com
fornecimento de mão de obra peças e acessórios de reposição no sistema de
refrigeração se destina tão somente a atender a situação emergencial;
PORTARIA N.º 018/2019
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 10 a 12;
I- DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art.
24, inciso IV, da Lei n°8.666/93, a contratação do em serviços de
manutenção corretiva e preventiva, bem como assistência técnica
com fornecimento de mão de obra peças e acessórios de reposição no
sistema de refrigeração, da empresa P S DE ALMEIDA SERVIÇOS E
REPRESENTAÇÕES (CNPJ: 09.598.168/0001-15)
RESOLVE:
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de
prorrogação da dispensa de licitação por mais 90 dias, em conformidade ao
parecer nº 380/2019-AAS/CGL do processo primitivo, contratação de
empresa especializada em serviços de manutenção corretiva e preventiva,
bem como assistência técnica com fornecimento de mão de obra peças e
acessórios de reposição no sistema de refrigeração às fls. 02 a 04 do
processo;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa às fls. 06 está compatível com os preços praticados no mercado;
O GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DO SPA SÃO RAIMUNDO,
no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei
n°8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos
casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada
urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou
comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e
outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao
atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de
obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e
oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da
emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo n°
017131.000202/2019.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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