DOEAM 06/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 06 de novembro de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
Secretário de Estado de Educação e Desporto
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº025/2019-CRDM -
SEDUC/005.000039943.2014/SEDUC.
Resolução nº 053/2019-CRDM/SEDUC, aprovada em sessão ordinária
realizada em 17 de outubro de 2019.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de
maio de 1996.
Manaus,30outubro de 2019.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar nº
027/2019-CRDM/SEDUC, que apura denúncia formulada contra a servidora
FATIMA CASTRO DA SILVA;
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 052/2019-
CRDM/SEDUC, sugeriu aplicar a pena disciplinar de Demissão por abandono
de cargo à servidora LUCIANA LOBO CAVALCANTE, Professor PF20.LPL-
IV, matrícula nº 160507-0B, nos termos dos art. 158, inciso III, c/c 164, inciso II,
§ 1º da Lei nº 1778/87.
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do
Colegiado que decidiram acolher o voto da relatora.
SECRETARIA DE ESTADO DEDUCAÇÃO E
Resolução nº 052/2019-CRDM/SEDUC, aprovada em sessão ordinária
realizada em 17 de outubro de 2019.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de
maio de 1996.
CONSIDERANDO o relatório da membra, Darlem Lúcia de Oliveira Costa,
que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de DEMISSÃO, por
abandono de cargo da servidora LUCIANA LOBO CAVALCANTE, Professor
PF20.LPL-IV, matrícula n° 160507-0B, nos termos do Art. 158, inciso III,
combinado com o Art. 164, inciso II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987;
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar nº
025/2019-CRDM/SEDUC, que apura denúncia formulada contra a servidora
LUCIANA LOBO CAVALCANTE;
R E S O L V E:
I – APROVAR por unanimidade de votos a proposta do colegiado;
II – SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de DEMISSÃO, por
abandono de cargo da servidora LUCIANA LOBO CAVALCANTE, Professor
PF20.LPL-IV, matrícula n° 160507-0B, nos termos do Art. 158, inciso III,
combinado com o Art. 164, inciso II, § 1º da Lei nº 1.778/1987;
III – SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Exmº
Senhor Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, para
julgamento na forma da Lei e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado para as providências cabíveis.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO
MAGISTÉRIO, em Manaus, 17 de outubro de 2019.
III – SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Exmº
Senhor Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, para
julgamento na forma da Lei e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado para as providências cabíveis.
R E S O L V E:
II – SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de DEMISSÃO, por
abandono de cargo da servidora FÁTIMA CASTRO DA SILVA, Professor
PF20.LIC-V, matrícula n° 130613-8C, nos termos do Art. 158, inciso III,
combinado com o Art. 164, inciso II, § 1º da Lei nº 1.778/1987;
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO
MAGISTÉRIO, em Manaus, 17 de outubro de 2019.
I – APROVAR por unanimidade de votos a proposta do colegiado;
CONSIDERANDO o relatório da membra, Darlem Lúcia de Oliveira Costa,
que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de DEMISSÃO por
abandono de cargo da servidora FATIMA CASTRO DA SILVA, Professor
PF20.LIC-V, matrícula n° 130613-8C, nos termos do Art. 158, inciso III,
combinado com o Art. 164, inciso II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do
Colegiado que decidiram acolher o voto da relatora.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº27/2019-CRDM -
SEDUC/011.40521.2014/SEDUC.
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 053/2019-
CRDM/SEDUC, sugeriu aplicar a pena disciplinar de Demissão por abandono
de cargo à servidora FATIMA CASTRO DA SILVA, Professor PF20.LIC.V,
matrícula nº 130613.8C, nos termos dos art. 158, inciso III, c/c 164, inciso II, §
1º da Lei nº 1778/87.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus,30outubro de 2019.
Secretário de Estado de Educação e Desporto
VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar nº
035/2019-CRDM/SEDUC, que apura denúncia formulada contra a servidora
JAMILE CARNEIRO DA SILVA;
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
SECRETARIA DE ESTADO DEDUCAÇÃO E
Resolução nº 054/2019-CRDM/SEDUC, aprovada em sessão ordinária
realizada em 17 de outubro de 2019.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de
maio de 1996.
R E S O L V E:
II – SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de DEMISSÃO, por
abandono de cargo da servidora JAMILE CARNEIRO DA SILVA, Professor
CONSIDERANDO o relatório da membra, Maria Noêmia Hortêncio de
Alcântara, que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de
DEMISSÃO por abandono de cargo da servidora JAMILE CARNEIRO DA
SILVA, Professor PF20.ESP-III, matrícula n° 160636-0B, nos termos do Art.
158, inciso III, combinado com o Art. 164, inciso II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987;
I – APROVAR por unanimidade de votos a proposta do colegiado;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do
Colegiado que decidiram acolher o voto da relatora.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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