DOEAM 06/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 06 de novembro de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 056/2019-
CRDM/SEDUC, sugeriu aplicar a pena disciplinar de Demissão por abandono
de cargo à servidora LAUDIMIRA LUSO DA SILVA, Professor PF20.ADC-VI,
matrícula nº 150882-2A,
extralotada na SEDUC/SEDE termos dos
artigos 158, inciso III, c/c 164, inciso II,§ 1ºda Lei nº 1778/87.
Manaus,30outubro de 2019.
Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº027/2018-CRDM -
SEDUC/011.01372.2015/SEDUC.
VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA
Secretário de Estado de Educação e Desporto
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO - SEDUC
CONSIDERANDO o relatório da membra, Darci Dias de Oliveira, que
concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de DEMISSÃO por
abandono de cargo do servidor LUCIO RAIMUNDO GIOIA ALFAIA,
Professor PF20.LIC-V, matrícula n° 013.870-3/A, nos termos do Art. 158,
inciso III, combinado com o Art. 164, inciso II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do
Colegiado que decidiram acolher o voto da relatora.
III – SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Exmº
Senhor Secretário de Estado de Educação e
D e s p o r t o , p a r a
julgamento na forma da Lei e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado para as providências cabíveis.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO
MAGISTÉRIO, em Manaus, 21 de outubro de 2019.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar
nº 014/2019/CRDM/SEDUC, que apura denúncia formulada contra o servidor
LUCIO RAIMUNDO GIOIA ALFAIA;
II – SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de DEMISSÃO por
abandono de cargo do servidor LUCIO RAIMUNDO GIOIA ALFAIA,
Professor PF20.LIC-V, matrícula n° 013.870-3/A, nos termos do Art. 158,
inciso III, combinado com o Art. 164, inciso II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987;
I – APROVAR por unanimidade de votos a proposta do colegiado;
Resolução nº 57/2019-CRDM/SEDUC, aprovada em sessão ordinária
realizada em 21 de outubro de 2019.
R E S O L V E:
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº014/2019-CRDM -
SEDUC/011.01372.2015/SEDUC.
Manaus,30outubro de 2019.
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 057/2019-
CRDM/SEDUC, sugeriu aplicar a pena disciplinar de Demissão por abandono
de cargo ao servidor LÚCIO RAIMUNDO GIOIA ALFAIA, Professor
PF20.LIC-V, matrícula nº 013870-3A, do Quadro efetivo da Secretaria de
Estado de Educação e Desporto, termos dos artigos 158, inciso III, c/c 164,
inciso II,§ 1ºda Lei nº 1778/87.
VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA
Secretário de Estado de Educação e Desporto
CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO, Manaus 29 de
outubro de 2019.
I. REVOGAR a Portaria GS nº 028/2018-GS/SERINS, publicada no Diário
Oficial do Estado do Amazonas, edição de 25 de março de 2019.
PORTARIA GSE Nº 702 DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.
III.REVOGAR a Portaria GS nº 429/2018-GS/SERINS, publicada no Diário
Oficial do Estado do Amazonas, edição de 13 de maio de 2019.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
DESPORTO– SEDUC
IV.DESIGNAR a contar de 01 de outubro de 2019,o Engenheiro Civil Luiz
Eduardo Rabelo, CREA nº MG0000051739D,como fiscal efetivo e a Arquiteta
e Urbanista Cáritas da Silva Baccin, CAU nº A-36829/6 como fiscal substituta;
e os Engenheiros Civis Vinícius Ferreira Vermelho, CREA nº 61194-D/PR e
Wagner Costa de Freitas, CREA nº 28311-D/AM, como engenheiros
auxiliares, para supervisionarem as 12 obras dos Centros de Ensino de
Tempo Integral e o Prédio do CEMEAM, objeto do Contrato nº 132/2016-
SEDUC, celebrado com o CONSÓRCIO PROGRESSO.
III. DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os
procedimentos necessários à fiscalização do contrato, observando as normas
procedimentais do Banco Interamericano de Desenvolvimento e
subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93 no que lhe couber. Revogam-se os
dispositivos em contrário.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
DESPORTO– SEDUC
II. DESIGNAR a contar de 01 de outubro de 2019,a servidora Ana Cristina
Silva de Melo, matrícula nº 201052-6I,como fiscal efetiva e Moisés Fernandes
Nunes, matrícula nº 231.243-3C, como fiscal substituto para fiscalizarem a
execução dos serviços de mão de obra com suporte e apoio técnico
operacional para UG-PADEAM,objeto do Contrato nº 016/2018-
SEDUC/SERINS/UG-PADEAM,celebrado com a EMPRESA BUREAU
VERITAS DO BRASIL SOCIEDADE CLASSIFICADORA E CERTIFICADORA
LTDA.
PORTARIA GSE Nº 701 DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO
E O C O O R D E N A D O R E X E C U T I V O D O P R O G R A M A D E
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO NO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais e, CONSIDERANDOosartigos58, III, e 67 ambos da Lei nº
8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos
contratos administrativos celebrados;
RESOLVE
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO
E O C O O R D E N A D O R E X E C U T I V O D O P R O G R A M A D E
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO NO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais e, CONSIDERANDOosartigos58, III, e 67 ambos da Lei nº
8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos
contratos administrativos celebrados;
III. DETERMINAR que os referidos servidoresadotem todos os
procedimentos necessários à fiscalização do contrato, observando as normas
procedimentais do Banco Interamericano de Desenvolvimento e
subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93 no que lhe couber. Revogam-se os
dispositivos em contrário.
CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO, Manaus 29 de
outubro de 2019.
RESOLVE
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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