DOEAM 05/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL
Manaus, terça-feira, 05 de novembro de 2019 Número 34.118 • ANO CXXVI
PREFEITURA MUNICIPAL DE LÁBREA
TERMO ADITIVO DE PRAZO Nº 008/2019
AO CONTRATO T.P Nº 001/2019
1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 001/2019 DA T.P Nº
001/2019 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE LÁBREA E A EMPRESA
BASALTO CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA, VISANDO PRORROGAR
A VIGÊNCIA DO CONTRATO ORIGINAL.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito de um lado a
Prefeitura Municipal de Lábrea, Estado do Amazonas, Pessoa Jurídica de
Direito Interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.830.872/0001-09, localizada
na Rua 22 de Outubro n.º 1888 – Centro, Lábrea, neste ato representado pelo
seu prefeito o senhor GEAN CAMPOS DE BARROS, brasileiro, solteiro,
portador do RG: 1292157-2 – SSP/AM e do CPF n.º 599.682.572-49,
residente e domiciliado nesta cidade de Lábrea, doravante designado
simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a Firma BASALTO
CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA, inscrita no CNPJ nº
25.000.387/0001-07, doravante designada simplesmente CONTRATADA,
neste ato representada pelo senhor Francisco Edmundo Lopes Neto,
brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do RG nº 14864622 SSP/AM e
do CPF nº 698.529.282-87, tendo em vista o despacho autorizado pelo
Senhor Prefeito Municipal no presente processo e em consequência da
licitação na modalidade Tomada de Preço nº 001/2019, acordam e ajustam
firmar o presente TERMO ADITIVO DE PRAZO ao contrato acima
mencionado, nos termos da lei 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações
e legislações pertinentes e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras
dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO PRAZO
Fica prorrogado o prazo originalmente estabelecido, passando o mesmo a ter
sua vigência dentro do seguinte novo prazo: 14/09/2019 a 29/12/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS:
Quanto às demais cláusulas contratuais, permanecerão as mesmas sem
qualquer modificação.
E por estarem juntas e contratadas, as partes assinam o presente termo
aditivo, em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de 02 (duas)
testemunhas, para todos os fins de direito.
Lábrea/AM, 14 de setembro de 2019.
Gean Campos de Barros
Prefeito Municipal de Lábrea
DE ACORDO EM: 14 de setembro de 2019.
BASALTO CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA
Resp. FRANCISCO EDMUNDO LOPES NETO
TESTEMUNHAS:
.....................................................................
.....................................................................
PREFEITURA MUNICIPAL DE LÁBREA
TERMO ADITIVO DE PRAZO Nº 009/2019
AO CONTRATO T.P Nº 002/2019
1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 001/2019 DA T.P Nº
002/2019 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE LÁBREA E A EMPRESA
BASALTO CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA, VISANDO PRORROGAR
A VIGÊNCIA DO CONTRATO ORIGINAL.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito de um lado a
Prefeitura Municipal de Lábrea, Estado do Amazonas, Pessoa Jurídica de
Direito Interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.830.872/0001-09, localizada
na Rua 22 de Outubro n.º 1888 – Centro, Lábrea, neste ato representado pelo
seu prefeito o senhor GEAN CAMPOS DE BARROS, brasileiro, solteiro,
portador do RG: 1292157-2 – SSP/AM e do CPF n.º 599.682.572-49,
residente e domiciliado nesta cidade de Lábrea, doravante designado
simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a Firma BASALTO
CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA, inscrita no CNPJ nº
25.000.387/0001-07, doravante designada simplesmente CONTRATADA,
neste ato representada pelo senhor Francisco Edmundo Lopes Neto,
brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do RG nº 14864622 SSP/AM e
do CPF nº 698.529.282-87, tendo em vista o despacho autorizado pelo
Senhor Prefeito Municipal no presente processo e em consequência da
licitação na modalidade Tomada de Preço nº 002/2019, acordam e ajustam
firmar o presente TERMO ADITIVO DE PRAZO ao contrato acima
mencionado, nos termos da lei 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações
e legislações pertinentes e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras
dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO PRAZO
Fica prorrogado o prazo originalmente estabelecido, passando o mesmo a ter
sua vigência dentro do seguinte novo prazo: 14/09/2019 a 29/12/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS:
Quanto às demais cláusulas contratuais, permanecerão as mesmas sem
qualquer modificação.
E por estarem juntas e contratadas, as partes assinam o presente termo
aditivo, em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de 02 (duas)
testemunhas, para todos os fins de direito.
Lábrea/AM, 14 de setembro de 2019.
Gean Campos de Barros
Prefeito Municipal de Lábrea
DE ACORDO EM: 14 de setembro de 2019.
BASALTO CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA
Resp. FRANCISCO EDMUNDO LOPES NETO
TESTEMUNHAS:
.....................................................................
.....................................................................
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVARÃES
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇO Nº. 006/2019 - CML/ALVARÃES
A Comissão Municipal de Licitação da Prefeitura Municipal de Alvarães torna
pública a abertura da Tomada de Preço nº. 006/2019-CML/ALVARÃES, no dia
21 de Novembro de 2019, às 09:00h objetivando “contratação de pessoa
jurídica especializada na execução de serviços de engenharia visando à
construção de calçadas com meio- fio e sarjetas em vias pavimentadas
no Município de Alvarães/AM”.
O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis na sede da Prefeitura
Municipal de Alvarães no período de 05/11/2019 a 20/11/2019, localizada na
Praça da Liberdade, n°. 329, Centro, Alvarães/AM no horário das 08:00h às
14:00h, de segunda-feira a sexta-feira.
Alvarães/AM, 04 de Novembro de 2019.
ADALBERTO BRILHANTE DE LIMA
Presidente da Comissão Municipal de Licitação
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAUARI
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAUARI, no uso de suas atribuições
legais e,
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo, oriundo da
Comissão Municipal de Licitação, referente à licitação modalidade PREGÃO
PRESENCIAL Nº 056/2019 - CML para AQUISIÇÃO DE MOTORES
ESTACIONÁRIOS DE 5.5HP, ACOPLADOS COM RABETA, PARA
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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