DOEAM 05/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 05 de novembro de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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CONSIDERANDO o Plano de Trabalho apresentado pela COMPANHIA DE
SANEAMENTO DO AMAZONAS - COSAMA, no Processo n.
01.01.025101.005683.2019-SEINFRA.
SEINFRA
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO
METROPOLITANA DE MANAUS, no uso da competência delegada por meio
da PORTARIA/SEINFRA/GS/Nº 00021/2019, de 16 de janeiro de 2019,
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA
PORTARIA/SEINFRA/GS/Nº. 0680/2019.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n. 24.634 de 16 de novembro de
2004;
R E S O L V E:
CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário em favor da COSAMA no
valor de R$ 243.000,00 (duzentos e quarenta e três mil reais), destinados para
atender as despesas com pessoal – indenizações e restituições trabalhistas.
Destaque nº 00042/2019.
Função
Subfunção
Programa
Ação
Região
Nat.da
Despesa
Fonte de
Recurso
Valor
17
122
0001 2003
0001
319094
100
243.000,00
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Eng. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário Executivo de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
SEINFRA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA
SEINFRA
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE INFRAESTRUTURA E
REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS, em Manaus, 04 de novembro de
2019.
PORTARIA/SEINFRA/GS/Nº. 0681/2019.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO
METROPOLITANA DE MANAUS, no uso da competência delegada por meio
da PORTARIA/SEINFRA/GS/Nº 00021/2019, de 16 de janeiro de 2019,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n. 24.634 de 16 de novembro de
2004;
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE INFRAESTRUTURA E
REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS, em Manaus, 04 de novembro de
2019.
SEINFRA
CONSIDERANDO o Plano de Trabalho apresentado pela COMPANHIA DE
SANEAMENTO DO AMAZONAS - COSAMA, no Processo n.
01.01.025101.005390.2019-SEINFRA.
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA -
SEINFRA
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Secretário Executivo de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
R E S O L V E:
Destaque nº 00041/2019.
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas n.009/2019-SEINFRA. PARTES:
SEINFRA e ALTAIR LOBATO DE AZEVEDO.- MeDATA: 01/11/2019.
OBJETO: Liquidação do valor devido pela SEINFRA, acerca prestação de
serviços de locação de imóvel da SEINFRA, prestadas no mês de
setembro/2019, ao qual ocorreu sem cobertura contratual devido a vigência
do contrato n.º 044/2014 ter expirado no mês de maio, tendo este atingido o
seu limite máximp para prorrogação. RI n.º 006/2019. VALOR: R$59.850,00.
DOTAÇÃO: PT:15.122.0001.2001.0001; ND:33909301; Fonte:145; sob a
Nota de Empenho 2019NE01051.FUNDAMENTO: Processo Administrativo
n.007.5011/2019-SEINFRA e Parecer n.542/2019-ASJUR/SEINFRA.
CIENTIFIQUE-SE,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO
ESTADO – DOE. Manaus, 01 de novembro de 2019.
SEINFRA
Secretário Executivo de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
Engº MARCELLUS JOSÉ BARROSO CÂMPELO
CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário em favor da COSAMA no
valor de R$ 316.000,00 (trezentos e dezesseis mil reais), destinados para
atender as despesas com pessoal na manutenção dos sistemas de
abastecimento de água.
Eng. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Função
Subfunção
Programa
Ação
Região
Nat.da
Despesa
Fonte de
Recurso
Valor
17
122
0001 2003
0001
319013
100
316.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO
METROPOLITANA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a decisão da Comissão Geral de Licitação – CGL, no
Processo nº 01.01.013102.00008955.2019-CGL, relativa à Concorrêncianº
011/2019-CGL;CONSIDERANDO a inexistência de qualquer recurso
pendente ao referido procedimento licitatório; CONSIDERANDO, ainda, que
a referida licitação transcorreu de acordo com a legislação prevista no
preâmbulo do Edital correspondente; eCONSIDERANDO, por fim, o que mais
consta do Processonº 01.01.013102.00008955.2019-CGL (nº 3279/2019-
SEINFRA).
REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS
I – DECLARAR INEXIGÍVEL o procedimento licitatório, nos termos do art. 25,
caput da lei 8.666/93, para a aquisição de Material químico.
TANIA MARIA BRASIL VIANA PALMA
RESOLVE:
II – ADJUCAR o objeto da INEXIGIBILIDADE em favor da empresa:A. R.
RODRIGUEZ E CIA LTDA, pelo valor global de R$ 12.401,01 (doze mil,
quatrocentos e um reais, e um centavo).
Gerente Administrativo e Financeiro do SPAERM, RATIFICO a decisão supra,
nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela lei
nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
PORTARIA Nº 017/2019 – SPAERM
CONSIDERANDO, finalmente o que consta no processo N.º
017126.000247/2019 – SPAERM.
I – DECLARAR INEXIGÍVEL o procedimento licitatório, nos termos do art. 25,
caput da lei 8.666/93, para a aquisição de Material químico.
CONSIDERANDO que a empresa A. R. RODRIGUEZ E CIA LTDAdetém
atestado de exclusividade para realizar o fornecimento de reagente de
Hematologia da empresa Siemens Healthcare Diagnósticos LTDA, incluindo-
se dentre esses o reagenteRinseSheath para o equipamento ADVIA 120;
II – ADJUCAR o objeto da INEXIGIBILIDADE em favor da empresa:A. R.
RODRIGUEZ E CIA LTDA, pelo valor global de R$ 3.525,35 (três mil,
quinhentos e vinte e cinco reais e trinta e cinco centavos).
GABINETE DO DIRETOR GERAL, em Manaus, 01 de Novembro de 2019.
O ORDENADOR DE DESPESAS DO SERVIÇO DE PRONTO
ATENDIMENTO ELIAMEME RODRIGUES MADY no uso de suas atribuições
legais e,
CONSIDERANDO que art. 25, inciso I da lei 8.666 de 21 de junho de 1993
preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de
competição;
CONSIDERANDO que o preço constante na proposta da empresa está
compatível com os preços praticados por esta Unidade de Saúde;
RESOLVE:
SPA ELIAMEME RODRIGUES MADY
GABINETE DO DIRETOR GERAL, em Manaus, 04 de Novembro de 2019.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
Gerente Administrativo e Financeiro do SPAERM, RATIFICO a decisão supra,
nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela lei
nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas.
TANIA MARIA BRASIL VIANA PALMA
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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