DOEAM 05/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 05  de  novembro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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Nome e Cargo: Francimar Santos Júnior / Assessor II.
Órgão de Origem: SEJUSC
Secretária de Estado da Assistência Social
Destino e Período: Tefé/AM – 05/11 a 08/11/2019.
Márcia de Souza Sahdo
Manaus,31de outubro de 2019.
Objetivo: Realizar VI Conferência Sub Regional de Segurança Alimentar e 
Nutricional, com recursos de passagens provenientes da Fonte 160 e diárias 
provenientes da Fonte 118 – Fundo Estadual de Combate à Pobreza – 
FECOP.
Objetivo: Realizar VI Conferência Sub Regional de Segurança Alimentar e 
Nutricional, com recursos de passagens provenientes da Fonte 160 e diárias 
provenientes da Fonte 118 – Fundo Estadual de Combate à Pobreza – 
FECOP.
DESIGNAR como FISCAL TITULAR, a servidora Soraya Bezerra de Araújo, 
Diretora, Matrícula n° 249.120-6A, e como FISCAL SUBSTITUTA, a servidora 
Carolina Freitas de Castro Paiva, Assessor II, Matrícula n° 248.122-7B, 
ambas lotadas no Departamento de Proteção Social Especial – DPSE, para, a 
partir desta data e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja 
determinada sua substituição por outro servidor, proceder a FISCALIZAÇÃO 
TÉCNICA do Termo de Contrato n° 008/2019-FEAS, firmado entre o 
ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da Secretaria de Estado da 
Assistência Social – SEAS, através do Fundo Estadual da Assistência Social - 
FEAS e a empresa A. MESQUITA DA SILVA COMERCIAL EIRELI.
PORTARIA N° 324/2019-GSEAS
REVOGAR a Portaria de n° 157/2019-GSEAS
DESIGNAR como FISCAL TITULAR, o servidor Edcarlos Alves da Silva, 
Subgerente, Matrícula n° 248.261-4A, lotado na Subgerência de Apoio 
Logístico - SUGEAL e como FISCAL SUBSTITUTO, o servidor Valderes 
Vieira de Souza, Assessor II, Matrícula n° 247.844-7A, lotado na Gerência de 
Material e Patrimônio - GEMAP, para, a partir desta data e durante toda a 
vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro 
servidor, proceder a FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato n° 
011/2019-FEAS, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio 
da Secretaria de Estado da Assistência Social – SEAS, através do Fundo 
Estadual de Assistência Social – FEAS, e a empresa L. A. FÉLIX - ME.
PORTARIA N° 323/2019-GSEAS
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DA 
ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Manaus, 21 de outubro de 2019.
Destino e Período: Tabatinga/AM – 06/11 a 08/11/2019.
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL-
SEAS
CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Nome e Cargo:Rui Félix dos Santos / Colaborador Eventual.
Manaus,31de outubro de 2019.
Márcia de Souza Sahdo
Secretária de Estado da Assistência Social
Nome e Cargo:Maria do Socorro Ferreira da Silva/ Colaboradora Eventual.
Destino e Período: Itacoatiara/AM – 06/11 a 08/11/2019.
Márcia de Souza Sahdo
Secretária de Estado da Assistência Social
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - 
SEAS
Nome e Cargo:Arlete Oliveira Conceição Anchieta da Silva/ Colaboradora 
Eventual.
Manaus,31de outubro de 2019.
Objetivo: Realizar VI Conferência Sub Regional de Segurança Alimentar e 
Nutricional, com recursos de passagens provenientes da Fonte 160 e diárias 
provenientes da Fonte 118 – Fundo Estadual de Combate à Pobreza – 
FECOP.
Nome e Cargo:Tanis Guimarães de Castro / Assessor I.
Maria Joseilda da Silva Pinheiro 
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL/SEAS,autoriza o 
pagamento de passagens e diáriasa seguir:
Nome e Cargo:Pedro José de Farias Souza Neto / Assessor III.
PORTARIA Nº 330/2019-GSEAS
Destino e Período: Manicoré/AM – 05/11 a 09/11/2019.
PORTARIA Nº 331/2019-GSEAS
Objetivo: Realizar VI Conferência Sub Regional de Segurança Alimentar e 
Nutricional, com recursos de passagens provenientes da Fonte 160 e diárias 
provenientes da Fonte 118 – Fundo Estadual de Combate à Pobreza – 
FECOP.
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - 
SEAS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL/SEAS,autoriza o 
pagamento depassagens e diáriasa seguir:
Secretária Executiva de Estado da Assistência Social - SEAS
Márcia de Souza Sahdo
PORTARIA Nº 333/2019-GSEAS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL/SEAS, autoriza o 
pagamento de passagens e diárias a seguir:    
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - 
SEAS
Destino e Período: Parintins/AM – 06/11 a 08/11/2019.
Manaus,01de novembro de 2019.
Márcia de Souza Sahdo
Nome e Cargo: Ingrid Mirella Biá Viana Salzer / Colaboradora Eventual.
PORTARIA Nº 332/2019-GSEAS
Manaus, 01 de novembro de 2019.
Nome e Cargo:Glaúcio da Gama Fernandes / Colaborador Eventual.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL/SEAS,autoriza o 
pagamento depassagens e diáriasa seguir:
Secretária de Estado da Assistência Social
Nome e Cargo:Carlos Augusto Melo Seixas/ Colaborador Eventual.
Objetivo: Realizar VI Conferência Sub Regional de Segurança Alimentar e 
Nutricional, com recursos de passagens provenientes da Fonte 160 e diárias 
provenientes da Fonte 118 – Fundo Estadual de Combate à Pobreza – 
FECOP.
Destino e Período: Codajás/AM – 04/11 a 09/11/2019. 
Objetivo: Visita de apoio técnico visando garantir apoio qualificado à gestão 
municipal de assistência social, monitoramento e avaliação das metas de 
pactuação nacional e de indicadores de gestão, bem como, o aprimoramento 
da gestão e a continuidade das ações dos programas, projetos e serviços 
socioassistenciais ao Município de Codajás, com recursos de passagens e 
diárias provenientes da Fonte 440 - Programa Criança Feliz. (Recurso 
Federal)
Secretária de Estado da Assistência Social

FUNDAÇÃO ALFREDO DA MATTA
Errata que se faz ao Extrato nº 102/2019-FUAM,  publicado no DOE nº 
34.109, de 18.10.2019. ONDE SE LÊ: Assinatura: 01/10/2019. LEIA-SE: 
Assinatura: 11/10/2019. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO 
“ALFREDO DA MATTA, Manaus 04/11/2019.
  ERRATA
                                              
                                                   Diretor Presidente
EXTRATO Nº. 109/2019 – FUAM
EXTRATO Nº 110/2019-FUAM
NORMA OPERACIONAL Nº. 001/2019-GDP/FUAM. 
PORTARIA Nº. 157/2019-GDP/FUAM.
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE DERMATOLOGIA 
TROPICAL E VENEREOLOGIA “ALFREDO DA MATTA”, no uso de suas 
atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta na Lei nº 2.511 de 7.12.98; 
CONSIDERANDO o que consta no Memorando nº 096/2019– 
GERCIRUR/DAD/DT/FUAM, de 16.10.19. R E S O L V E - ATRIBUIR à 
servidora Elizabeth de Fátima Pereira Nascimento, Auxiliar de Saúde, mat. 
112.348-3B, a percepção de Gratificação de Desempenho Científico, a partir 
de 01.11.2019. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO “ALFREDO DA MATTA”, 
em Manaus, 04 de novembro de 2019.
                                             RONALDO DERZY AMAZONAS
                                        RONALDO DERZY AMAZONAS
O DIRETOR PRESIDENTE da Fundação de Dermatologia Tropical e 
Venereologia “Alfredo da Matta” – FUAM no uso das atribuições legais; 
CONSIDERANDO o cumprimento de normatizações da Lei 4.320/95, Lei 
8.666/93, Sistemas de Administração Financeira –AFI/detacontrato/SGC-
SEFAZ, bem como, o E-Contas do TCE e  o sistema de Concessão de Diárias 
e Passagens/ SEAD; CONSIDERANDO a necessidade de organizar as 
rotinas administrativas e padronizar o fluxo dos processos administrativos 
financeiros desta Fundação. RESOLVE: I – ESTABELECER a adoção, no 
âmbito da FUAM,  dos Procedimentos Operacionais Padrões para aquisição 
de materiais, equipamentos e contratação de serviços, concessão de 
adiantamentos, pagamentos em geral, processos de caráter 
indenizatórios, solicitação de termos aditivos e concessão de diárias e 
passagens, entre outros procedimentos necessários ao bom 
andamento e à execução da missão técnica e administrativa 
institucionais: CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-
SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO “ALFREDO DA 
MATTA”, em Manaus, 31 de outubro de 2019. 
                                                             Diretor Presidente
                                                    RONALDO DERZY AMAZONAS
                                                                Diretor Presidente
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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