DOEAM 05/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 05  de  novembro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
6
Ord 
Servidor(a)  
FG  
Unidade 
administrativa
 
A contar 
 
de
 
01 
Jackson de Sousa 
Machado  
FG-1  
GRT
 
07/10/2019
 
II–DESGINAR  o servidorde cargo de provimento efetivo, conforme abaixo:
 
Ord 
Servidor(a)  
FG  
Unidade 
administrativa
 
A contar 
 
de
 
01 
Moises David Almeida 
Mendonça
 
FG-1  
GRT
 
01/11/2019
 
 
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE, 
no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo nº 01631/2019-FHAJ, 
cujo objeto informa da supressão de material integrante de equipamento 
urológico, fato ocorrido nas dependências do Centro Cirúrgico da FHAJ;
CONSIDERANDO o dever de agir do Gestor Público para apurar fatos de 
improbidade praticados na Pasta que representa;
RESOLVE:
PORTARIA Nº 076/2019 – FHAJ
I – DESIGNAR os servidores: NILCIANE ALVES NOGUEIRA, REGINA 
SUELY BEZERRA ABRAHIM e JONAS SILVA DE SOUZA, para, sob a 
presidência da primeira, compor Comissão de Sindicância destinada a apurar 
os fatos relatados no Processo Administrativo nº 02660/2019-FHAJ, 
proveniente da Diretoria de Assistência Médica da Fundação Hospital Adriano 
Jorge – FHAJ.
I – DESIGNAR os servidores: AUREA RENNER DA COSTA BARROSO 
SANTOS, BISMARQUE ARAUJO LIMA e ODEVÂNIA MENDES DE MELO, 
para, sob a presidência da primeira, compor Comissão de Sindicância 
destinada a apurar os fatos relatados no Processo Administrativo nº 
00873/2019-FHAJ, proveniente da Subgerencia de Patrimonio da Fundação 
Hospital Adriano Jorge – FHAJ.
PORTARIA Nº 0117/2019 – FHAJ
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE, 
no uso de suas atribuições legais, e,
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL 
ADRIANO JORGE-FHAJ, Manaus, 23 de Outubro de 2019.
II – DETERMINAR o prazo de 30 (trinta) dias, para o cumprimento da 
sindicância em epígrafe, a contar da data de publicação no Diário Oficial do 
Estado do Amazonas, podendo este prazo ser prorrogado, em conformidade 
com os preceitos legais.
III – Os servidores ora designados ficam dispensados de suas atividades 
normais no período de trabalho relacionado a essa sindicância.
RESOLVE:
II – DETERMINAR o prazo de 30 (trinta) dias, para o cumprimento da 
sindicância em epígrafe, a contar da data de publicação no Diário Oficial do 
Estado do Amazonas, podendo este prazo ser prorrogado, em conformidade 
com os preceitos legais.
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE, 
no uso de suas atribuições legais, e,
DIRETOR PRESIDENTE
RESOLVE:
IV – Cientifique-se, cumpra-se e publique-se.
I – DESIGNAR as servidoras: NILCIANE ALVES NOGUEIRA, PERLA 
AMAZONAS DA ROCHA e REGINA SUELY BEZERRA ABRAHIM, para, sob 
a presidência da primeira, compor Comissão de Sindicância destinada a 
apurar o fato relatado no Processo Administrativo nº 01631/2019-FHAJ, 
proveniente da Diretoria de Assistência Médica da Fundação Hospital Adriano 
Jorge – FHAJ.
II – DETERMINAR o prazo de 30 (trinta) dias, para o cumprimento da 
sindicância em epígrafe, a contar da data de publicação no Diário Oficial do 
Estado do Amazonas, podendo este prazo ser prorrogado, em conformidade 
com os preceitos legais.
III – As servidoras ora designadas ficam dispensadas de suas atividades 
normais no período de trabalho relacionado a essa sindicância.
CONSIDERANDO o dever de agir do Gestor Público para apurar fatos de 
improbidade praticados na Pasta que representa;
IV – Cientifique-se, cumpra-se e publique-se.
CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo nº 02660/2019-FHAJ, 
cujo objeto informa sobre furtos de medicamentos psicotropicos, fato ocorrido 
nas dependências da Unidade de Terapia Intensiva - UTI da FHAJ;
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL 
ADRIANO JORGE-FHAJ, Manaus, 23 de Outubro de 2019.
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA
DIRETOR PRESIDENTE
CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo nº 00873/2019-FHAJ, 
cujo objeto informa da supressão do equipamento Óculos para Microcirurgia, 
fato ocorrido nas dependências do Centro Cirúrgico da FHAJ;
CONSIDERANDO o dever de agir do Gestor Público para apurar fatos de 
improbidade praticados na Pasta que representa;
III – Os servidores ora designados ficam dispensados de suas atividades 
normais no período de trabalho relacionado a essa sindicância.
IV – Cientifique-se, cumpra-se e publique-se.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL 
ADRIANO JORGE-FHAJ, Manaus, 23 de Outubro de 2019.
PORTARIA Nº 0118/2019 – FHAJ
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA
DIRETOR PRESIDENTE
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
O Secretário Executivo de Segurança Pública considera autorizado o 
deslocamento dos servidores relacionados abaixo:
1. Nome e Cargo: Luciano Rodrigues de Melo Gomes – Cap. QOPM; 
Destino e Período: Brasília/DF – 05/11/2019; Objetivo: tratar de 
documentação sigilosa na Embaixada Americana.
2. Nome e Cargo: Tales Renan Silva da Silva – Ten. QOPM; Richard Assis 
da Silva – Sgt. QPPM; Keyciane Santarém Baima – Cb. QPPM; Breno 
Santos de Brito – Sgt. QPPM; Disney Pereira Bragança – Investigadora de 
Polícia; Destino e Período: Maués/AM – 06/11/2019 a 13/11/2019; Objetivo: 
efetuar diligências no referido município. 
CEL.QOPM ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo de Segurança Pública
Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública, em Manaus, 04 
de novembro 2019.
RESENHA DAS AUTORIZAÇÕES DE QUE TRATA O 
DECRETO Nº. 40.691 de 16 de maio de 2019.
3. Nome e Cargo: Jorge Gonçalves – Cel. R1 EB; Luciano Rodrigues de 
Melo Gomes – Cap. QOPM; Destino e Período: Belém/PA – 12/11/2019 a 
14/11/2019; Objetivo: atuar no I Seminário Internacional de Defesa e 
Proteção da Amazônia (Amazon Security and Defence Exhibition – ASDX). 
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
OSecretário de Estado de Segurança Pública, no uso de suas atribuições e 
prerrogativas legais, resolve:
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 
em Manaus, 04 de novembro de 2019.
CEL QOPM RRLOUISMAR DE MATOS BONATES
I–DISPENSARo servidor abaixo nominado da função gratificada da 
Secretaria de Estado de Segurança Pública do Amazonas, bem como os seus 
valores nos termos do artigo 14, Anexo I, Parte 16, Funções Gratificadas, da 
Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, conforme abaixo:
PORTARIA Nº 0204/2019-GS/SSP
III–À Gerência de Recursos Humanos e aos servidores para que tomem 
conhecimento e adotem as providências decorrentes deste Ato.  
Secretário de Estado de Segurança Pública-SSP/AM
Data da Sessão: 19/11/2019 Horário: 08h30minutos.
AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL – AADC
Tipo Menor preço global, para Contratação de empresa especializada nos 
serviços de roçagem, podagem e jardinagem, sob demanda, para atender às 
necessidades dos espaços culturais administrados e apoiados, por esta 
Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural – AADC, sendo este 
regido pela lei nº 8.666/93.
Solicitação do edital, a partir de 07/11/2019, através e-mail 
aadc.licitacao@gmail.com em papel timbrado da empresa contendo a razão 
social, C.N.P.J., telefone, e-mail e nome do responsável solicitante. Manaus, 
05 de novembro de 2019.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 064/2019/SRP – AADC
PRESIDENTE
A AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL - AADC 
torna público, para conhecimento dos interessados que fará realizar a 
seguinte licitação:
KARENINA KANAVATI LASMAR 
AVISO DE LICITAÇÃO
AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO 
CULTURAL - AADC
AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
CONSIDERANDO o disposto no art. 49, da Lei 3.006 de 29 de novembro de 
2005, que sujeita à ARSAM, estabelecer os procedimentos para a apuração 
das infrações e aplicação das respectivas sanções; 
CONCEDIDOS DO ESTADO DO AMAZONAS – ARSAM
RESOLUÇÃO Nº 006/2019 - CERCON/ARSAM
O Diretor-Presidente do CONSELHO ESTADUAL DE REGULAÇÃO E 
CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS CONCEDIDOS – CERCON, no 
uso de suas atribuições previstas no art. 12, inciso VIII da Lei n.º 2.568 de 25 
de novembro de 1999, e,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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