DOEAM 05/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 05  de  novembro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 180 da Lei nº 1778/87,
CONSIDERANDO o teor do processo 01.01.028101.19241.2019-SEDUC;
PORTARIA GS Nº 1098, de 31 de outubro de 2019.
VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E 
DESPORTO, em Manaus, 31 de outubro de 2019.
INSTAURAR Processo Administrativo-Disciplinar-PAD para apurar denúncia 
por descumprimento do dever funcional e possível desrespeito aos 
artigos156, IX, 157, II. 164,IV, da Lei 1.778/1987, em desfavor do servidor 
RAIMUNDO LEANDRO COSTA DUTRA, ocupante do cargo de Professor 
PF40.LPL-IV, matrícula nº 217.021-3A, do quadro efetivo da Secretaria de 
Estado de Educação e Desporto.
Secretário de Estado de Educação e Desporto
Secretário de Estado de Educação e Desporto
VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA
RESOLVE:
RESOLVE:
PORTARIA GS Nº 1097, de 31 de outubro de 2019.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 180 da Lei nº 1778/87,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 180 da Lei nº 1778/87,
CONSIDERANDO o teor do processo 011.13388.2015-SEDUC;
PORTARIA GS Nº 1096, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E 
DESPORTO, em Manaus, 31 de outubro de 2019.
VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
CONSIDERANDO o teor do processo 01.01.028101.09048.2019-SEDUC;
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
INSTAURAR Processo Administrativo-Disciplinar-PAD para apurar denúncia 
por descumprimento do dever funcional e possível desrespeito ao artigo164, 
II, §, I, da Lei 1.778/1987, em desfavor doservidorJOSÉ VALTER ARRUDA, 
ocupante do cargo de Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 122.750-5F, do 
quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
Secretário de Estado de Educação e Desporto
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
RESOLVE:
INSTAURAR Processo Administrativo-Disciplinar-PAD para apurar denúncia 
por descumprimento do dever funcional e possível desrespeito aos 
artigos164,II, § 1º, da Lei 1.778/1987, em desfavor do servidor JERRY 
ARAÚJO VALE, ocupante do cargo de Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 
233.902-1A, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E 
DESPORTO, em Manaus, 31 de outubro de 2019.
PORTARIA GS Nº 1099, de 31 de outubro de 2019.
CONSIDERANDO o teor do processo 01.01.028101.23605.2018-SEDUC;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 180 da Lei nº 1778/87,
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E 
DESPORTO, em Manaus, 31 de outubro de 2019.
RESOLVE:
Secretário de Estado de Educação e Desporto
PORTARIA GS Nº 1100, de 31 de outubro de 2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
CONSIDERANDO o teor do processo 011.40690.2013-SEDUC;
RESOLVE:
INSTAURAR Processo Administrativo-Disciplinar-PAD para apurar denúncia 
por descumprimento do dever funcional e possível desrespeito aos 
artigos164, II, § 1º, da Lei 1.778/1987, em desfavor do servidor RAFAEL DA 
CRUZ QUEIROZ, ocupante do cargo de Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 
233.530-1A, do quadro efetivo da Secretaria de Estado e Desporto.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 180 da Lei nº 1778/87,
VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA
INSTAURAR Processo Administrativo-Disciplinar-PAD para apurar denúncia 
por descumprimento do dever funcional e possível desrespeito aos 
artigos156, IX,164,VII, X, da Lei 1.778/1987, em desfavor dos servidores 
LUCIMAR GOBI NEPOMUCENO, ocupante do cargo de Professor 
PF20.ESP-III, matrícula nº 143.603-1A e LUIZ AUGUSTO BASÍLIO, 
ocupante do cargo de Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 168.806-5D, do 
quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E 
DESPORTO, em Manaus, 31 de outubro de 2019.
RESOLVE:
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
INSTAURAR Processo Administrativo-Disciplinar-PAD para apurar denúncia 
por descumprimento do dever funcional e possível desrespeito aos 
artigos153, 155, V, VI, XVI,156,I, da Lei 1.778/1987, em desfavor do servidor 
AURISVALDO PEREIRA DA SILVA, ocupante do cargo de Professor 
PF40.ESP-III, matrícula nº 218.436-2A, do quadro efetivo da Secretaria de 
Estado de Educação e Desporto.
Secretário de Estado de Educação e Desporto
VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA
Secretário de Estado de Educação e Desporto
PORTARIA GS Nº 1101, de 31 de outubro de 2019.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 180 da Lei nº 1778/87,
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E 
DESPORTO, em Manaus, 31 de outubro de 2019.
CONSIDERANDO o teor do processo 011.37739.2014-SEDUC;
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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