DOEAM 05/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 05 de novembro de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de
suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 180 da Lei nº 1778/87,
CONSIDERANDO o teor do processo 01.01.028101.19241.2019-SEDUC;
PORTARIA GS Nº 1098, de 31 de outubro de 2019.
VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
DESPORTO, em Manaus, 31 de outubro de 2019.
INSTAURAR Processo Administrativo-Disciplinar-PAD para apurar denúncia
por descumprimento do dever funcional e possível desrespeito aos
artigos156, IX, 157, II. 164,IV, da Lei 1.778/1987, em desfavor do servidor
RAIMUNDO LEANDRO COSTA DUTRA, ocupante do cargo de Professor
PF40.LPL-IV, matrícula nº 217.021-3A, do quadro efetivo da Secretaria de
Estado de Educação e Desporto.
Secretário de Estado de Educação e Desporto
Secretário de Estado de Educação e Desporto
VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA
RESOLVE:
RESOLVE:
PORTARIA GS Nº 1097, de 31 de outubro de 2019.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 180 da Lei nº 1778/87,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 180 da Lei nº 1778/87,
CONSIDERANDO o teor do processo 011.13388.2015-SEDUC;
PORTARIA GS Nº 1096, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
DESPORTO, em Manaus, 31 de outubro de 2019.
VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
CONSIDERANDO o teor do processo 01.01.028101.09048.2019-SEDUC;
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
INSTAURAR Processo Administrativo-Disciplinar-PAD para apurar denúncia
por descumprimento do dever funcional e possível desrespeito ao artigo164,
II, §, I, da Lei 1.778/1987, em desfavor doservidorJOSÉ VALTER ARRUDA,
ocupante do cargo de Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 122.750-5F, do
quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de
suas atribuições,
Secretário de Estado de Educação e Desporto
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de
suas atribuições,
RESOLVE:
INSTAURAR Processo Administrativo-Disciplinar-PAD para apurar denúncia
por descumprimento do dever funcional e possível desrespeito aos
artigos164,II, § 1º, da Lei 1.778/1987, em desfavor do servidor JERRY
ARAÚJO VALE, ocupante do cargo de Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº
233.902-1A, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e
Desporto.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
DESPORTO, em Manaus, 31 de outubro de 2019.
PORTARIA GS Nº 1099, de 31 de outubro de 2019.
CONSIDERANDO o teor do processo 01.01.028101.23605.2018-SEDUC;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 180 da Lei nº 1778/87,
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de
suas atribuições,
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
DESPORTO, em Manaus, 31 de outubro de 2019.
RESOLVE:
Secretário de Estado de Educação e Desporto
PORTARIA GS Nº 1100, de 31 de outubro de 2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de
suas atribuições,
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
CONSIDERANDO o teor do processo 011.40690.2013-SEDUC;
RESOLVE:
INSTAURAR Processo Administrativo-Disciplinar-PAD para apurar denúncia
por descumprimento do dever funcional e possível desrespeito aos
artigos164, II, § 1º, da Lei 1.778/1987, em desfavor do servidor RAFAEL DA
CRUZ QUEIROZ, ocupante do cargo de Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº
233.530-1A, do quadro efetivo da Secretaria de Estado e Desporto.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 180 da Lei nº 1778/87,
VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA
INSTAURAR Processo Administrativo-Disciplinar-PAD para apurar denúncia
por descumprimento do dever funcional e possível desrespeito aos
artigos156, IX,164,VII, X, da Lei 1.778/1987, em desfavor dos servidores
LUCIMAR GOBI NEPOMUCENO, ocupante do cargo de Professor
PF20.ESP-III, matrícula nº 143.603-1A e LUIZ AUGUSTO BASÍLIO,
ocupante do cargo de Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 168.806-5D, do
quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
DESPORTO, em Manaus, 31 de outubro de 2019.
RESOLVE:
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
INSTAURAR Processo Administrativo-Disciplinar-PAD para apurar denúncia
por descumprimento do dever funcional e possível desrespeito aos
artigos153, 155, V, VI, XVI,156,I, da Lei 1.778/1987, em desfavor do servidor
AURISVALDO PEREIRA DA SILVA, ocupante do cargo de Professor
PF40.ESP-III, matrícula nº 218.436-2A, do quadro efetivo da Secretaria de
Estado de Educação e Desporto.
Secretário de Estado de Educação e Desporto
VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA
Secretário de Estado de Educação e Desporto
PORTARIA GS Nº 1101, de 31 de outubro de 2019.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 180 da Lei nº 1778/87,
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
DESPORTO, em Manaus, 31 de outubro de 2019.
CONSIDERANDO o teor do processo 011.37739.2014-SEDUC;
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de
suas atribuições,
VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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