DOEAM 05/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 05  de  novembro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
INSTAURAR Processo Administrativo-Disciplinar-PAD para apurar denúncia 
por descumprimento do dever funcional e possível desrespeito ao artigo164, 
II,§ 1º,da Lei 1.778/1987, em desfavor do servidor ISAIAS DE SOUZA LIMA, 
ocupante do cargo de Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 152.431-3A, do 
quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto.
VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 180 da Lei nº 1778/87,
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E 
DESPORTO, em Manaus, 31 de outubro de 2019.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 1090, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E 
DESPORTO, em Manaus, 31 de outubro de 2019.
PORTARIA GS Nº 1091, de 31 de outubro de 2019.
CONSIDERANDO o teor do processo 011.16194.2013-SEDUC;
INSTAURAR Processo Administrativo-Disciplinar-PAD para apurar denúncia 
por descumprimento do dever funcional e possível desrespeito aos 
artigos150, 153, 155, IX, 157, II, 164, IV,da Lei 1.778/1987, em desfavor do 
servidor CLEBER LUIZ LEÃO E SOUZA, ocupante do cargo de Professor 
PF40.LPL-IV, matrícula nº 180.715-3B, do quadro efetivo da Secretaria de 
Estado de Educação e Desporto.
CONSIDERANDO o teor do processo 01.01.028101.07707.2019-SEDUC;
Secretário de Estado de Educação e Desporto
RESOLVE:
VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA
Secretário de Estado de Educação e Desporto
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 180 da Lei nº 1778/87,
RESOLVE:
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E 
DESPORTO, em Manaus, 31 de outubro de 2019.
VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA
Secretário de Estado de Educação e Desporto
PORTARIA GS Nº 1092, de 31 de outubro de 2019.
CONSIDERANDO o teor do processo 01.01.028101.30473.2018-SEDUC;
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
CONSIDERANDO o disposto no artigo 180 da Lei nº 1778/87,
RESOLVE:
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
INSTAURAR Processo Administrativo-Disciplinar-PAD para apurar denúncia 
por descumprimento do dever funcional e possível desrespeito aos 
artigos156, IX, 157, II,164, IV,da Lei 1.778/1987, em desfavor do servidor 
HANDERSON MOREIRA DO NASCIMENTO, ocupante do cargo de 
Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 217.573-8A, do quadro efetivo da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E 
DESPORTO, em Manaus, 31 de outubro de 2019.
VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA
Secretário de Estado de Educação e Desporto
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CONSIDERANDO o teor do processo 011.11565.2015-SEDUC;
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
RESOLVE:
INSTAURAR Processo Administrativo-Disciplinar-PAD para apurar denúncia 
por descumprimento do dever funcional e possível desrespeito ao artigo164, 
II, §, I, da Lei 1.778/1987, em desfavor da servidora MARILEUDA MORAES 
DOS SANTOS, ocupante do cargo de Professor PF20.MAG-VII, matrícula nº 
143.428-4A, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA
CONSIDERANDO o disposto no artigo 180 da Lei nº 1778/87,
PORTARIA GS Nº 1093, de 31 de outubro de 2019.
INSTAURAR Processo Administrativo-Disciplinar-PAD para apurar denúncia 
por descumprimento do dever funcional e possível desrespeito aos 
artigos164, II,§ 1º, da Lei 1.778/1987, em desfavor do servidorISRAEL 
MATOS DE SOUZA, ocupante do cargo de Professor PF20.LPL-IV, matrícula 
nº 170.130-4C, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E 
DESPORTO, em Manaus, 31 de outubro de 2019.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Secretário de Estado de Educação e Desporto
RESOLVE:
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PORTARIA GS Nº 1094, de 31 de outubro de 2019.
CONSIDERANDO o teor do processo 011.29699.2012-SEDUC;
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 180 da Lei nº 1778/87,
VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Secretário de Estado de Educação e Desporto
PORTARIA GS Nº 1095, de 31 de outubro de 2019.
CONSIDERANDO o teor do processo 011.38311.2014-SEDUC;
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E 
DESPORTO, em Manaus, 31 de outubro de 2019.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 180 da Lei nº 1778/87,
RESOLVE:
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
INSTAURAR Processo Administrativo-Disciplinar-PAD para apurar denúncia 
por descumprimento do dever funcional e possível desrespeito ao 
artigo164,II, da Lei 1.778/1987, em desfavor da servidora ELBA 
CAVALCANTE DOS SANTOS, ocupante do cargo de Professor PF40.LPL-
IV, matrícula nº 214.437-9D, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de 
Educação e Desporto.
Secretário de Estado de Educação e Desporto
VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E 
DESPORTO, em Manaus, 31 de outubro de 2019.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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