DOEAM 05/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 05 de novembro de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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PORTARIA GSEAC Nº 063, de 30de outubro de 2019.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA DA CAPITAL, no uso de suas
atribuições delegadas pela Portaria GS Nº 93/2019, publicada no Diário
Oficial em 11/02/2019, ratificada pela Portaria GS 904/2019, publicada no
Diário Oficial de 09/10/2019,
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
CONSIDERANDO o teor do processo 01.01.028101.022652.2019 e do
MEMO Nº 296/2019/DEGESC,
I. DISPENSAR da função de Secretário (a) da Escola Estadual Professora
Ruth Prestes Gonçalves (Tipologia I – FGS-5), município de Manaus, o (a)
servidor (a) GEIZE MARA SOUSA GODINHO,Auxiliar de Serviços Gerais
PNF.ASG-II, matrícula nº 182724-3A, a partir de 19 de julho de 2019;
II. DESIGNAR para a função o (a) servidor (a) SADAIK FERREIRA
LIMA,Assistente Técnico PNM.ANM-III, matrícula nº 225998-2A, a partir de
19 de julho de 2019.
PORTARIA GSEAC Nº 064, de 30 de outubro de 2019.
I. DISPENSAR da função de Secretário (a) da Escola Estadual Professor José
BernardinoLindoso(Simbologia – FGS-1A), município de Manaus, o (a)
servidor (a) SADAIK FERREIRA LIMA, Assistente Técnico PNM.ANM-III,
matrícula nº 225998-2A, a partir de 19 de julho de 2019;
PORTARIA GSEAC Nº 065, de 30 de outubro de 2019.
CONSIDERANDO o teor do processo 01.01.028101.022651.2019 e do
MEMO Nº 295/2019/DEGESC,
RESOLVE:
RESOLVE:
II. DESIGNAR para a função o (a) servidor (a) LÚCIA TINOCO
CORDEIRO,Assistente Técnico PNM.ANM-I, matrícula nº 014943-8A, a partir
de 19 de julho de 2019.
CONSIDERANDO o teor do processo 01.01.028101.022650.2019 e do
MEMO Nº 304/2019/DEGESC,
I. DISPENSAR da função de Secretário (a) da Escola Estadual Cid Cabral da
Silva(Tipologia II – FGS-6), município de Manaus, o (a) servidor (a) LÚCIA
TINOCO CORDEIRO, Assistente Técnico PNM.ANM-I, matrícula nº 014943-
8A, a partir de 19 de julho de 2019;
II. DESIGNAR para a função o (a) servidor (a) GEIZE MARA SOUSA
GODINHO, Auxiliar de Serviços Gerais PNF.ASG-II, matrícula nº 182724-3A,
a partir de 19 de julho de 2019.
PORTARIA GSEAC Nº 066, de 30 de outubro de 2019.
RESOLVE:
CONSIDERANDO o teor do processo 01.01.028101.021901.2019 e do
MEMO Nº 297/2019/DEGESC,
CONSIDERANDO o relatório da membra Darci Dias de Oliveira, que concluiu
votando peloARQUIVAMENTO, dos presentes autos na pasta funcional do
servidorOSIMIRO SOUZA LEITE, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº
123.822-1/C, do quadro efetivo da SEDUC, por insuficiência de provas;
CONSIDERANDO enfim o resultado da votação dos Membros do Colegiado
que decidiram acolher o voto da membra relatora.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
RESOLVE:
R E S O L V E:
Secretária Executiva Adjunta da Capital
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de
maio de 1996.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar nº
001/2019-CRDM/SEDUC, que apura denúncia formulada contra o servidor
OSIMIRO SOUZA LEITE;
Manaus, 30 de outubro de 2019.
Resolução nº 048/2019-CRDM/SEDUC aprovada em sessão ordinária
realizada em 03 de outubro de 2019.
I – APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
I. DISPENSAR da função de Administrador (a) Escolar da Escola Estadual de
Tempo Integral Elisa Bessa Freire, (Simbologia FAEI-1), município de
Manaus, o (a) servidor (a) ESMERALDINO RIBEIRO CRAVEIRO, Professor
PF40.ESP-III, , matrícula nº 222863-7A, a partir de 15 de julho de 2019;
II. DESIGNAR para a função o (a) servidor (a) JACKELINE TAVARES DA
SILVA,Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 223033-0A, a partir de 16 de julho
de 2019.
II – SUGERIR pelo arquivamento dos presentes autos na pasta funcional do
III – SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Exmº
Senhor Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, para
julgamento na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO
MAGISTÉRIO, em Manaus, 03 deoutubro de 2019.
Manaus,16 de outubro de 2019.
servidor OSIMIRO SOUZA LEITE; ProfessorPF20.LPL-IV,matrícula nº
123.822-1/C, do quadro efetivo da SEDUC, por insuficiência de provas;
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 001/2019-
CRDM - SEDUC/011.08971.2016/SEDUC.
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 048/2019-
CRDM/SEDUC, sugeriuo arquivamento do processo na pasta funcional do
servidor OSIMIRO SOUZA LEITE, Professor PF20.LPL-IV, matrícula 123822-
1/C, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do
Ensino,por insuficiência de provas.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA
Secretário de Estado de Educação e Desporto
Manaus,16 de outubro de 2019.
Secretário de Estado de Educação e Desporto
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
Resolução nº 049/2019-CRDM/SEDUC aprovada em sessão ordinária
realizada em 14 de outubro de 2019.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
CONSIDERANDOo julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD
nº 001/2019-CRDM - SEDUC/ 011.08971.2016/SEDUC;
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO,no uso de
suas atribuições,
CONSIDERANDO a decisão do Colegiado expressana Resolução nº
048/2019-CRDM/SEDUC,
PORTARIA GS Nº 1021, de 16 de outubro de 2019.
RESOLVE:
ARQUIVAR na pasta funcional do servidor OSIMIRO SOUZA LEITE,
Professor PF20.LPL-IV, matrícula 123822-1/C, do quadro efetivo da
Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, os presentes
autos,por insuficiência de provas.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA
SECRETARIA DE ESTADO DEDUCAÇÃO E
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de
maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar nº
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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