DOEAM 05/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 05 de novembro de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 049/2019-
CRDM/SEDUC, sugeriuo arquivamento do processo na pasta funcional do
servidor WILSON DA SILVA SAMPAIO, Professor PF40.LPL-IV, matrícula
223387-8/A, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e
Qualidade do Ensino,por insuficiência de provas.
CONSIDERANDO a decisão do Colegiado expressa na Resolução nº
049/2019-CRDM/SEDUC,
VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA
Secretário de Estado de Educação e Desporto
Manaus,16 de outubro de 2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de
suas atribuições,
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
CONSIDERANDO o julgamento do Processo Administrativo-
Disciplinar/PAD nº 003/2019-CRDM - SEDUC/
01.01.028101.24700.2018/SEDUC;
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PORTARIA GS Nº 1029, de 16 de outubro de 2019.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 003/2019-CRDM -
SEDUC/01.01.028101.24700.2018/SEDUC.
Secretário de Estado de Educação e Desporto
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RESOLVE:
ARQUIVAR na pasta funcional do servidor WILSON DA SILVA SAMPAIO,
Professor PF40.LPL-IV, matrícula 223387-8/A, do quadro efetivo da
Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, os presentes
autos,por insuficiência de provas.
VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA
Manaus,16 de outubro de 2019.
CONSIDERANDO enfim o resultado da votação dos Membros do
Colegiado que decidiram acolher o voto da membra relatora.
I – APROVAR porunanimidade de votos a proposta do Colegiado;
R E S O L V E:
III – SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Exmº
Senhor Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, para
julgamento na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO
MAGISTÉRIO, em Manaus, 14 de outubro de 2019.
003/2019-CRDM/SEDUC, que apura denúncia formulada contra
oservidorWILSON DA SILVA SAMPAIO;
CONSIDERANDO o relatório da membraDarci Dias de Oliveira, que concluiu
votando peloARQUIVAMENTO, dos presentes autos na pasta funcional do
servidor WILSON DA SILVA SAMPAIO, ProfessorPF40.LPL-IV, matrícula nº
223.387-8/A, do quadro efetivo da SEDUC, por insuficiência de provas;
II – SUGERIR pelo arquivamento dos presentes autos na pasta funcional do
servidor WILSON DA SILVA SAMPAIO; ProfessorPF40.LPL-IV,matrícula nº
223.387-8/A, do quadro efetivo da SEDUC, por insuficiência de provas;
I. DISPENSAR da função de Gestor da Escola Estadual Madre Regina
Protmann, (Tipologia II- FGD-2), município de Tonantins/AM,o servidor
WILSINHO DOS SANTOS COBOS, Professor PF20.ESP-III / PF20.LPL-IV,
matrícula nº 185764-9A/C, a partir de 06 de novembro de 2019;
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CONSIDERANDO o teor do MEMO nº 694/2019-GSEAI/SEDUC,
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de
suas atribuições,
RESOLVE:
Manaus,22outubro de 2019.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Secretário de Estado de Educação e Desporto
Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 015/2019-CRDM -
SEDUC/011.39942.2014/SEDUC.
VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 050/2019-
CRDM/SEDUC, sugeriu aplicar a pena disciplinar de Demissão por abandono
de cargo à servidora LUANA NUNES MARTINAZZO, Professor PF20.MAG-
VII, matrícula nº 191042-6A, nos termos dos art. 158, inciso III, c/c 164, inciso
II, § 1º da Lei nº 1778/87.
PORTARIA GS 1104, de 01 de novembro de 2019.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de
maio de 1996.
Resolução nº 050/2019-CRDM/SEDUC, aprovada em sessão ordinária
realizada em 14 de outubro de 2019.
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do
Colegiado que decidiram acolher o voto da relatora.
CONSIDERANDO o relatório da membra, Darci Dias de Oliveira, que concluiu
votando pela aplicação da pena disciplinar de DEMISSÃO, por abandono de
cargo da servidora LUANA NUNES MARTINAZZO, Professor PF20.MAG-
VII, matrícula n° 191.042-6/A, nos termos do Art. 158, inciso III, c/c Art. 164,
inciso II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987;
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
SECRETARIA DE ESTADO DEDUCAÇÃO E
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar nº
015/2019-CRDM/SEDUC, que apura denúncia formulada contra a servidora
LUANA NUNES MARTINAZZO;
R E S O L V E:
II – SUGERIRque seja aplicada a pena disciplinar de DEMISSÃO, por
abandono de cargoda servidora LUANA NUNES MARTINAZZO, Professor
PF20.MAG-VII, matrícula n° 191.042-6/A, nos termos do Art. 158, inciso III,
c/c Art. 164, inciso II, § 1º da Lei nº 1.778/1987;
III – SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Exmº
Senhor Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, para
julgamento na forma da Lei e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado para as providências cabíveis.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO
MAGISTÉRIO, em Manaus, 14 de outubro de 2019.
I – APROVAR por unanimidade de votos a proposta do colegiado;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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